Você sabia que a AJMED oferece serviços e soluções completas em contabilidade para clínicas de estética?
A AJMED está preparada para melhorar a gestão da sua clínica, através da organização financeira, contábil e fiscal do seu negócio. São 40 anos de experiência no mercado e centenas de clientes da área médica e de saúde satisfeitos.
Somos um escritório especializado em clínicas e estabelecimentos de saúde em geral, reconhecido pela tradição e qualidade dos serviços prestados.
Além disso, dispomos de um ambiente totalmente informatizado e integrado às mais importantes e atuais tecnologias do mundo contábil e uma equipe altamente qualificada, pronta para atender sua clínica.
Deseja saber mais sobre os nossos serviços e entender como funciona a contabilidade para clínicas de estética?
Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Os serviços prestados por uma contabilidade para clínicas de estética são fundamentais para o bom andamento das atividades do estabelecimento e para a manutenção da sua regularidade fiscal e contábil.
O contador, é o profissional responsável por cuidar de uma série de obrigações que estão relacionadas a todas as empresas e que, portanto, com as clínicas de estética não poderia ser diferente, incluindo:
Em síntese, podemos dizer, que com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, a clínica fica em dia com suas obrigações e livre de problemas com o fisco.
O valor que uma clínica de estética paga de imposto, varia em função de uma série de fatores, incluindo o seu volume de faturamento e o regime tributário adotado pela empresa.
Por falar em regime tributário, atualmente, quem decide abrir uma clínica de estética, tem à sua disposição, três opções:
Na sequência, veremos mais detalhes sobre cada opção, para que você compreenda em média, quanto uma clínica de estética paga de imposto.
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por clínicas de estética que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Neste regime, a tributação é calculada sobre o faturamento e segue a regra do Fator R, que basicamente, diz o seguinte:
Na prática, isso significa que ao investir na folha de pagamento, as clínicas podem pagar menos impostos, levando em consideração que as alíquotas do Anexo III são menores.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por clínicas de estética que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Neste regime, a tributação das clínicas costuma variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal, sendo 11,33% em impostos federais mais um percentual de 2% a 5% referente ao ISS (imposto municipal).
Por fim, temos o Lucro Real, que é um regime tributário obrigatório para clínicas de estética e outros estabelecimentos que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Neste regime tributário, uma parte dos impostos é calculada sobre o lucro líquido, enquanto outra parcela, sobre o faturamento, observadas as seguintes alíquotas de contribuição:
Além dos impostos listados, também podemos ter o adicional de IR, cujo percentual é de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
Quando o assunto é a contabilidade para clínicas de estética, um dos pontos mais relevantes e também que costuma gerar mais dúvidas, diz respeito a regularização da empresa e abertura do CNPJ.
No entanto, se você chegou até aqui com esse tipo de dúvida, a boa notícia é que a AJMED, cuida de todos os trâmites necessários para abertura da sua clínica, incluindo:
Após o seu primeiro contato conosco, vamos precisar de alguns documentos básicos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência e inscrição imobiliária do local para instalação da clínica.
Com a documentação em mãos, agilizamos todos os trâmites para abertura e legalização da sua clínica, a fim de que em alguns dias, o estabelecimento esteja liberado para entrar em funcionamento.
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