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Dentista pode ser Simples Nacional

Dentista pode ser simples nacional? Essa é uma dúvida comum dos profissionais da área que não entendem muito bem como funciona o sistema tributário brasileiro.

Na realidade, o sistema tributário brasileiro é realmente complexo e, para aqueles que não tem tempo, pode acabar se tornando um pouco confuso.

Em todo caso, já podemos adiantar que os dentistas podem sim se enquadrar no Simples Nacional, mas é muito importante entender como isso funciona na prática.

O que é o Simples Nacional?

Primeiramente é importante explicar que o Simples Nacional trata-se de um dos três regimes tributários principais e vigentes no país.

Os outros dois regimes tributários são o Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo que a principal diferença entre eles e o Simples Nacional é o cálculo dos tributos.

O Simples Nacional tem a proposta de ser um regime de tributação simplificado, no qual o empresário faz o pagamento de todos os impostos em uma única guia DAS.

Então o dentista pode ser simples nacional sim, mas é necessário se atentar ao fato de que ele é dividido em 5 anexos de tributação diferentes.

Anexos do Simples Nacional

Cada um dos cinco atuais anexos do Simples Nacional são destinados a um tipo de atividade empresarial. Veja a seguir:

O ramo de serviços é o que possui mais opções, e por isso que os seus anexos tem algumas regras diferenciadas para a classificação das empresas.

Como se enquadrar no Simples Nacional como dentista?

Sabendo que o dentista pode ser Simples Nacional, o próximo passo é optar entre os anexos III e V que começam e terminam com alíquotas diferentes. Vejas as tabelas:

Tabela do Anexo III

Receita bruta anual Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Tabela do Anexo V

Receita bruta anual Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

No caso, não se trata de uma decisão do dentista, e sim da condição na qual a sua empresa de odontologia se encontra. Na prática, o que definirá essa opção é o Fator R.

O Fator R diz que dentistas com empresas odontológicas com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento, são tributadas no Anexo III, caso contrário, no Anexo V.

O que também precisa ser analisado antes do enquadramento é o faturamento da empresa, pois como se observa na tabela, é este que irá indicar a faixa da alíquota a ser paga. 

Dentista pode ser MEI no Simples Nacional?

O MEI é um tipo de empresa muito visado por profissionais de qualquer área, pois trata-se de uma opção empresarial menos burocrática e simples.

Inclusive, MEIs são automaticamente enquadradas no regime do Simples Nacional, no entanto, sua tributação não é feita por meio das tabelas dos anexos.

Então, se o dentista pode ser Simples Nacional, e o MEI é uma personalidade jurídica do Simples Nacional, dentistas podem optar por serem MEI? A resposta é não

Isso acontece porque o MEI não permite profissionais que sejam regidos por um órgão de classe, que no caso dos dentistas é o CFO

Dentista pode ser Simples Nacional: Tipos de empresas para dentistas

Se um dentista pode ser simples nacional, mas não pode atuar como MEI, quais são as personalidades jurídicas que ele pode utilizar nesse regime tributário?

Existem duas principais opções, são elas:

Dentista pode ser Simples Nacional: Passo a passo para abrir empresa para dentistas

Agora que você sabe que dentista pode ser simples nacional e sabe quais personalidades jurídicas ele pode utilizar, veja esse passo a passo para abrir uma empresa para dentistas:

1º Passo: Escolha o tipo de empresa que melhor se enquadra às suas necessidades; 

2º Passo: Registre a empresa odontológica na Junta Comercial;

3º Passo: Faça a solicitação do CNPJ com a Receita Federal;

4º Passo: Obtenha a inscrição municipal e o alvará de funcionamento;

5º Passo: Faça o registro da empresa no CNES e depois no CRO;

6º Passo: Solicite o registro da empresa de odontologia na previdência social;

7º Passo: Solicite a licença da vigilância sanitária.

Procurando uma contabilidade especializada em empresas de odontologia?

Se todo dentista pode ser simples nacional, ele precisa de uma contabilidade especializada que consiga ajudá-lo com as seguintes demandas: 

Esse é o caso da AJMED, uma contabilidade para dentistas com grande expertise, profissionalismo e experiência em lidar com empresas odontológicas.

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