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Equiparação hospitalar de clínica odontológica

Você sabia que é possível solicitar a equiparação hospitalar de clínica odontológica e com isso, obter uma importante redução de impostos?

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT 268/2024, deixando claro que em alguns casos, consultórios e clínicas odontológicas tributados com base no Lucro Presumido, podem se aproveitar alíquotas diferenciadas de IRPJ e CSLL.

As alíquotas diferenciadas em questão, são as mesmas garantidas aos hospitais, ou seja, redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%.

Dito isso, se você possui uma clínica ou consultório odontológico e gostaria de economizar de forma legal no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um conceito que permite que determinadas empresas de prestação de serviços de saúde possam obter benefícios fiscais semelhantes aos oferecidos a hospitais. 

Empresas como clínicas médicas, laboratórios de análises, centros de diagnóstico por imagem e até clínicas odontológicas podem, sob determinadas condições, ser equiparadas a hospitais e, com isso, usufruir de uma tributação diferenciada e mais vantajosa.

Para que a empresa seja enquadrada na equiparação hospitalar, é necessário oferecer serviços elencados na atribuições 1 a 4 da Resolução RDC 50/2002 da Anvisa.

A legislação tributária e as decisões administrativas sobre o tema são complexas e, diante disso, é essencial o acompanhamento de uma contabilidade especializada para garantir a correta aplicação desse benefício e evitar problemas fiscais.

Vale a pena fazer a equiparação hospitalar de clínica odontológica?

Não tenha dúvidas, fazer a equiparação hospitalar de clínica odontológica é um excelente negócio, por uma série de motivos, a começar pela economia de impostos.

Veja o exemplo:

Faturamento mensal da clínica: R$ 500 mil

Regime de tributação: Lucro Presumido

Alíquota de apuração do IRPJ: 15%

Alíquota de apuração da CSLL: 9%

Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de R$ 27.400,00 por ou R$ 328.800,00 por ano.

Diante de tamanha economia, não tenha dúvidas, a equiparação hospitalar de clínica odontológica é uma excelente alternativa para redução de impostos.

No entanto, é muito importante esclarecer que não são todos os serviços prestados por consultórios odontológicos que podem se beneficiar da tributação diferenciada. Confira o próximo tópico!

Quais serviços odontológicos podem ser equiparados ao de hospitais?

Para que não restem dúvidas sobre o assunto, veja um trecho do pronunciamento emitido pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT 268/2024:

“a) Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em

geral, para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro presumido e do resultado presumido; e

b) Para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do

lucro presumido e do resultado presumido, aplicam-se as presunções, respectivamente, de 8% e 12% sobre a receita bruta das atividades de “auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”, listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.”

Além disso, o fisco deixou claro que que para fins de aplicação ou não dos percentuais de presunção reduzidos, cabe ao próprio contribuinte analisar seu contexto fático. Na prática, isso significa que o apoio de uma contabilidade especializada é um item fundamental para que o dentista possa aproveitar esse benefício de forma prática.

Diante disso, se você possui um consultório ou uma clínica odontológica e gostaria de obter economia no pagamento de impostos, não perca a oportunidade. Conte com os serviços especializados em equiparação hospitalar de clínica odontológica da AJMED.

Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, que atende profissionais e empresas de diferentes partes do país!

Como solicitar a equiparação de clínica a hospital?

Se você deseja solicitar a equiparação hospitalar de clínica odontológica, veja o passo a passo abaixo para compreender como o processo funciona.

1.Contratação de uma contabilidade especializada

Para solicitar a equiparação de clínica odontológica a hospital, o primeiro passo é contratar os serviços de uma contabilidade especializada, ou seja, que tenha a expertise necessária para preparar e formalizar o pedido de equiparação. 

Diante disso, a boa notícia é que a AJMED está pronta para fornecer todo o suporte e assessoria necessários para esse processo.

2.Análise da situação fiscal da clínicas e levantamento de documentos

Nesta passo, a contabilidade realizará uma análise da situação fiscal e operacional da clínica ou consultório para verificar se ela atende aos requisitos para solicitar a equiparação. 

Com os requisitos básicos atendidos, será necessário reunir alguns documentos e entrar formalmente com o pedido de equiparação junto à Receita Federal, por meio da abertura de um processo administrativo.

3.Acompanhamento do processo de equiparação

Por fim, como uma contabilidade especializada, a AJMED acompanhará de perto o andamento do processo, enquanto a clínica ou consultório continua desenvolvendo suas atividades normalmente. 

Assim que o pedido for aprovado, a clínica poderá recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas diferenciadas, resultando em uma significativa economia mensal de impostos.

Para saber mais e começar economizar no pagamento de impostos com o apoio da AJMED, clique em um dos botões abaixo e fale agora mesmo com um dos nossos especialistas em tributação para clínicas e consultórios odontológicos!

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