
Médico pode ser sócio de clínica sem trabalhar nela? Essa dúvida pode surgir quando um profissional recebe um convite para investir em uma clínica ou deseja permanecer no quadro societário mesmo sem realizar atendimentos no estabelecimento.
Para respondê-la, é necessário observar a estrutura societária, o contrato social, a forma de administração e a maneira como o médico será remunerado.
Neste artigo, a AJMED esclarece todas as dúvidas sobre o assunto, explicando quais são os principais pontos que precisam ser analisados.
Em determinadas estruturas, sim. O médico pode participar do capital de uma clínica sem necessariamente realizar atendimentos nela.
Imagine, por exemplo, uma clínica constituída por três médicos. Dois trabalham diariamente no estabelecimento, enquanto o terceiro participa do investimento e do quadro societário, mas exerce suas atividades profissionais em outros locais.
O simples fato de integrar a sociedade não significa necessariamente que esse terceiro médico precise atender pacientes na clínica.
Essa diferença é importante porque existem diferentes papéis dentro de uma empresa.
Uma pessoa pode ser:
Portanto, é preciso analisar quais funções efetivamente serão desempenhadas pelo médico.
Sim. Essa distinção é fundamental para organizar corretamente a estrutura societária.
Também existe a figura do administrador. Dependendo da estrutura adotada, um sócio pode participar ativamente da gestão da empresa mesmo sem atender pacientes.
Por exemplo:
Essas funções precisam estar bem organizadas para evitar confusão entre participação societária, trabalho realizado e remuneração.
O fato de um sócio não atender pacientes na clínica não impede que ele participe dos resultados da sociedade, conforme as regras societárias aplicáveis e o que estiver estabelecido na estrutura da empresa.
É justamente aqui que aparece uma diferença importante entre pró-labore e distribuição de lucros.
Por exemplo, considere uma clínica que, depois de pagar despesas, tributos e demais custos, apure contabilmente R$ 60 mil em lucros disponíveis para distribuição.
Um médico que seja sócio, mas não realize atendimentos, pode ter direito à parcela desse resultado de acordo com sua participação societária ou com os critérios válidos estabelecidos para a distribuição.
Para isso, entretanto, é fundamental manter uma contabilidade completa e organizada, capaz de demonstrar adequadamente o lucro efetivamente apurado.
O pró-labore é uma remuneração relacionada à atividade exercida pelo sócio dentro da empresa. Portanto, é necessário analisar se ele efetivamente desempenha alguma função na clínica.
Um médico pode não atender pacientes, mas participar da administração, gestão financeira, contratação de profissionais, ou outras atividades relacionadas ao funcionamento da empresa. Nesse cenário, ele não é apenas um investidor passivo.
Por outro lado, quando o sócio não exerce atividade na empresa e apenas participa do capital, sua situação é diferente daquela do sócio que efetivamente trabalha no negócio.
É justamente por isso que não é recomendável estabelecer pró-labore e distribuição de lucros de forma automática para todos os sócios.
A contabilidade precisa conhecer o papel de cada participante da sociedade para orientar a forma adequada de remuneração.
O contrato social é um dos documentos mais importantes para organizar a relação entre os sócios.
Ele deve estabelecer informações fundamentais da sociedade, incluindo participação no capital, administração e demais regras aplicáveis ao negócio.
Além do contrato social, os sócios podem adotar instrumentos complementares para estabelecer questões mais detalhadas sobre sua relação.
É importante definir, por exemplo:
Esse cuidado ganha ainda mais importância quando alguns médicos trabalham diariamente na clínica enquanto outros participam apenas da sociedade.
Sem regras claras, podem surgir conflitos sobre remuneração, distribuição de resultados e responsabilidades.
Do ponto de vista empresarial, essa possibilidade pode fazer sentido em determinadas situações.
Um médico pode, por exemplo, participar da expansão de uma clínica, investir em uma estrutura com outros profissionais ou permanecer no quadro societário mesmo após deixar de realizar atendimentos naquele estabelecimento.
Entretanto, a decisão deve ser tomada considerando não apenas o potencial financeiro do negócio, mas também responsabilidades societárias, tributação, riscos da atividade e regras estabelecidas entre os sócios.
Também é importante analisar a situação tributária da clínica e os impactos da entrada ou permanência do profissional no quadro societário. Cada caso possui suas características próprias.
Ser sócio, trabalhar como médico, administrar a clínica e assumir responsabilidade técnica são situações distintas e não devem ser tratadas como se fossem a mesma coisa.
A AJMED é especializada em contabilidade para médicos e clínicas e pode auxiliar desde a definição da estrutura societária até a organização tributária e contábil do negócio.
Entre em contato com a AJMED e conte com especialistas para cuidar da contabilidade e ajudar a estruturar sua clínica com segurança.
Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.