Você sabe como funciona, como calcular e como é devido o ISS para clínicas médicas e serviços médicos?
Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas e que merece atenção especial, já que por falta de orientação contábil especializada, muitas clínicas e profissionais de saúde acabam pagando mais impostos que o necessário.
Sabendo disso e partindo deste princípio, neste conteúdo a AJMED, sua assessoria contábil especializada em saúde, vai tratar dos seguintes pontos:
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo brasileiro de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, que são tributados por outros impostos.
O ISS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Cada município possui autonomia para definir as alíquotas para cobrança do imposto, observando as disposições da lei complementar em questão.
O objetivo do ISS é financiar a prestação de serviços públicos municipais, como saúde, educação, segurança e transporte, entre outros.
A alíquota do ISS para clínicas médicas e consultórios médicos pode variar de acordo com a legislação de cada município. Na prática, isso significa que não temos uma alíquota única e fixa para o imposto em todo o país, e sim uma variação de acordo com a localidade onde o serviço é prestado.
No entanto, a lei complementar que trata da cobrança do ISS, define que os municípios não podem praticar alíquotas de ISS inferiores a 2% ou superiores a 5%.
Por outro lado, os municípios possuem liberdade para praticar alíquotas diferentes para cada tipo de serviço, como por exemplo, 2% para consultas médicas e 5% para exames médicos.
O cálculo do ISS para clínicas médicas e serviços médicos pode variar de acordo com o regime tributário adotado pelo profissional ou estabelecimento de saúde.
Para clínicas e consultórios tributados com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a alíquota praticada pelo município incide diretamente sobre o faturamento.
Sendo assim, se uma clínica faturou R$ 100.000,00 em um município com alíquota de ISS de 2%, será preciso recolher R$ 2.000,00 para pagamento do tributo.
Por sua vez, para clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional, o ISS não é pago de forma isolada, mas faz parte da guia única do Simples, o que em alguns casos pode ser sinônimo de economia, já que a alíquota deste regime (somando todos os impostos) pode ser de apenas 6% sobre o faturamento das clínicas.
De acordo com a legislação em vigor, as clínicas médicas podem ser tributadas no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Confira na sequência um resumo sobre cada opção.
No Simples Nacional, as clínicas médicas seguem a seguinte regra de tributação:
Os anexos são tabelas do Simples Nacional que determinam quais são as alíquotas e faixas de faturamento das empresas, veja:
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,5%
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,25%.
Por sua vez, no Lucro Presumido, as clínicas médicas contribuem com a seguinte soma de impostos com incidência sobre o faturamento:
Alíquota Final: 13,33% a 16,33%
Por fim, no Lucro Real, via de regra, as clínicas médicas contribuem com os seguintes impostos e alíquotas:
A particularidade aqui, é que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido da clínica, enquanto os demais tributos sobre o faturamento.
Agora que você já sabe tudo sobre o ISS para clínicas médicas e serviços médicos, bem como também sobre os regimes tributários disponíveis, é hora de montar um planejamento para pagar menos impostos.
Além de fazer os cálculos para descobrir dentre os regimes tributários, qual é o mais econômico para a sua clínica, em alguns casos, é possível solicitar a equiparação hospitalar do estabelecimento.
A equiparação de clínicas a hospitais é uma possibilidade prevista na legislação tributária que permite que esses estabelecimentos passem a recolher seus impostos com os benefícios fiscais dos hospitais.
Hospitais e estabelecimentos equiparados, contam com alíquotas base de IRPJ e CSLL reduzidas e podem aproveitar os benefícios de uma importante economia de impostos.
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