O CNPJ de enfermagem é um tema que entrou em pauta e está em alta após a aprovação do novo piso salarial e as disputas judiciais relacionadas ao assunto.
Com o aumento significativo no piso salarial da profissão, muitos hospitais e clínicas de saúde começam a pensar na contratação de enfermeiros PJ como uma alternativa para cumprir o piso previsto em lei sem desequilibrar suas finanças.
Quando contratam profissionais na modalidade PJ, assim como é feito com os médicos, as clínicas e hospitais conseguem uma importante economia com benefícios e encargos sobre a folha.
Por sua vez, é apostando nessa economia, que os estabelecimentos em saúde acreditam que possam cumprir o novo piso salarial.
Até aqui tudo bem, mas algumas dúvidas começam a surgir, entre os enfermeiros, dentre elas, aquela sobre a melhor tributação para o CNPJ de enfermagem.
“Afinal, Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é a melhor alternativa para profissionais que pretendem abrir um CNPJ de enfermagem?”
A resposta para essa pergunta, é o que nós vamos estudar e descobrir na sequência deste conteúdo.
No Simples Nacional, quem decide abrir uma PJ de enfermagem, paga todos os seus impostos em guia única, com vencimento no dia 20 de cada mês.
O valor da contribuição é calculado com base nas alíquotas presentes no Anexo III ou no Anexo V do Simples, observando a regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Observadas as condições expostas acima, existem casos onde o Simples Nacional é uma opção econômica para quem decide abrir um CNPJ de enfermagem, mas por outro lado, também existem situações onde essa não é a melhor alternativa.
Quando o Simples Nacional não é a opção mais econômica, é possível optar pelo Lucro Presumido, regime tributário com alíquotas e sistemática diferentes.
No Lucro Presumido, quem possui uma PJ de enfermagem, é tributado com base em uma carga tributária que pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.
Neste caso, os impostos devidos não são pagos em guia única, mas com base na seguinte distribuição:
Em meio a tudo o que vimos até aqui, podemos afirmar que existem casos onde o Simples Nacional é a melhor opção para enfermeiros PJ e situações onde o Lucro Presumido é a alternativa mais econômica.
Diante disso, apenas um planejamento tributário elaborado por uma contabilidade especializada em saúde, levando em consideração diferentes fatores, pode determinar a melhor alternativa para cada profissional.
Em outras palavras, o que queremos dizer, é que para alguns profissionais o Simples Nacional é a melhor opção e para outros, o Lucro Presumido, apenas os cálculos e simulações de um contador podem indicar o melhor caminho.
Quem decide abrir um CNPJ de enfermagem pode aproveitar uma série de benefícios importantes, dentre eles:
Na prática, ao contrário do que algumas pessoas pensam, o exercício da profissão como pessoa jurídica não beneficia apenas os hospitais e contratantes, mas também, os próprios enfermeiros.
Quando o assunto é a abertura de um CNPJ de enfermagem e o pagamento de impostos, muitos profissionais perguntam se enfermeiros podem ser MEI.
Em meio a esse tipo de dúvida, nada melhor que conferir o Parecer 42/2021 do COFEN – Conselho Federal de Enfermagem sobre o assunto:
“Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI. Um enfermeiro ou técnico de Enfermagem que optar por ser MEI, não poderá fazê-lo para exercer a profissão de Enfermagem e nem oferecer serviços de Enfermagem, pois desta forma estaria infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o microempreendedor individual.”
Sendo assim, podemos concluir que enfermeiro não pode ser MEI, mas você pode saber mais detalhes sobre o assunto, clicando no link para acessar um artigo completo.
Deseja saber mais sobre o CNPJ de enfermagem, fazer a escolha correta entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, e com isso pagar menos impostos?
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