Você sabia que com o apoio de uma contabilidade especializada na área de saúde, pode ser possível reduzir a carga tributária da sua clínica em até 60%?
Não temos dúvidas, uma economia dessa magnitude pode fazer uma grande diferença para a lucratividade e capacidade de crescimento de toda e qualquer clínica. Mas afinal, qual é o segredo para garantir essa economia?
O segredo para essa economia está na equiparação hospitalar, um tipo de estratégia que permite que algumas clínicas recebam o mesmo tratamento fiscal diferenciado que o fisco oferece aos hospitais.
Você tem interesse em saber mais e conferir o que é preciso para reduzir a carga tributária da sua clínica? Se a sua resposta foi “Sim”, continue a leitura ou clique em um dos botões abaixo e fale com nossos especialistas.
Como reduzir a carga tributária da sua clínica com a equiparação hospitalar
De acordo com a Lei 9.249/2015, hospitais possuem uma base de cálculo diferenciada para cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Os hospitais contam com alíquotas bem menores, e com isso, pagam menos impostos na hora de acertar as contas com o fisco. Veja às alíquotas na tabela abaixo:
Tributo | Alíquota para clínicas | Alíquota para hospitais |
IRPJ | 32% | 8% |
CSLL | 32% | 12% |
No entanto, o que muita gente não sabe, é que o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, abre caminho para que algumas clínicas também aproveitem essa redução de impostos. Veja:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Na prática, o que a normativa em questão diz, é que para que um estabelecimento de saúde receba o tratamento fiscal diferenciado dos hospitais, basta que o mesmo desenvolva atividades que estão presentes nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.
Por sua vez, essa resolução lista uma série de atividades que são comuns a um grande número de clínicas, dentre as quais, podemos destacar:
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
- Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
- Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
- Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
- Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas;
- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
- Realizar procedimentos de enfermagem;
- Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
- Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.
Em resumo, é com base nessa particularidade da legislação fiscal em vigor, que você pode reduzir a carga tributária da sua clínica.
Entenda a importância da equiparação hospitalar
Para que você compreenda a importância de utilizar o mecanismo da equiparação fiscal para reduzir a carga tributária da sua clínica.
Veja o tamanho da economia que uma clínica com faturamento anual de R$ 1 milhão, pode obter apenas a título de IRPJ e CSLL.
- IRPJ antes da equiparação: R$ 48.000,00
- IRPJ após a equiparação: R$ 12.000,00
- CSLL antes da equiparação: R$ 28.800,00
- CSLL após a equiparação: R$ 10.800.00
Com base no volume de faturamento desse exemplo, a clínica poderia obter uma economia anual de R$ 54 mil em impostos após a equiparação.
No caso de uma clínica com faturamento anual de R$ 1 milhão. Nós estamos falando de uma economia mensal de aproximadamente R$ 4.500,00.
Entretanto, existem clínicas com faturamento ainda maior, que conseguem economizar bem mais todos os anos, após conhecer a equiparação hospitalar.
Como reduzir a carga tributária da sua clínica
Para reduzir a carga tributária da sua clínica, você precisa buscar o suporte e orientação de uma contabilidade especializada como a AJMED, já que não são todos os escritórios de contabilidade que oferecem esse tipo de serviço.
Unimos o conhecimento especializado do nosso time fiscal, com o de advogados tributaristas, para cuidar de todas as etapas do processo de equiparação da sua clínica.
Formalizamos um pedido baseado juridicamente para que a equiparação seja aceita e formalizada, evitando qualquer tipo de problema com o fisco no futuro.
Além disso, enquanto cuidamos de tudo, você pode manter o foco nas atividades da sua clínica e não precisa se envolver com qualquer tipo de burocracia.
Já temos dezenas de clínicas em nossa carteira de clientes economizando no pagamento de impostos e a sua pode ser a próxima! Conte conosco!
Quem é a AJMED?
Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, com décadas de atuação nesse mercado e clientes de diferentes partes do país.
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