Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

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Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

Como optar pelo Simples Nacional em 2025? Essa é uma pergunta que costuma surgir no final ou início de cada ano, quando as empresas revisam suas projeções de faturamento e avaliam se vale a pena aderir a esse regime tributário simplificado e unificado. 

O Simples Nacional é, de fato, o preferido de boa parte das micro e pequenas empresas, pois reduz a burocracia e, muitas vezes, a carga de impostos. Entretanto, há critérios, prazos e limitações que precisam ser considerados para que tudo seja feito sem contratempos.

Neste artigo, vamos detalhar como optar pelo Simples Nacional em 2025, explicando quais exigências devem ser cumpridas, como resolver pendências antes da solicitação, prazos específicos e outras particularidades desse regime que agrupa tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia. 

Se você deseja formalizar ou reenquadrar seu negócio para aproveitar as vantagens do Simples no próximo ano, acompanhe as próximas linhas e confira também como o suporte de uma contabilidade especializada é crucial para evitar erros e aproveitar ao máximo as oportunidades.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, com o propósito de reunir, em uma única guia de recolhimento (DAS), diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP e, em alguns casos, IPI) para micro e pequenas empresas. 

A sistemática é simplificada, sendo as alíquotas definidas por tabelas (Anexos I a V) que variam conforme o ramo de atividade e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Vantagens do Simples Nacional:

  • Unificação de tributos: Em vez de emitir diversas guias, paga-se tudo em um único documento mensal (DAS).

 

  • Menos burocracia: Redução significativa de obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais separadas.

 

  • Possível economia: Para muitos negócios, especialmente micro e pequenas empresas de comércio e serviços, a soma das alíquotas costuma ser menor do que seria em regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

  • Facilidade de acompanhamento: O controle das faixas de faturamento e da alíquota efetiva é mais acessível, permitindo projeções de custo tributário.

Apesar dessas vantagens, o regime tem limites de faturamento e certas vedações (atividades que não podem entrar), além de detalhes como o Fator R no caso de serviços. Por isso, é essencial estudar os requisitos para optar pelo Simples Nacional de forma segura.

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Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem aderir ao Simples as micro e pequenas empresas que:

  • Faturam até R$ 4,8 milhões por ano: Esse é o teto atual. Se a empresa ultrapassar, deve mudar para outro regime no ano seguinte ou, se exceder o limite de maneira muito acentuada, imediatamente.

 

  • Não exercem atividade vedada: Algumas atividades de consultoria financeira, instituições bancárias, factoring, entre outras, não podem aderir ao Simples. Além disso, determinadas restrições podem se aplicar a empresas com sócios no exterior ou que possuam outras limitações legais.

 

  • Estão em dia com as obrigações fiscais: Se existem débitos ou pendências cadastrais junto à Receita Federal, estados ou municípios, a adesão não será aprovada enquanto isso não for regularizado.

Mesmo que a empresa cumpra o limite de receita e não esteja em atividade vedada, ela deve, antes de tudo, estar quite com impostos ou parcelar eventuais dívidas pendentes para viabilizar a opção.

Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

Para optar pelo Simples Nacional em 2025, as empresas que já existem e desejam migrar precisam solicitar a adesão até o último dia útil de janeiro de 2025. 

Caso percam esse prazo, só será possível ingressar no regime no exercício seguinte, a menos que a empresa seja recém-constituída.

  • Resolva débitos e pendências: Verifique se não há dívidas com a União, estados ou municípios. Se houver, quite ou negocie parcelamento antes de fazer o pedido.

 

  • Acesse o portal do Simples Nacional: Há uma área específica para “Opção pelo Simples”. Informe CNPJ e demais dados solicitados.

 

  • Verifique restrições: O sistema faz cruzamentos para averiguar se a atividade é permitida, se o faturamento não ultrapassou o limite e se não há pendências fiscais.

 

  • Confirmação de adesão: Se estiver tudo de acordo, a adesão é confirmada eletronicamente, retroagindo a 1º de janeiro de 2025.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. 

 

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Limite de faturamento: cuidado essencial

O teto de R$ 4,8 milhões anuais é o grande divisor de águas para permanência no Simples. Se a receita ultrapassar esse valor, a empresa deve migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real) no ano seguinte. 

Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional em 2025, o empreendedor deve projetar seu faturamento. 

Se as projeções de crescimento indicam romper o limite em poucos meses, talvez seja mais vantajoso iniciar diretamente em outro regime, para evitar retrabalhos e recolhimentos complementares.

Benefícios de aderir ao Simples Nacional

Empresas que decidem optar pelo Simples Nacional podem aproveitar uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

Unificação de guias: Ao aderir ao Simples, a empresa recolhe IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS patronal numa só guia (DAS). Isso facilita o controle e evita a emissão de diversas guias separadas, cada uma com datas e regras específicas.

Menos obrigações acessórias: Comparado ao Lucro Presumido ou Real, o Simples Nacional reduz a quantidade de declarações, como SPEDs e EFDs, embora a empresa ainda precise cumprir a parte trabalhista (eSocial) e outras exigências contábeis.

 

Alíquotas potencialmente menores: Para micro e pequenas empresas com faturamento inicial baixo, as alíquotas iniciais no Simples podem ser bem atrativas, partindo de 4% (Anexo I – Comércio) ou 6% (Anexo III – Serviços). Contudo, conforme a empresa fatura mais, a alíquota efetiva aumenta.

Credibilidade e facilidade de parcerias: Em alguns contratos com grandes clientes públicos ou privados, a regularidade no Simples é vista como um diferencial. 

Para pequenos negócios, o regime traz estabilidade e previsibilidade, permitindo acesso a algumas linhas de crédito simplificadas.

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Conclusão: como optar pelo Simples Nacional em 2025 de forma tranquila

Como optar pelo Simples Nacional em 2025? O roteiro passa por cumprir os requisitos de faturamento (até R$ 4,8 milhões), estar com a atividade permitida e não possuir débitos fiscais. 

O período de adesão para empresas já constituídas ocorre até o último dia útil de janeiro de 2025; para empresas novas, existe a possibilidade de aderir em até 60 dias após sua constituição, dentro de certos limites.

Se você quer garantir que a transição para o Simples Nacional em 2025 ocorra sem falhas e aproveitando o máximo de vantagens, conte com a AJMED Contabilidade. 

Nossos profissionais estão prontos para analisar cada detalhe da sua empresa e conduzir todo o processo de enquadramento e regularização fiscal, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio com tranquilidade e economia.

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