DMED: o que é e quem está obrigado a declarar?

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Quem trabalha na área da saúde sabe que manter as obrigações fiscais em dia é essencial para evitar problemas com o Fisco

Uma dessas obrigações é a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento exigido pela Receita Federal para clínicas, profissionais da saúde e estabelecimentos que prestam serviços médicos.

Apesar de ser obrigatória há mais de uma década, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quem precisa declarar, como funciona o envio e quais informações devem constar.

Neste artigo, a AJMED Contabilidade explica de forma clara o que é a DMED, quem está obrigado a apresentá-la, prazos, penalidades e a importância de contar com uma contabilidade especializada para clínicas médicas.

O que é DMED?

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória criada com o objetivo de informar à Receita Federal todos os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde.

Essas informações são utilizadas pela Receita para cruzar dados com as deduções declaradas pelos pacientes no Imposto de Renda, evitando fraudes e garantindo mais transparência fiscal.

Em outras palavras, a DMED é uma forma de a Receita Federal verificar se o valor que o paciente informou como despesa médica em sua declaração coincide com o que o profissional ou clínica declarou como receita.

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Quem está obrigado a entregar a DMED?

De acordo com a legislação, são obrigados a entregar a DMED todos os prestadores de serviços de saúde que receberam pagamentos de pessoas físicas durante o ano-base.

Entre os principais obrigados estão:

1. Pessoas jurídicas (clínicas e hospitais)

Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde devem entregar a DMED, como:

  • Clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e veterinárias;

  • Laboratórios de análises clínicas, de radiologia e diagnóstico por imagem;

  • Hospitais, pronto-atendimentos e centros médicos;

  • Clínicas de estética que realizem procedimentos com finalidade médica.

Mesmo que a empresa atue em mais de uma especialidade, é preciso declarar todas as receitas médicas recebidas de pessoas físicas.

2. Pessoas jurídicas equiparadas

Empresas equiparadas a pessoas jurídicas, como sociedades uniprofissionais e sociedades entre médicos, também estão obrigadas à entrega da DMED, desde que recebam valores de pacientes pessoa física.

3. Pessoas físicas

O profissional médico que atua como autônomo e recebe diretamente de pacientes pessoa física também deve prestar informações à Receita, mas, nesse caso, os dados são declarados por meio do Carnê-Leão e não na DMED.

A DMED é exclusiva para CNPJs (clínicas e sociedades médicas).

O que deve constar na DMED?

A declaração deve conter todas as informações sobre os pagamentos recebidos de pessoas físicas durante o ano-calendário.

Entre os principais dados exigidos estão:

  • Nome completo e CPF do paciente (ou do responsável pelo pagamento);

  • Valor total recebido pela prestação dos serviços;

  • Forma de pagamento (cartão, transferência, dinheiro, boleto, etc.);

  • Identificação dos profissionais que prestaram o atendimento;

  • Dados cadastrais da clínica ou sociedade médica (CNPJ, endereço e razão social).

É importante ressaltar que pagamentos feitos por convênios médicos ou planos de saúde não precisam ser informados na DMED, pois essas operadoras já possuem obrigação própria de prestar contas à Receita Federal.

Prazo de entrega da DMED

A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da prestação dos serviços.

Exemplo: a DMED referente aos atendimentos realizados em 2024 deve ser transmitida até 28 de fevereiro de 2025.

O envio é feito exclusivamente pela internet, através do programa validador da Receita Federal (Receitanet e PGD Dmed), disponível para download no site oficial da Receita.

Após o envio, a empresa recebe o recibo de entrega, que deve ser guardado por, no mínimo, 5 anos, junto com os comprovantes dos atendimentos.

Multas e penalidades

O não envio ou a entrega incorreta da DMED pode gerar multas elevadas e autuações fiscais.

As penalidades previstas são:

  • R$ 500,00 por mês-calendário para empresas no Simples Nacional;

  • R$ 1.500,00 por mês-calendário para as demais pessoas jurídicas;

  • Multa de 5% sobre o valor não declarado, limitada a 1% da receita bruta do ano, caso haja omissão ou inexatidão nos dados.

Além disso, divergências entre as informações da DMED e as despesas médicas declaradas pelos pacientes podem gerar malha fina e fiscalização tanto para a clínica quanto para o contribuinte.

Consequências de não declarar corretamente

A omissão de informações na DMED é tratada como infração tributária grave, pois impede o cruzamento de dados com o Imposto de Renda das pessoas físicas.

Empresas que deixam de declarar podem enfrentar:

  • Multas cumulativas por atraso e erros;

  • Suspensão do CNPJ em casos de reincidência;

  • Fiscalizações e autuações da Receita Federal;

  • Risco de cair na malha fina, prejudicando a imagem da clínica.

Por isso, é essencial manter o controle contábil e financeiro organizado ao longo do ano, garantindo que todas as receitas de pacientes sejam corretamente registradas.

O papel da contabilidade na entrega da DMED

Contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença para o sucesso fiscal de clínicas e sociedades médicas.

Com o apoio da AJMED Contabilidade, sua clínica tem:

  • Preenchimento correto e envio da DMED dentro do prazo;

  • Conferência dos dados declarados com o sistema financeiro da clínica;

  • Análise de conformidade fiscal para evitar autuações;

  • Acompanhamento das obrigações acessórias e atualização constante sobre novas regras da Receita Federal.

Além disso, a AJMED realiza planejamento tributário específico para o setor médico, garantindo economia e segurança fiscal durante todo o ano.

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Conclusão

A DMED é uma obrigação essencial para clínicas e sociedades médicas que recebem pagamentos de pessoas físicas. Além de garantir transparência nas informações, ela ajuda a evitar inconsistências com o Imposto de Renda dos pacientes e mantém o CNPJ regular perante a Receita Federal.

Por outro lado, erros ou atrasos podem gerar multas e fiscalizações indesejadas. Por isso, o ideal é contar com uma contabilidade especializada em saúde, capaz de cuidar de todo o processo de forma precisa e dentro dos prazos.

👉 A AJMED Contabilidade é especialista em contabilidade para médicos e clínicas. Nossa equipe cuida da entrega da DMED, do controle financeiro e de todas as obrigações fiscais para que você possa focar no cuidado com seus pacientes.

Fale com um de nossos consultores e descubra como manter sua clínica 100% regular e livre de preocupações com o Fisco!

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Bruno Nascimento

Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.

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