Médicos podem vender cursos na internet? Em meio ao crescimento dos negócios digitais e a possibilidade de retorno que os infoprodutos podem oferecer, essa dúvida tem se tornado cada vez mais frequente.
Afinal, qual é o parecer do CRM (Conselho Regional de Medicina) sobre o tema? Médicos que vendem cursos e e-books podem sofrer algum tipo de penalidade?
Sabendo disso, a AJMED, sua assessoria contábil especializada em saúde, decidiu preparar um conteúdo completo e objetivo sobre o assunto.
Vender cursos na internet tem se mostrado um negócio extremamente lucrativo nos últimos anos, principalmente para profissionais e empreendedores que conseguem conquistar um bom nível de visibilidade.
Os ganhos através da venda de cursos na internet podem ser gigantescos, afinal, estamos diante de um enorme mercado consumidor.
Veja uma conta simples para entender a dimensão que esse tipo de negócio pode alcançar:
Sim. Não é ilusão ou conto de fadas, existem diversos casos reais de pessoas que ficaram milionárias com a venda de cursos online.
Mas afinal, como vender cursos na internet? Para vender um curso na internet, você precisa preencher alguns requisitos básicos:
Um único curso pode alcançar milhares de internautas e gerar um excelente retorno financeiro de forma praticamente imediata.
Via de regra, todo e qualquer interessado pode produzir, anunciar e vender cursos na internet, não sendo necessário obter algum tipo de autorização especial para isso.
No entanto, no caso dos profissionais liberais, é importante ter certo cuidado, pois os regulamentos próprios da profissão, dentre eles o Código de Ética, podem coibir essa prática e prevê penalidades severas em caso de descumprimento.
No caso dos médicos, por exemplo, o CFM – Conselho Federal de Medicina, emitiu um parecer recente para tratar sobre a comercialização de cursos na internet por parte dos médicos brasileiros.
“Afinal, médicos podem vender cursos na internet?”
Em dezembro de 2018, o CRM de Santa Catarina foi questionado sobre a legalidade dos atos de um médico que promovia a venda de cursos na internet para recuperar a energia e melhorar o sono.
Em resposta ao questionamento, o CRM decidiu que os cursos em questão se referem, sim, a divulgação de assuntos médicos e que, portanto, deveriam respeitar as regras de publicidade aplicáveis aos profissionais da área.
Discordando desse entendimento, o profissional alcançado pela decisão, recorreu ao CFM, que por sua vez, emitiu o Parecer 11/2020, reafirmando a posição de que médicos não podem vender cursos na internet que estejam relacionados a sua atividade profissional.
Confira um trecho do Parecer em questão:
“Assim, está claro que a realização de atos profiláticos de enfermidade que possam ser ou vir a ser fomentadores de bem-estar individual ou coletivo constitui ato profissional médico.
Analisando os cursos on-line que foram anexados à consulta formulada pelo consulente, verifica-se que todos eles oferecem um serviço de orientação que visa a saúde do possível comprador com a finalidade de: obter mais energia; melhorar o sono; melhorar a capacidade de raciocínio; aliviar sintomas de depressão e ansiedade; aumentar massa muscular e perder gordura; entre outros benefícios no mesmo sentido.
Ora, não restam dúvidas de que os objetos desses cursos constituem, no mínimo, atos profissionais médicos de prevenção primária, razão pela qual devem, sim, se submeter às regras de publicidade médica, mormente aquelas previstas no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1.974/2011 – que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Dito isto, conclui-se que os cursos de saúde dessa natureza só serão permitidos caso respeitem os princípios éticos da medicina, principalmente a vedação inserida no art. 58 do Código de Ética Médica, segundo o qual é proibido “o exercício mercantilista da medicina”.
Além disso, os profissionais médicos devem obrigatoriamente divulgar seus tratamentos e procedimentos com estrita observância do Código de Ética Médica e da Resolução CFM nº 1.974/2011…”
Sendo assim, fica claro, o posicionamento do CFM, de que médicos não podem vender cursos na internet versando sobre temas relacionados ao exercício das suas profissões.
Citado no Parecer do CFM o Código de Ética Médico, trata do tema nos artigos 37 e 112 respectivamente, onde diz o seguinte:
“Art. 37. [É vedado ao médico] Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
Art. 112. [É vedado ao médico] Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
Por sua vez, a Resolução CFM 1.974/2011, afirma que é vedado ao médico, dentre outras coisas:
Por fim, diante de todo o exposto, incluindo Parecer do CFM, Código de Ética e Resolução, podemos concluir que médicos não podem vender cursos na internet, salvo se tais cursos não estiverem relacionados a atividades típicas do exercício da medicina.
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