Se você procura os serviços de uma contabilidade especializada para enfermagem, precisa conhecer as soluções que a AJMED tem a oferecer.
Somos especialistas em contabilidade para hospitais, clínicas, consultórios e profissionais da área de saúde, atendendo enfermeiros, médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outras especialidades em saúde.
Como prova disso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a contabilidade para enfermeiros PJ.
Pensando em abrir um CNPJ de enfermagem, mas possui uma série de dúvidas, não sabe por onde começar, ou mesmo, se essa é uma boa decisão?
Se este é o seu caso, clique em um dos botões abaixo para falar com um dos nossos especialistas ou continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Sim. Se você é enfermeiro autônomo, ou seja, trabalha por conta própria, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, você precisa de um contador para manter suas obrigações em dia com o fisco.
Como enfermeiro PF (pessoa física), você precisará recolher mensalmente o IRPF, contribuir para o INSS e manter o seu livro caixa devidamente atualizado.
Agora, se você é enfermeiro PJ (pessoa jurídica), precisará calcular e pagar seus impostos, retirar o seu pró-labore, elaborar documentos contábeis e entregar em dia, todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco.
Por isso, seja você um enfermeiro (a) pessoa física ou jurídica, conte com o suporte e a assessoria de uma contabilidade especializada para enfermagem.
O valor que um enfermeiro paga de imposto depende diretamente da sua forma de atuação (pessoa física ou jurídica) e do seu volume de faturamento.
No entanto, podemos afirmar, e você vai conferir no comparativo abaixo, que via de regra, aqueles que trabalham como pessoa física acabam pagando mais impostos.
O enfermeiro pessoa física, ou seja, aquele que trabalha por conta própria, mas não possui CNPJ, tem os seus rendimentos tributados pelo Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50%, conforme tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por sua vez, além do IRPF, temos que considerar também a contribuição mensal para a Previdência Social (INSS), cuja alíquota pode chegar a 20%.
Por sua vez, os enfermeiros que decidem abrir um CNPJ podem ser enquadrados no Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de apenas 6% sobre o faturamento.
Para contar com essa tributação reduzida, basta que o profissional tenha o equivalente a 28% ou mais do seu faturamento em despesas com pró-labore e folha de pagamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Caso o requisito de despesas com folha de pagamento não seja atendido, a tributação será baseada no Anexo V do Simples Nacional, cuja alíquota inicia em 15,50%.
Neste caso, a opção mais econômica, pode passar a ser o Lucro Presumido, cuja alíquota para atividades de enfermagem varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.
Não se preocupe, com o apoio de uma contabilidade especializada para enfermagem, você pagará o menor volume possível em impostos.
Você que chegou até aqui em busca dos serviços de uma contabilidade especializada em enfermagem, já sabe que abrir um CNPJ e optar por regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido é o caminho para pagar menos impostos.
Mas talvez, a sua dúvida seja outra, e você esteja aí se perguntando se enfermeiro pode ser MEI.
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser MEI, conforme a legislação em vigor e o 42/2021 da Câmara Técnica do Conselho Federal de Enfermagem, que diz o seguinte:
“Um enfermeiro ou técnico de Enfermagem que optar por ser MEI, não poderá fazê-lo para exercer a profissão de enfermagem e nem oferecer serviços de enfermagem, pois desta forma estaria infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o microempreendedor individual.”
No entanto, a boa notícia é que com o apoio de uma contabilidade especializada para enfermagem, você pode abrir outros tipos de CNPJ para exercer sua profissão, como por exemplo:
O CNAE para enfermagem é o 8650-0/01 Atividades de enfermagem, que inclui:
A classificação do seu CNPJ no CNAE correto é fundamental para evitar problemas com o fisco e com o COREN.
Se você deseja abrir um CNPJ de enfermagem, e com isso, pagar menos impostos, separe os seguintes documentos:
Por sua vez, com estes documentos em mãos, conte com a assessoria de uma contabilidade especializada para enfermagem, e dentro de poucos dias, receba o seu CNPJ.
Deseja saber mais sobre a importância da contabilidade para enfermeiros, abrir sua PJ, emitir notas fiscais e pagar menos impostos?
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