Você sabia que é possível solicitar a equiparação hospitalar de clínica odontológica e com isso, obter uma importante redução de impostos?
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT 268/2024, deixando claro que em alguns casos, consultórios e clínicas odontológicas tributados com base no Lucro Presumido, podem se aproveitar alíquotas diferenciadas de IRPJ e CSLL.
As alíquotas diferenciadas em questão, são as mesmas garantidas aos hospitais, ou seja, redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%.
Dito isso, se você possui uma clínica ou consultório odontológico e gostaria de economizar de forma legal no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.
O que é equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é um conceito que permite que determinadas empresas de prestação de serviços de saúde possam obter benefícios fiscais semelhantes aos oferecidos a hospitais.
Empresas como clínicas médicas, laboratórios de análises, centros de diagnóstico por imagem e até clínicas odontológicas podem, sob determinadas condições, ser equiparadas a hospitais e, com isso, usufruir de uma tributação diferenciada e mais vantajosa.
Para que a empresa seja enquadrada na equiparação hospitalar, é necessário oferecer serviços elencados na atribuições 1 a 4 da Resolução RDC 50/2002 da Anvisa.
A legislação tributária e as decisões administrativas sobre o tema são complexas e, diante disso, é essencial o acompanhamento de uma contabilidade especializada para garantir a correta aplicação desse benefício e evitar problemas fiscais.
Vale a pena fazer a equiparação hospitalar de clínica odontológica?
Não tenha dúvidas, fazer a equiparação hospitalar de clínica odontológica é um excelente negócio, por uma série de motivos, a começar pela economia de impostos.
Veja o exemplo:
Faturamento mensal da clínica: R$ 500 mil
Regime de tributação: Lucro Presumido
Alíquota de apuração do IRPJ: 15%
Alíquota de apuração da CSLL: 9%
- IRPJ antes da equiparação: (500.000,00 x 32%) x 15% = R$ 24.000,00
- IRPJ após a equiparação: (500.000,00 x 8%) x 15% = R$ 6.000,00
- CSLL antes da equiparação: (500.000,00 x 32%) x 9% = R$ 14.800,00
- CSLL após a equiparação: (500.000,00 x 12%) x 9% = R$ 5.400.00
Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de R$ 27.400,00 por ou R$ 328.800,00 por ano.
Diante de tamanha economia, não tenha dúvidas, a equiparação hospitalar de clínica odontológica é uma excelente alternativa para redução de impostos.
No entanto, é muito importante esclarecer que não são todos os serviços prestados por consultórios odontológicos que podem se beneficiar da tributação diferenciada. Confira o próximo tópico!
Quais serviços odontológicos podem ser equiparados ao de hospitais?
Para que não restem dúvidas sobre o assunto, veja um trecho do pronunciamento emitido pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT 268/2024:
“a) Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em
geral, para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro presumido e do resultado presumido; e
b) Para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do
lucro presumido e do resultado presumido, aplicam-se as presunções, respectivamente, de 8% e 12% sobre a receita bruta das atividades de “auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”, listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.”
Além disso, o fisco deixou claro que que para fins de aplicação ou não dos percentuais de presunção reduzidos, cabe ao próprio contribuinte analisar seu contexto fático. Na prática, isso significa que o apoio de uma contabilidade especializada é um item fundamental para que o dentista possa aproveitar esse benefício de forma prática.
Diante disso, se você possui um consultório ou uma clínica odontológica e gostaria de obter economia no pagamento de impostos, não perca a oportunidade. Conte com os serviços especializados em equiparação hospitalar de clínica odontológica da AJMED.
Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, que atende profissionais e empresas de diferentes partes do país!
Como solicitar a equiparação de clínica a hospital?
Se você deseja solicitar a equiparação hospitalar de clínica odontológica, veja o passo a passo abaixo para compreender como o processo funciona.
1.Contratação de uma contabilidade especializada
Para solicitar a equiparação de clínica odontológica a hospital, o primeiro passo é contratar os serviços de uma contabilidade especializada, ou seja, que tenha a expertise necessária para preparar e formalizar o pedido de equiparação.
Diante disso, a boa notícia é que a AJMED está pronta para fornecer todo o suporte e assessoria necessários para esse processo.
2.Análise da situação fiscal da clínicas e levantamento de documentos
Nesta passo, a contabilidade realizará uma análise da situação fiscal e operacional da clínica ou consultório para verificar se ela atende aos requisitos para solicitar a equiparação.
Com os requisitos básicos atendidos, será necessário reunir alguns documentos e entrar formalmente com o pedido de equiparação junto à Receita Federal, por meio da abertura de um processo administrativo.
3.Acompanhamento do processo de equiparação
Por fim, como uma contabilidade especializada, a AJMED acompanhará de perto o andamento do processo, enquanto a clínica ou consultório continua desenvolvendo suas atividades normalmente.
Assim que o pedido for aprovado, a clínica poderá recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas diferenciadas, resultando em uma significativa economia mensal de impostos.
Para saber mais e começar economizar no pagamento de impostos com o apoio da AJMED, clique em um dos botões abaixo e fale agora mesmo com um dos nossos especialistas em tributação para clínicas e consultórios odontológicos!