Como optar pelo Simples Nacional em 2025? Essa é uma pergunta que costuma surgir no final ou início de cada ano, quando as empresas revisam suas projeções de faturamento e avaliam se vale a pena aderir a esse regime tributário simplificado e unificado.
O Simples Nacional é, de fato, o preferido de boa parte das micro e pequenas empresas, pois reduz a burocracia e, muitas vezes, a carga de impostos. Entretanto, há critérios, prazos e limitações que precisam ser considerados para que tudo seja feito sem contratempos.
Neste artigo, vamos detalhar como optar pelo Simples Nacional em 2025, explicando quais exigências devem ser cumpridas, como resolver pendências antes da solicitação, prazos específicos e outras particularidades desse regime que agrupa tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia.
Se você deseja formalizar ou reenquadrar seu negócio para aproveitar as vantagens do Simples no próximo ano, acompanhe as próximas linhas e confira também como o suporte de uma contabilidade especializada é crucial para evitar erros e aproveitar ao máximo as oportunidades.
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, com o propósito de reunir, em uma única guia de recolhimento (DAS), diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP e, em alguns casos, IPI) para micro e pequenas empresas.
A sistemática é simplificada, sendo as alíquotas definidas por tabelas (Anexos I a V) que variam conforme o ramo de atividade e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Vantagens do Simples Nacional:
Apesar dessas vantagens, o regime tem limites de faturamento e certas vedações (atividades que não podem entrar), além de detalhes como o Fator R no caso de serviços. Por isso, é essencial estudar os requisitos para optar pelo Simples Nacional de forma segura.
Podem aderir ao Simples as micro e pequenas empresas que:
Mesmo que a empresa cumpra o limite de receita e não esteja em atividade vedada, ela deve, antes de tudo, estar quite com impostos ou parcelar eventuais dívidas pendentes para viabilizar a opção.
Para optar pelo Simples Nacional em 2025, as empresas que já existem e desejam migrar precisam solicitar a adesão até o último dia útil de janeiro de 2025.
Caso percam esse prazo, só será possível ingressar no regime no exercício seguinte, a menos que a empresa seja recém-constituída.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O teto de R$ 4,8 milhões anuais é o grande divisor de águas para permanência no Simples. Se a receita ultrapassar esse valor, a empresa deve migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real) no ano seguinte.
Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional em 2025, o empreendedor deve projetar seu faturamento.
Se as projeções de crescimento indicam romper o limite em poucos meses, talvez seja mais vantajoso iniciar diretamente em outro regime, para evitar retrabalhos e recolhimentos complementares.
Empresas que decidem optar pelo Simples Nacional podem aproveitar uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
Unificação de guias: Ao aderir ao Simples, a empresa recolhe IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS patronal numa só guia (DAS). Isso facilita o controle e evita a emissão de diversas guias separadas, cada uma com datas e regras específicas.
Menos obrigações acessórias: Comparado ao Lucro Presumido ou Real, o Simples Nacional reduz a quantidade de declarações, como SPEDs e EFDs, embora a empresa ainda precise cumprir a parte trabalhista (eSocial) e outras exigências contábeis.
Alíquotas potencialmente menores: Para micro e pequenas empresas com faturamento inicial baixo, as alíquotas iniciais no Simples podem ser bem atrativas, partindo de 4% (Anexo I – Comércio) ou 6% (Anexo III – Serviços). Contudo, conforme a empresa fatura mais, a alíquota efetiva aumenta.
Credibilidade e facilidade de parcerias: Em alguns contratos com grandes clientes públicos ou privados, a regularidade no Simples é vista como um diferencial.
Para pequenos negócios, o regime traz estabilidade e previsibilidade, permitindo acesso a algumas linhas de crédito simplificadas.
Como optar pelo Simples Nacional em 2025? O roteiro passa por cumprir os requisitos de faturamento (até R$ 4,8 milhões), estar com a atividade permitida e não possuir débitos fiscais.
O período de adesão para empresas já constituídas ocorre até o último dia útil de janeiro de 2025; para empresas novas, existe a possibilidade de aderir em até 60 dias após sua constituição, dentro de certos limites.
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