Como funcionam os impostos para dentistas na pessoa física? Essa é uma dúvida recorrente entre profissionais que atuam de forma autônoma e desejam manter suas obrigações fiscais em dia.
Para responder a essa questão, o time da AJMED, uma contabilidade especializada em profissionais da saúde, preparou um conteúdo completo sobre como os dentistas devem lidar com seus impostos.
Para saber mais e entender tudo o que você precisa saber sobre impostos para dentistas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Impostos para dentistas na pessoa física
Conforme a legislação vigente, dentistas que atuam como pessoa física, sem CNPJ, devem contribuir mensalmente com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A contribuição é calculada com base nas faixas de rendimento e alíquotas da tabela abaixo, que pode chegar a até 27,50% sobre os rendimentos do profissional
Veja a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Como ocorre o recolhimento do imposto?
- Dentistas com vínculo empregatício: O empregador desconta o IRPF na folha de pagamento e o repassa à Receita Federal.
- Dentistas autônomos: Ao prestar serviços diretamente para pessoas físicas, sem CNPJ, o dentista é responsável pelo recolhimento mensal do IRPF por meio do Carnê-Leão Web.
Além disso, dentistas autônomos também precisam recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e cuja alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município.
E, independentemente da forma de atuação, todos os dentistas também devem contribuir mensalmente para o INSS, garantindo benefícios previdenciários.
Diante disso, para que seja possível manter todas as obrigações em dia e ao mesmo tempo, pagar o menor volume possível de impostos, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
Vale a pena pagar impostos para dentistas na pessoa física?
Agora que você compreende como funcionam os impostos para dentistas na pessoa física, é importante saber que, ao atuar como pessoa jurídica (CNPJ), é possível obter economia tributária.
A carga tributária de um dentista que declara seus rendimentos como pessoa jurídica pode ser de apenas 6% ao mês.
Normalmente, dentistas que optam por abrir um CNPJ escolhem entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Abaixo, explicamos os detalhes de cada regime.
Simples Nacional para dentistas
No Simples Nacional os dentistas ficam sujeitos a regra do Fator R, podendo recolher seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6% ou no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
- Se enquadram no Anexo III os dentistas que declaram no mínimo 28% sobre o faturamento, em despesas com pró-labore e folha de pagamento de funcionários, como secretárias, por exemplo.
- Já o Anexo V, é voltado para os dentistas que não alcançam esse volume de despesas com pró-labore e funcionários.
Veja abaixo os anexos, suas faixas de faturamento e alíquotas:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Além disso, em função das deduções do Simples Nacional, a alíquota máxima efetiva de faturamento para dentistas optantes por este regime é de 19,50%.
Lucro Presumido para dentistas
Quando a contabilidade por algum motivo conclui que o Simples Nacional não é a melhor opção para a realidade de determinado dentistas, o contador pode indicar o recolhimento de impostos com base no Lucro Presumido.
No Lucro Presumido a alíquota de contribuição mensal dos dentistas é fixada em 11,33% em impostos federais mais uma parcela de 2% a 5% relativa ao ISS (imposto municipal).
Sendo assim, temos que a contribuição final mensal, pode variar de 13,33% a 16,33% a depender do município, resultando em uma carga de impostos que pode ser bem menor que a dos impostos para dentistas na pessoa física.
Impostos para dentista na pessoa física e a importância da contabilidade
Arcar com impostos como pessoa física não costuma ser vantajoso para os dentistas. Ao receber a orientação de um contador especializado na área da saúde, muitos profissionais descobrem que podem economizar no pagamento de impostos ao abrir um CNPJ.
Se você é dentista e percebeu, ao ler este artigo, que pode reduzir seus impostos, entre em contato com a AJMED.
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