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Lucro Presumido para médicos e dentistas

O Lucro Presumido é uma das opções em regime tributário para médicos e dentistas, mas poucos são os profissionais da saúde que conhecem detalhes sobre este regime.

Sabendo disso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o Lucro Presumido, incluindo as alíquotas e a forma como os impostos são calculados neste modelo de tributação.

Continue conosco e acompanhe este artigo até o final para saber mais ou clique em um dos botões abaixo e fale com um dos nossos contadores.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que atende pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e que em alguns casos, é mais econômico para médicos e dentistas que o próprio Simples Nacional.

Neste modelo de apuração dos impostos, os tributos são calculados sobre o faturamento das empresas, com alíquotas que levam em consideração o tipo de atividade desenvolvida.

Além disso, vale destacar que cada imposto é pago em uma guia própria, diferentemente do Simples, onde todos os impostos são pagos em guia única.

Lucro Presumido para médicos e dentistas: como calcular?

O Lucro Presumido contempla quatro impostos federais, são eles:

Cada imposto segue uma regra de cálculo e possui sua própria alíquota, conforme veremos em detalhes e através de exemplos que serão apresentados na sequência.

IRPJ no Lucro Presumido para médicos e dentistas

Para calcular o IRPJ de médicos e dentistas no Lucro Presumido, primeiro precisamos multiplicar o faturamento por uma alíquota de 32%, conforme tabela abaixo.

Considerando um faturamento de R$ 10.000,00 temos como resultado R$ 3.200,00 que na prática não é o valor do imposto a pagar, mas uma base de cálculo.

Para chegar ao valor do imposto, sobre a base aplica-se 15% de IR, o que resultaria em um imposto a pagar de R$ 480,00 (se considerado o nosso exemplo).

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL no Lucro Presumido para médicos e dentistas

Para calcular o CSLL de médicos e dentistas no Lucro Presumido, a regra é basicamente a mesma, ou seja, calcula-se primeiramente uma base de 32%.

Na sequência, sobre o valor encontrado, aplica-se uma nova alíquota, neste caso, de 9%.

Sendo assim, se considerado um faturamento de R$ 10.000, teríamos:

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS no Lucro Presumido para médicos e dentistas

Por fim, temos o PIS e COFINS, que é calculado de forma direta sobre o faturamento, observados os seguintes percentuais:

Sendo assim, se considerado um faturamento de R$ 10.000,00 teríamos respectivamente: R$ 300,00 e R$ 65,00 a pagar.

Somando todos os impostos federais do Lucro Presumido para médicos e dentistas, temos uma alíquota final de contribuição de 11,33% sobre o faturamento.

No entanto, ainda temos a contribuição para o ISS (imposto municipal), cuja alíquota varia de 2% a 5% a depender do município.

Sendo assim, médicos e dentistas que optam pelo Lucro Presumido, contribuem com um valor mensal entre 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Equiparação hospitalar para estabelecimentos de saúde no Lucro Presumido

Muita gente não sabe, mas alguns estabelecimentos de saúde como clínicas médicas e laboratórios podem solicitar equiparação com hospitais.

Caso o pedido de equiparação seja aprovado, é possível obter uma importante economia em impostos, já que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para hospitais é menor, conforme tabelas apresentadas anteriormente.

Para estabelecimentos de saúde não equiparados a hospital, as alíquotas de IRPJ e CSLL são as seguintes:

Por sua vez, aos estabelecimentos de saúde equiparados com hospitais, as alíquotas são as seguintes:

Uma economia que sem dúvida alguma, pode ser muito significativa. Veja um exemplo prático, considerando um faturamento de R$ 1.000.000,00.

IRPJ

Economia: R$ 36.000,00

CSLL

Economia: R$ 18.000,00

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