Você sabe o que é e como funciona o Fator R para empresas médicas no Simples Nacional?
O Fator R merece atenção especial, pois além de gerar muitas dúvidas, pode ser parte de um planejamento tributário para uma excelente economia de impostos.
Você possui uma clínica ou consultório médico no Simples Nacional, mas não sabe ou nunca ouviu falar no Fator R?
Tenha muito cuidado: você pode pagar mais impostos que o necessário.
O que é Fator R?
Fator R é uma regra do Simples Nacional que alcança boa parte das empresas prestadoras de serviços, dentre elas, clínicas e consultórios médicos.
O Fator R é um índice que leva em consideração o faturamento da empresa e suas despesas com folha de pagamento.
O cálculo é realizado por meio da seguinte fórmula:
Fator R = Massa Salarial ÷ Receita Bruta
- Quando o resultado é igual ou superior a 28% a empresa médica é enquadrada no Anexo III.
- Quando o resultado é inferior a 28%, a empresa médica é enquadrada no Anexo V.
Confira e compare as tabelas:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como podemos observar, no Anexo III as alíquotas são menores, o que pode garantir às empresas médicas uma boa economia de impostos.
Como calcular o Fator R para clínicas médicas
Neste tópico, vamos apresentar um comparativo entre a tributação de uma clínica médica no Anexo III e no Anexo V, observando a regra do Fator R.
Antes de começarmos, é importante que você conheça a fórmula de cálculo do Simples Nacional:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.
Cálculo do Simples Nacional para clínica médica no Anexo III
- Fator R: 30%
- Enquadramento: Anexo III
- Faturamento da clínica médica nos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
(R$ 500.000,00 x 13,20% – R$ 17.640,00) / R$ 500.000,00
(R$ 66.000,00 – R$ 17.640,00) / R$ 500.000,00
R$ 48.360,00 / R$ 500.000,00
9,672%
Valor do Simples: R$ 50.000,00 x 9,672% = R$ 4.836,00
Cálculo do Simples Nacional para clínica médica no Anexo V
- Fator R: 25%
- Enquadramento: Anexo V
- Faturamento da clínica médica nos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
(R$ 500.000,00 x 19,50% – R$ 9.900,00) / R$ 500.000,00
(R$ 97.500,00 – R$ 9.900,00) / R$ 500.000,00
R$ 87.600,00 / R$ 500.000,00
17,52%
Valor do Simples: R$ 50.000,00 x 17,52% = R$ 8.760,00
Planejamento tributário para empresas médicas
Com os exemplos do tópico anterior, podemos concluir que a tributação no Anexo V pode ser muito superior à praticada no Anexo III.
No entanto, o que nem todos sabem, é que por falta de planejamento tributário, muitas clínicas médicas são tributadas no Anexo V, pagando mais impostos que o necessário e lucrando menos.
Para resolver esse problema, a AJMED elabora planejamentos tributários completos que apontam qual o modelo de tributação mais econômico para cada cliente.
Para muitos clientes, o resultado do Fator R e os números indicam que o Lucro Presumido ou a equiparação da clínica médica a hospital são opções mais econômicas que o Simples Nacional.
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