O Lucro Presumido é uma das opções em regime tributário para médicos e dentistas, mas poucos são os profissionais da saúde que conhecem detalhes sobre este regime.
Sabendo disso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o Lucro Presumido, incluindo as alíquotas e a forma como os impostos são calculados neste modelo de tributação.
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O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que atende pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e que em alguns casos, é mais econômico para médicos e dentistas que o próprio Simples Nacional.
Neste modelo de apuração dos impostos, os tributos são calculados sobre o faturamento das empresas, com alíquotas que levam em consideração o tipo de atividade desenvolvida.
Além disso, vale destacar que cada imposto é pago em uma guia própria, diferentemente do Simples, onde todos os impostos são pagos em guia única.
Lucro Presumido para médicos e dentistas: como calcular?
O Lucro Presumido contempla quatro impostos federais, são eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Cada imposto segue uma regra de cálculo e possui sua própria alíquota, conforme veremos em detalhes e através de exemplos que serão apresentados na sequência.
IRPJ no Lucro Presumido para médicos e dentistas
Para calcular o IRPJ de médicos e dentistas no Lucro Presumido, primeiro precisamos multiplicar o faturamento por uma alíquota de 32%, conforme tabela abaixo.
Considerando um faturamento de R$ 10.000,00 temos como resultado R$ 3.200,00 que na prática não é o valor do imposto a pagar, mas uma base de cálculo.
Para chegar ao valor do imposto, sobre a base aplica-se 15% de IR, o que resultaria em um imposto a pagar de R$ 480,00 (se considerado o nosso exemplo).
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
CSLL no Lucro Presumido para médicos e dentistas
Para calcular o CSLL de médicos e dentistas no Lucro Presumido, a regra é basicamente a mesma, ou seja, calcula-se primeiramente uma base de 32%.
Na sequência, sobre o valor encontrado, aplica-se uma nova alíquota, neste caso, de 9%.
Sendo assim, se considerado um faturamento de R$ 10.000, teríamos:
- R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00
- R$ 3.200,00 x 9% = R$ 288,00
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
PIS e COFINS no Lucro Presumido para médicos e dentistas
Por fim, temos o PIS e COFINS, que é calculado de forma direta sobre o faturamento, observados os seguintes percentuais:
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
Sendo assim, se considerado um faturamento de R$ 10.000,00 teríamos respectivamente: R$ 300,00 e R$ 65,00 a pagar.
Somando todos os impostos federais do Lucro Presumido para médicos e dentistas, temos uma alíquota final de contribuição de 11,33% sobre o faturamento.
No entanto, ainda temos a contribuição para o ISS (imposto municipal), cuja alíquota varia de 2% a 5% a depender do município.
Sendo assim, médicos e dentistas que optam pelo Lucro Presumido, contribuem com um valor mensal entre 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Equiparação hospitalar para estabelecimentos de saúde no Lucro Presumido
Muita gente não sabe, mas alguns estabelecimentos de saúde como clínicas médicas e laboratórios podem solicitar equiparação com hospitais.
Caso o pedido de equiparação seja aprovado, é possível obter uma importante economia em impostos, já que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para hospitais é menor, conforme tabelas apresentadas anteriormente.
Para estabelecimentos de saúde não equiparados a hospital, as alíquotas de IRPJ e CSLL são as seguintes:
- IRPJ: 32% x 15% = 4,80%
- CSLL: 12% x 9% = 2,88%
Por sua vez, aos estabelecimentos de saúde equiparados com hospitais, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 8% x 15% = 1,20%
- CSLL: 12% x 9% = 1,08%
Uma economia que sem dúvida alguma, pode ser muito significativa. Veja um exemplo prático, considerando um faturamento de R$ 1.000.000,00.
IRPJ
- IRPJ antes da equiparação: R$ 48.000,00
- IRPJ após a equiparação: R$ 12.000,00
Economia: R$ 36.000,00
CSLL
- CSLL antes da equiparação: R$ 28.800,00
- CSLL após a equiparação: R$ 10.800.00
Economia: R$ 18.000,00
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