Como vai funcionar a redução de alíquotas da reforma tributária para a área da saúde?

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A reforma tributária está fazendo mudanças no sistema de arrecadação brasileiro. Entre os setores mais impactados, e ao mesmo tempo beneficiados, está a área da saúde, que contará com um fator de redução de 60% na base de cálculo.

Neste artigo, a AJMED, explica como funciona a tributação da saúde atualmente, o que muda com a reforma, quais atividades serão contempladas com o benefício e como se preparar para essa transição.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é a reforma tributária e o que ela muda?

A reforma tributária, é um conjunto de mudanças na legislação brasileira, que tem como pilares:

  • Simplificação dos tributos sobre consumo, com a unificação de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI em dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);

  • Redução da burocracia, com menos declarações e guias;

  • Equidade fiscal, buscando distribuição mais justa da carga entre setores.

A alíquota padrão estimada para o IVA DUAL (IBS+CBS) é de 25% a 27,5%, com incidência sobre o valor total dos bens e serviços consumidos. 

Essa alíquota gerou preocupação em diversos setores, especialmente na saúde, que muitas vezes opera com margens apertadas.

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Como funciona hoje a tributação da área da saúde?

Hoje, médicos, clínicas e outros profissionais da saúde podem optar por diferentes regimes tributários, sendo os mais comuns:

Simples Nacional

Muito utilizado por médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, o Simples Nacional é um regime simplificado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. 

Nele, a alíquota varia conforme:

  • Fator R: Se a folha de pagamento for maior que 28% do faturamento, o profissional pode recolher impostos pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

  • Se a folha for menor que 28%, cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

A alíquota efetiva final pode variar entre 6% e 19,5%, dependendo do faturamento e do tamanho da folha.

Lucro Presumido

Neste regime, a tributação é composta por:

  • IRPJ e CSLL presumidos sobre 32% da receita;

  • PIS e COFINS em regime cumulativo (3,65%);

  • ISS, de 2% a 5%, dependendo do município.

O total da carga gira em torno de 13,33% a 16,33% do faturamento. É um regime bastante usado por clínicas com alta lucratividade e baixo custo com pessoal.

O que muda com a reforma tributária?

Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, a regra geral seria a aplicação de uma alíquota total entre 25% e 27,5% sobre todas as receitas, em substituição ao que é pago hoje a título de PIS, COFINS e ISS.

No entanto, para atividades de interesse público, como saúde, educação, transporte coletivo e outros serviços essenciais, a lei prevê fatores de redução para suavizar o impacto.

Redução de 60% na base de cálculo para a saúde

A área da saúde foi contemplada com um fator de redução de 60% sobre a base de cálculo da CBS e IBS. 

Na prática, isso significa que, em vez de aplicar os 27,5% sobre 100% da receita, a tributação incidirá sobre apenas 40% do faturamento, reduzindo a alíquota efetiva para cerca de 10,92%.

Veja abaixo algumas das atividades que serão contempladas pelo fator de redução:

🏥 Atividades médicas e hospitalares

  • Serviços hospitalares com ou sem internação;

  • Atendimento de urgência e emergência;

  • Atendimentos cirúrgicos;

  • Ginecologia e obstetrícia;

  • Psiquiatria;

  • Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

🩺 Atividades clínicas e especializadas

  • Clínica médica geral;

  • Consultas especializadas (cardiologia, dermatologia, ortopedia, etc.);

  • Serviços odontológicos;

  • Serviços de enfermagem;

  • Fisioterapia e reabilitação;

  • Laboratórios de análises clínicas;

  • Clínicas de diagnóstico por imagem (raios-X, tomografia, ressonância).

🧠 Áreas complementares da saúde

  • Psicologia e psicanálise;

  • Nutrição e dietética;

  • Fonoaudiologia;

  • Biomedicina;

  • Farmácia clínica e hospitalar;

  • Optometria;

  • Serviços de atenção a idosos e pessoas com deficiência.

Essas atividades compõem a espinha dorsal dos serviços de saúde no país, e foram reconhecidas como essenciais no contexto da reforma.

Além da redução, vale destacar que o IBS e a CBS, permitiram o aproveitamento de créditos oriundos de diversos tipos de custos e despesas, o que por sua vez, poderá contribuir para a redução da carga de impostos.

No entanto, para evitar um pagamento excessivo de impostos, ou mesmo, algum tipo de problema com o fisco, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada e traçar um bom planejamento tributário.

Como se preparar para a reforma tributária?

A mudança no sistema fiscal brasileiro, exige planejamento tributário antecipado, pois:

  • Pode ser necessário reavaliar o regime tributário atual;

  • Algumas empresas precisarão ajustar o modelo societário;

  • A contabilidade precisa estar 100% em dia para avaliar o melhor cenário;

  • A folha de pagamento continuará sendo um diferencial competitivo.

Contar com uma contabilidade especializada em profissionais da saúde é fundamental para tomar decisões, simular cenários e garantir economia fiscal com segurança jurídica.

Conclusão: o que esperar da tributação da saúde após a reforma?

Já considerando o fator de redução, a alíquota estimada do IVA Dual (IBS+CBS) é de 10,92% sobre o faturamento.

A alíquota, é mais alta do que os 8,65% que a maior parte das clínicas e profissionais da saúde que atuam como PJ (pessoa jurídica), pagam da soma de PIS, COFINS e ISS.

No entanto, é preciso levar em consideração que na nova sistemática, diversos custos e despesas vão gerar créditos que poderão ser utilizados para abater a base de cálculo do imposto.

Em geral, as empresas de serviços poderão tomar crédito sobre o valor do IBS e da CBS incidente em praticamente todas as suas entradas (compras) relacionadas à sua atividade fim, tais como: 

  • Insumos e materiais de consumo: Compra de materiais de escritório, limpeza e outros insumos necessários para a prestação do serviço.
  • Serviços de terceiros: Contratação de serviços de outras empresas (por exemplo, contabilidade, marketing, consultoria, transporte) que também pagam o IVA Dual.
  • Energia elétrica e telecomunicações: Custos operacionais essenciais para a maioria dos prestadores de serviços.
  • Bens de capital (Ativo Imobilizado): Investimentos em equipamentos, máquinas e softwares utilizados na operação da empresa.

Sendo assim, basta contar com o suporte de uma contabilidade especializada, para aproveitar os créditos ao máximo, e assim reduzir a alíquota efetiva de contribuição, bem como, o impacto da reforma sobre o seu negócio. 

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Conte com a AJMED

A AJMED acompanha de perto cada detalhe da reforma tributária para oferecer consultoria personalizada aos profissionais e empresas da saúde. 

Seja para reduzir sua carga tributária, ajustar seu regime ou reorganizar sua estrutura, nossa equipe está pronta para ajudar.

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Bruno Nascimento

Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.

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