Todo médico que deseja abrir uma empresa precisa ter atenção a vários pontos e principalmente ao pagamento de impostos, o que inclui o conceito do FATOR R.
A maioria dos médicos com empresas enquadradas no Simples Nacional não sabe do que se trata o FATOR R e a importância que ele tem para o funcionamento da empresa.
Pensando nisso, resolvemos escrever este texto explicando do que se trata o FATOR R para médicos e clínicas médicas.
O que é o FATOR R?
O FATOR R é um cálculo realizado todos os meses para definir se uma empresa deve ser tributada de acordo com as regras do “Anexo III” ou do “Anexo V”.
Essas regras foram definidas e estão dispostas na Lei Complementar nº 123, e dizem respeito à incidência de impostos cobrados no Simples Nacional sobre as empresas.
Vale ressaltar que regras específicas do FATOR R foram estabelecidas na Lei Complementar de nº 155, de 27 de outubro de 2016, que reformou a legislação.
Basicamente, se a diferença entre a folha de pagamento – que inclui o pró-labore -, for maior ou menor do que 28%, isso fará a empresa se enquadrar em um dos Anexos citados.
Antigamente havia o Anexo VI, mas após sua extinção, as empresas que se enquadravam nele passaram a ser regidas pelo Anexo V. Isso criou a necessidade do FATOR R.
A importância do FATOR R para os médicos
O FATOR R é um cálculo muito importante, principalmente para os pequenos empreendedores que buscam formas de economizar dinheiro.
No caso dos médicos com suas clínicas médicas, pode ser uma forma de tornar a sua atividade ainda mais eficiente e menos custosa do que já é normalmente.
Até porque entre os vários gastos de uma empresa, os impostos são um dos mais relevantes, e o que mais pode prejudicar o funcionamento de um negócio.
Por isso que, antes de qualquer coisa, é fundamental contar com ajuda de profissionais, como os contadores, que são os que mais entendem do assunto.
Aliás, o contador pode ajudar o médico não apenas com o FATOR R, mas com toda a carga tributária da empresa, por meio de um planejamento tributário.
Diferenças do Anexo III e Anexo V
Como já foi mencionado, a principal diferença entre ambos os anexos é a incidência de imposto cobrado diante do faturamento da empresa.
Cada faixa de faturamento tem uma cobrança de impostos diferente dependendo do anexo atribuído. O que torna cada anexo vantajoso para um tamanho diferente de empresa.
Para visualizar de forma melhor a diferença entre ambos, veja essa comparação:
Faturamento Anual (Reais R$) | Cobrança no Anexo III | Cobrança no Anexo V |
Até 180.000,00 | 6% | 15,50% |
180.001,00 a 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
360,001,00 a 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
720.001,00 a 1.800.000,00 | 16,00% | 20,50% |
1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21.00% | 23,00% |
3.600.001,00 a 4.800.000,00 | 33,00% | 30,50% |
Como é possível observar, estar enquadrado no Anexo III é, na maior parte do tempo, a opção mais vantajosa para os empresários, principalmente os médicos.
Por outro lado, com o aumento progressivo do faturamento da empresa, a diferença entre as alíquotas vai diminuindo e elas vão se tornando equiparadas.
A única faixa em que é vantajoso estar no Anexo V é quando a empresa fatura até 4,8 milhões por ano. Entretanto, a essa altura ela está quase se tornando lucro presumido.
Clínicas médicas, por sua vez, podem se aproveitar da cobrança reduzida do Anexo III para investir no crescimento de suas clínicas investindo mais em equipamentos e funcionários.
Como calcular o FATOR R?
O cálculo do FATOR R não é complexo, basta apenas ter em mãos as seguintes informações:
- Folha de pagamento, incluindo pró-labore e FGTS dos últimos 12 meses;
- Receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
O passo seguinte é dividir a folha de pagamento pelo salário bruto. Vale ressaltar que a conta deve ser feita nessa ordem, caso contrário o resultado será diferente.
Depois, o resultado deste cálculo será um número que começa com 0 e é seguido de um número entre 1 e 99. Esse resultado é estipulado em porcentagem. Ex: 0.25 é igual a 25%.
Em todo caso, se o resultado for menor que 28%, a empresa será tributada no Anexo V. Caso seja maior, ela pode passar a ser tributada no Anexo III.
Consequências do FATOR R
Uma inferência que é possível ser feita é a de que, quanto mais funcionários uma clínica médica possui, maiores são as chances de ela ser enquadrada no Anexo III.
Isso acontece porque quanto menor for a diferença entre a folha de pagamento e o faturamento, maior será o FATOR R, percentualmente.
Claro que como a contratação de empregados resulta em despesas trabalhistas, ainda mais aqueles previstos na CLT, muitos empresários buscam o equilíbrio.
Um aviso importante: aumentar o próprio pró-labore (ele é considerado na folha de pagamento) pensando no aumento do FATOR, pode não ser uma estratégia muito boa.
A razão para isso se dá porque o aumento do pró-labore dos sócios causa, por sua vez, uma incidência maior de IRRF e INSS cobrados do empresário.
Atividades que se enquadram no FATOR R
Não são todas as atividades e tipos de empresa que são enquadradas no cálculo do FATOR R. Existe um grupo de atividades que se encaixa.
Dentre as atividades relacionadas a medicina e saúde que se encaixam nas regras do Fator R, podemos destacar:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Fisioterapia;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Acupuntura e podologia;
- Fonoaudiologia;
- Clínicas de nutrição e de vacinação;
- Bancos de leite;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
- Medicina veterinária.
Entretanto, existem diversas outras atividades não relacionadas ao campo da saúde e da medicina que podem ser dependentes do FATOR R.
Por fim, é importante ressaltar que o FATOR deve ser calculado por um profissional da área da contabilidade, para que o empresário, ainda mais um médico, não tenha problemas.
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