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Como funcionam os impostos para dentistas na pessoa física? Essa é uma dúvida recorrente entre profissionais que atuam de forma autônoma e desejam manter suas obrigações fiscais em dia. 

Para responder a essa questão, o time da AJMED, uma contabilidade especializada em profissionais da saúde, preparou um conteúdo completo sobre como os dentistas devem lidar com seus impostos.

Para saber mais e entender tudo o que você precisa saber sobre impostos para dentistas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

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Impostos para dentistas na pessoa física

Conforme a legislação vigente, dentistas que atuam como pessoa física, sem CNPJ, devem contribuir mensalmente com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

A contribuição é calculada com base nas faixas de rendimento e alíquotas da tabela abaixo, que pode chegar a até 27,50% sobre os rendimentos do profissional

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Como ocorre o recolhimento do imposto?

  • Dentistas com vínculo empregatício: O empregador desconta o IRPF na folha de pagamento e o repassa à Receita Federal.
  • Dentistas autônomos: Ao prestar serviços diretamente para pessoas físicas, sem CNPJ, o dentista é responsável pelo recolhimento mensal do IRPF por meio do Carnê-Leão Web.

Além disso, dentistas autônomos também precisam recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e cuja alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município.

E, independentemente da forma de atuação, todos os dentistas também devem contribuir mensalmente para o INSS, garantindo benefícios previdenciários.

Diante disso, para que seja possível manter todas as obrigações em dia e ao mesmo tempo, pagar o menor volume possível de impostos, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada.

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Vale a pena pagar impostos para dentistas na pessoa física?

Agora que você compreende como funcionam os impostos para dentistas na pessoa física, é importante saber que, ao atuar como pessoa jurídica (CNPJ), é possível obter economia tributária.

A carga tributária de um dentista que declara seus rendimentos como pessoa jurídica pode ser de apenas 6% ao mês. 

Normalmente, dentistas que optam por abrir um CNPJ escolhem entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Abaixo, explicamos os detalhes de cada regime.

Simples Nacional para dentistas

No Simples Nacional os dentistas ficam sujeitos a regra do Fator R, podendo recolher seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6% ou no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.

  • Se enquadram no Anexo III os dentistas que declaram no mínimo 28% sobre o faturamento, em despesas com pró-labore e folha de pagamento de funcionários, como secretárias, por exemplo.
  • Já o Anexo V, é voltado para os dentistas que não alcançam esse volume de despesas com pró-labore e funcionários.

Veja abaixo os anexos, suas faixas de faturamento e alíquotas:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Além disso, em função das deduções do Simples Nacional, a alíquota máxima efetiva de faturamento para dentistas optantes por este regime é de 19,50%.

Lucro Presumido para dentistas

Quando a contabilidade por algum motivo conclui que o Simples Nacional não é a melhor opção para a realidade de determinado dentistas, o contador pode indicar o recolhimento de impostos com base no Lucro Presumido.

No Lucro Presumido a alíquota de contribuição mensal dos dentistas é fixada em 11,33% em impostos federais mais uma parcela de 2% a 5% relativa ao ISS (imposto municipal).

Sendo assim, temos que a contribuição final mensal, pode variar de 13,33% a 16,33% a depender do município, resultando em uma carga de impostos que pode ser bem menor que a dos impostos para dentistas na pessoa física.

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Impostos para dentista na pessoa física e a importância da contabilidade

Arcar com impostos como pessoa física não costuma ser vantajoso para os dentistas. Ao receber a orientação de um contador especializado na área da saúde, muitos profissionais descobrem que podem economizar no pagamento de impostos ao abrir um CNPJ.

Se você é dentista e percebeu, ao ler este artigo, que pode reduzir seus impostos, entre em contato com a AJMED. 

Somos uma contabilidade digital especializada na saúde, prontos para apoiar você na busca por economia tributária de forma legal e estratégica.

Nosso time de especialistas vai montar um planejamento tributário para que você consiga economizar legalmente, e ao mesmo tempo, cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ.

Para falar conosco e começar a economizar de forma legal, clique em um dos botões abaixo e entre em contato com a nossa equipe.

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