
Se você é médico(a), tem um CNPJ ou atua por meio de uma clínica, já deve ter ouvido falar sobre a nova tributação que será aplicada à distribuição de lucros a partir de 2026.
Essa mudança impacta diretamente a forma como os profissionais da saúde recebem sua remuneração e exige atenção redobrada no planejamento tributário.
Neste artigo, vamos explicar como vai funcionar o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros, o que muda na prática para médicos e clínicas, quem será afetado, quais estratégias podem reduzir os impactos e como se preparar desde já para evitar surpresas e prejuízos financeiros.
[elementor-template id="2628"]A distribuição de lucros é uma forma de repassar aos sócios ou titulares da empresa os resultados obtidos pela atividade empresarial, após o pagamento de todas as despesas e tributos.
No caso dos médicos PJ, isso ocorre normalmente após o pagamento do pró-labore e demais obrigações da clínica.
Esse valor pode ser distribuído mensalmente, trimestralmente ou no fim do exercício, desde que haja lucros comprovados na contabilidade.
Até o final de 2025, os lucros distribuídos pelas empresas médicas, clínicas e consultórios organizados como pessoa jurídica continuam isentos de Imposto de Renda na pessoa física.
Isso quer dizer que o médico poderia receber lucros do seu CNPJ sem pagar IR, desde que tudo esteja devidamente declarado e contabilizado.
Por essa razão, muitos médicos estruturaram seus negócios para receber uma parte menor como pró-labore (com incidência de IR e INSS) e a maior parte como distribuição de lucros (isenta).
Essa estratégia ajudou a reduzir legalmente a carga tributária dos profissionais da saúde. Mas, a partir de 2026, essa realidade vai mudar.
Com as novas regras definidas pela Lei 15270/25, parte dos lucros distribuídos passará a ser tributada pelo Imposto de Renda, tanto na fonte quanto no ajuste anual da declaração da pessoa física. As principais mudanças são:
Será mantida a isenção mensal de até R$ 50 mil por CPF. Isso significa que, se um médico PJ receber até esse valor em determinado mês, não haverá retenção de IR.
Essa regra vale mesmo que o médico tenha participação em mais de uma empresa, desde que a soma total dos lucros recebidos não ultrapasse R$ 50 mil no mês.
Se a soma dos lucros mensais ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, sobre o valor total distribuído naquele mês.
Exemplo prático:
Ou seja, o imposto não é cobrado apenas sobre o excedente, mas sim sobre todo o valor distribuído no mês.
Além da tributação mensal, haverá também um modelo de tributação mínima no IRPF anual. Caso a soma dos rendimentos de uma pessoa física ultrapasse R$ 600 mil no ano, o sistema da Receita Federal vai verificar se o total de IR pago ao longo do ano foi compatível com essa renda.
Se não for, o contribuinte poderá ter que pagar a diferença no ajuste anual, mesmo que tenha recebido todos os lucros dentro do limite mensal de R$ 50 mil.
A boa notícia para médicos e clínicas que já acumularam lucros em caixa é que os valores apurados até 31/12/2025 permanecerão totalmente isentos, mesmo que o pagamento ocorra apenas em 2026.
No entanto, é necessário que esses lucros:
Por isso, clínicas médicas e empresas PJ da área da saúde devem avaliar, com urgência, a possibilidade de antecipar essas distribuições ainda neste ano para aproveitar a isenção total.
A boa notícia é que existem algumas estratégias totalmente legais que podem ajudar médicos e clínicas a reduzirem os impactos da nova regra.
Ao invés de distribuir grandes valores esporadicamente, será mais vantajoso fazer distribuições menores e mensais, dentro do limite de R$ 50 mil.
Exemplo:
Essa simples mudança de fluxo pode gerar economia real e previsibilidade para o médico.
Em alguns casos, poderá ser vantajoso aumentar o valor do pró-labore e reduzir o valor dos lucros distribuídos. Embora o pró-labore tenha incidência de IR e INSS, ele pode ajudar a:
Essa decisão deve ser feita com base em simulações contábeis.
Se a clínica médica possui lucros acumulados, o momento ideal para fazer a distribuição com isenção total é antes de 31/12/2025.
A recomendação é:
Essa é a última chance de aproveitar a isenção total para lucros anteriores à nova lei.
A tributação sobre distribuição de lucros vai impactar a rotina financeira de muitos médicos e clínicas a partir de 2026. Mas quem se planejar com antecedência poderá se adaptar com tranquilidade e até economizar.
Aqui na AJMED, ajudamos clínicas e profissionais da saúde a manterem sua contabilidade em dia, com foco em redução de impostos e segurança jurídica. Nossos especialistas estão prontos para te orientar sobre as novas regras e montar um plano personalizado para 2025 e 2026.
Entre em contato conosco e prepare sua clínica para os novos tempos. Cuidar das finanças também faz parte da sua saúde profissional.
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Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.