AJMED

Abertura de empresa para médico plantonista, vale a pena?

Abertura de empresa para médico plantonista, vale a pena

Uma dúvida comum entre os profissionais da área médica diz respeito a abertura ou não de um CNPJ para o exercício de suas atividades médicas, principalmente quando se é um médico plantonista.

Neste artigo, vamos abordas as principais vantagens no que diz respeito a abertura de uma empresa para médicos em geral e também para os médicos que costumam trabalhar sob o regime de plantonista.

Continue a leitura deste artigo e elimine de uma vez por todas as suas dúvidas a respeito do assunto.

Aumente o seu leque de oportunidades sendo médico plantonista

Ao se registrar como pessoa jurídica, você certamente contará com um leque maior de oportunidades e ofertas de trabalho. Isso acontece, pois muitas clínicas e hospitais fixam o CNPJ como pré-requisito para a contratação de médicos.

Essa prática é comum, pois ao celebrar um contrato de prestação de serviços com uma pessoa jurídica, o hospital ou clínica reduz a carga tributária, que naturalmente é maior, nos casos em que são contratados profissionais como pessoa física.

Ao contar com profissionais registrados como pessoa jurídica, as clínicas e hospitais evitam ainda a formação de um vínculo empregatício.

Desta forma, profissionais que possuem CNPJ acabam aumentando as suas oportunidades de trabalho.

Tenha sua própria clínica

Ao abrir o seu próprio CNPJ , o médico plantonista tem ainda a possibilidade de criar a sua própria clínica, conquistando maior reconhecimento do mercado e naturalmente auferindo maiores ganhos. Além do aspecto financeiro, há também o aspecto pessoal, pois ao trabalhar em sua própria clínica o médico plantonista consegue uma maior liberdade e controle do seus horários de trabalho, enquanto ao prestar serviços em hospitais ele acaba por muitas vezes tendo que se submeter aos regimes exaustivos de plantões.

Leia também https://eucontador.com.br/8-pontos-para-considerar-bem-antes-de-topar-ser-pj/

Em sua própria clínica o médico pode ainda firmar parcerias com diversas operadoras de planos de saúde, atraindo assim o público que precisa de seus serviços médicos.

Leia uma pouco mais sobre a parte Societária de sua Clínica Médica.

Redução de impostos como médico plantonista

Outra vantagem muito interessante que vai fazer você ter a convicção de que precisar abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica é a carga tributária.

Isso, porquê a diferença entre os valores pagos a título de impostos por um médico que atua como pessoa jurídica são menores do que os valores pagos por quem presta os seus serviços como pessoa física.

Para que você entenda melhor, vamos fazer uma comparação entre um médico que atua como PF e um médico que atua como PJ, considerando em ambos os casos uma remuneração mensal de 10 mil reais.

Atuando como Pessoa Física – PF

Os profissionais que atuam como pessoa física precisam escriturar o carnê leão e realizam o recolhimento de seus impostos através das alíquotas presentes na tabela de imposto de renda para pessoas físicas.

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF

Considerando uma remuneração mensal de R$ 10.000,00 o médico plantonista precisaria contribuir com uma alíquota de imposto de renda de 27,5% sobre os seus rendimentos. Vejamos como fica o cálculo:

R$ 10.000 x 27,5% = R$ 2.750,00

Conforme a tabela de IRPF, podemos realizar uma dedução sobre este valor equivalente a R$ 869,36.

R$ 2.750,00 – R$ 869,36 = R$ 1.880,64.

Portanto, com um rendimento de R$ 10.000,00 o médico plantonista precisaria recolher mensalmente R$ 1.880,64 a título de imposto de renda atuando como pessoa física.

Atuando como Pessoa Jurídica – PJ

O médico que opta por abrir um CNPJ e atua como pessoa jurídica pode ser enquadrado no Simples Nacional, mais especificamente em seu anexo III ou V, a depender de seu faturamento e número de funcionários. Em nosso exemplo, iremos considerar um médico que atua de forma independente e portanto, não possui funcionários.

Contabilidade para Clínicas Odontológicas

Neste caso, podemos utilizar o anexo III que possui alíquotas menores que o anexo V. Veja as tabelas:

Tabela Anexo III do Simples Nacional

Faturamento  Alíquota Dedução

Tabela Anexo V do Simples Nacional

Faturamento  Alíquota Dedução

Considerando o anexo III e um faturamento de R$ 10.000,00 o cálculo ficaria da seguinte forma:

O seu faturamento com base nos últimos 12 meses seria de aproximadamente R$ 120.000,00. Desta forma, a sua empresa seria enquadrada na primeira faixa do anexo III, com uma alíquota de 6%.

Desta forma, basta multiplicar a alíquota pelo faturamento do mês, que no nosso exemplo foi de 10 mil reais.

R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00.

Ou seja, em nosso exemplo o médico PF pagaria mensalmente R$ 1.280,64 a mais que um médico plantonista pj. Em um ano essa diferença chegaria a mais de 15 mil reais!

É preciso esclarecer que o cálculo realizado acima, foi apenas uma ilustração, sendo necessário o estudo de cada caso em particular para encontrar a opção mais econômica.

Portanto, antes de qualquer decisão é preciso que você procure um serviço especializado de assessoria contábil. 

Veja este artigo para saber se você poderia abrir um CNPJ Médico Plantonista como MEI.

A AJMED é especialista na assessoria contábil de médicos e profissionais da área da saúde. 

Entre em contato conosco para que possamos realizar um estudo do seu caso e apresentar a você a melhor opção para o exercício de sua profissão!

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile