
Se você é médico(a), tem CNPJ ou faz parte de uma sociedade médica, provavelmente já sabe que os lucros da empresa podem ser distribuídos sem pagar Imposto de Renda na pessoa física. Essa era, até agora, uma das maiores vantagens de atuar como pessoa jurídica na área da saúde.
Mas isso está prestes a mudar.
A partir de 2026, novas regras entram em vigor e vão alterar significativamente a forma como médicos e outros profissionais da saúde retiram os lucros das suas empresas.
Será o fim da isenção total? Haverá limites? O imposto será automático? Como se preparar para não pagar mais do que o necessário?
Para saber mais sobre às mudanças definidas na Lei 15.270/25, continue conosco até o final do artigo.
[elementor-template id="2628"]A distribuição de lucros é o repasse dos ganhos da empresa aos sócios, proporcionalmente à sua participação no capital. Na prática, esse dinheiro é o “dividendo” de quem ajudou a construir os resultados da clínica.
Na área médica, é comum que:
Essa estrutura sempre funcionou bem, principalmente porque os lucros distribuídos estavam isentos de IR na pessoa física, desde que a empresa tivesse escrituração contábil adequada.
Mas agora, o governo decidiu estabelecer limites.
A principal mudança é que a isenção total deixará de existir em alguns casos. A nova regra estabelece:
Vamos detalhar cada ponto e mostrar com exemplos.
O novo limite mensal de isenção será de R$ 50 mil por sócio, por sócio. Ou seja, se você for sócio em uma clínica e receber até esse valor de lucro por mês, não haverá cobrança de IR na fonte.
Mas atenção: esse é um limite por CPF. Se você for sócio em mais de uma empresa, pode ultrapassar o teto sem perceber.
🔎 Exemplo prático 1 – isento
Médico recebe R$ 45.000 de lucros mensais da clínica.
Resultado: isento de IR sobre distribuição.
🔎 Exemplo prático 2 – tributado
Médico recebe R$ 60.000 de lucros mensais da clínica.
Resultado: será retido 10% de IR sobre os R$ 60.000 → imposto de R$ 6.000.
Importante: a alíquota incide sobre todo o valor e não apenas sobre o excedente.
Quando o valor ultrapassa R$ 50 mil mensais, será aplicado automaticamente um desconto de 10% na fonte.
Essa retenção será feita pela própria clínica ou empresa médica, que terá obrigação de recolher o valor à Receita Federal.
🔎 Exemplo com cálculo
Mesmo que você não ultrapasse os R$ 50 mil mensais, poderá haver imposto adicional no ajuste do IR, caso sua renda total supere R$ 600 mil no ano e o imposto pago ao longo do ano esteja abaixo do mínimo esperado para essa faixa.
Isso impede que médicos fracionem os lucros apenas para fugir da alíquota de 10%.
🔎 Exemplo prático
Neste caso, se a carga de IR ao longo do ano for muito baixa, o médico poderá pagar imposto complementar no ajuste anual.
Uma das melhores oportunidades para clínicas e médicos é antecipar a distribuição dos lucros já apurados até o final de 2025.
Esses lucros continuam 100% isentos, mesmo que sejam pagos em 2026, desde que:
Essa estratégia pode gerar uma economia considerável, principalmente para clínicas que acumulam lucro regularmente.
A boa notícia é que ainda dá tempo de planejar. Veja como médicos e outros profissionais da saúde podem se organizar para minimizar os impactos da nova regra:
Faça um levantamento dos lucros acumulados, elabore o balanço e formalize a distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Assim, você garante que esse valor não será tributado no futuro.
Em vez de receber um valor alto de uma só vez, planeje retiradas mensais menores e regulares, dentro do limite de R$ 50 mil mensais por sócio.
Essa simples mudança pode evitar a retenção automática de 10%.
Com a nova regra, o pró-labore volta a ganhar importância. Ao equilibrar a remuneração entre pró-labore e lucros, é possível:
Cada caso é diferente. Por isso, é fundamental fazer simulações considerando:
Essas simulações vão mostrar qual é o formato mais econômico e seguro para sua realidade como médico.
Com as novas regras, clínicas e médicos PJ terão que organizar melhor sua contabilidade e seus fluxos de caixa. Será indispensável:
A contabilidade especializada em saúde, como a da AJMED, será essencial nesse novo cenário.
A tributação sobre distribuição de lucros muda a partir de 2026, mas com planejamento, médicos e clínicas ainda podem aproveitar benefícios e evitar custos desnecessários.
Entender os limites de isenção, calcular corretamente as retiradas, antecipar lucros e ajustar o pró-labore são medidas simples que fazem diferença no bolso e evitam problemas com o Fisco.
📢 Na AJMED, somos especialistas em contabilidade para médicos.
Estamos prontos para te ajudar a:
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Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.