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CNAE para serviços médicos: o que é e como definir?

Você sabe qual é o CNAE correto para serviços médicos? Essa informação é muito importante para aqueles que desejam abrir um CNPJ e empreender na área da saúde.

Sabendo disso, a AJMED, sua contabilidade especializada em profissionais da saúde, consultórios e clínicas, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Para saber mais e descobrir qual é o CNAE para serviços médicos, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é CNAE?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um código composto por uma sequência de 7 dígitos numéricos, que são utilizados para identificar o tipo de atividade desenvolvida por uma pessoa jurídica.

Cada código CNAE é parte de uma relação com mais de 1.300 atividades que é mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), através de uma cooperação entre o IBGE, a Receita Federal e outros órgãos.

A tabela CNAE em vigor, é construída em uma estrutura formada por:

Para consultar a tabela, basta clicar aqui e acessar o site do Concla IBGE.

O uso do CNAE para serviços médicos é obrigatório?

De acordo com a legislação em vigor, toda pessoa jurídica, independente do porte, natureza jurídica ou tipo de atividade, precisa ter no mínimo um CNAE vinculado ao CNPJ.

Com isso, podemos afirmar que sim, o CNAE para serviços médicos é obrigatório e precisa ser vinculado ao CNPJ do profissional liberal, clínica, consultório ou hospital.

No entanto, não basta vincular qualquer CNAE, afinal, o mesmo deve representar o tipo de atividade que é desenvolvida pela pessoa jurídica em questão.

Qual o CNAE para serviços médicos?

Existem muitos CNAEs para serviços médicos, cada qual, para um tipo de atividade e estabelecimento, conforme veremos neste tópico.

Compreende os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários.

Compreende as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências e as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação.

Compreende as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde.

Compreende as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas.

Compreende os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem).

Compreende as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos.

Compreende as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares.

Compreende as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente.

Compreende as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas.

Sem dúvida alguma, em meio a grande variedade de CNAE para serviços médicos, o apoio e assessoria de uma contabilidade para fazer a escolha certa é fundamental.

Como abrir um CNPJ para serviços médicos

Agora que você já sabe qual é o CNAE para serviços médicos, é hora de conferir um passo a passo completo, com tudo o que você precisa saber para abrir o seu CNPJ.

Ao contrário do que muitos pensam, abrir um CNPJ para exercer a profissão médica, abrir um consultório ou uma clínica, é um processo fácil e rápido. Veja como funciona:

1.Contrate uma contabilidade especializada em saúde: Para abrir um CNPJ e escolher o CNAE para serviços médicos ideal para suas atividades, você precisará do apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.

O contador poderá esclarecer todas as suas dúvidas, fornecer orientações importantes, e além disso, cuidar dos trâmites para abertura da sua PJ médica.

2.Separe os documentos necessários: Durante o processo, você também precisará separar alguns documentos, incluindo:

3.Aguarde a abertura da empresa e seus documentos: Por fim, basta aguardar enquanto a contabilidade cuida da emissão dos documentos da sua PJ médica, incluindo:

Deseja saber mais sobre o CNAE para serviços médicos e abrir o seu CNPJ? Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco.

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