Você sabe o que é SST no eSocial? Já se interessou e procurou saber mais sobre o assunto?
É hora de saber mais sobre o assunto e se regularizar para evitar a aplicação de multas e outras penalidades por parte do fisco e dos órgãos de fiscalização do trabalho.
Sua empresa está cumprindo as normas e diretrizes de SST presentes na legislação em vigor? Como estão os seus envios para o eSocial?
Acompanhe esse conteúdo até o final, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo!
O que é SST?
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, área responsável por cuidar da saúde e bem-estar das pessoas no ambiente de trabalho.
A Saúde e Segurança do Trabalho, está presente em normas como a NR-9 e a NR-7, e como não poderia ser diferente na CLT.
No seu artigo 157, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece diretrizes e determina que cabe às empresas:
- I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
- IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Já as normas citadas acima, disciplinam sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Infelizmente, não podemos negar que apesar das normas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, o Brasil é um dos campeões em acidentes.
O que é eSocial?
eSocial é a sigla para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um sistema desenvolvido pelo Governo com o objetivo de simplificar o número de obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento e fortalecer a fiscalização sobre as empresas.
De acordo com o Governo Federal, o eSocial vai substituir as seguintes obrigações acessórias:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LRE – Livro de Registro do Empregado;
- DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GRF e GRRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento do FGTS.
Dentre os itens substituídos estão o CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho e o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, itens que estão diretamente ligados ao SST.
Como funciona o SST no eSocial
Você já sabe o que é eSocial e o que é SST, sendo assim, é hora de conferir qual é a relação entre eles.
O eSocial começou em 2018, com a implantação da sua primeira fase e grupo de eventos. No entanto, foi dividido em um cronograma com 4 etapas, para facilitar a adaptação das empresas.
1ª Fase – Eventos de Tabelas: Destinado ao envio de informações cadastrais dos empregadores, ou seja, relacionadas às empresas.
2ª Fase – Eventos Não Periódicos: Destinado ao envio de informações dos funcionários.
3ª Fase – Eventos Periódicos: Destinado ao envio de informações sobre a folha de pagamento.
4ª Fase – Eventos de SST: Destinado ao envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
De acordo com o cronograma de implantação da obrigação acessória, os eventos de SST, ou seja, a obrigatoriedade quanto ao envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, entrou em vigor no dia 10 de janeiro.
Com isso, as empresas passam a ser obrigadas a transmitir periodicamente, as seguintes informações para o eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento utilizado para o envio de Comunicados de Acidente do Trabalho – CAT.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Evento para envio de informações relacionadas ao acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares, incluindo aquelas exigidas para traçar o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Evento para o fornecimento de informações relacionadas à exposição do trabalhador aos fatores de risco.
É importante ter atenção especial com o assunto, uma vez que o atraso no envio das informações para o eSocial pode acarretar em multas e sanções.
Veja também: SST para clínicas médicas no eSocial
Como enviar eventos de SST no eSocial?
A responsabilidade quanto ao envio das informações de SST no eSocial é das empresas, por meio dos seus profissionais de SST, como médicos e técnicos de segurança do trabalho ou através de clínicas terceirizadas.
O envio das informações solicitadas pelo Governo pode ser realizado por sistemas próprios que integram com o eSocial ou diretamente no site.
Confira os prazos para envio:
S-2210: O evento de comunicação de acidentes do trabalho deve ser enviado para o eSocial até o primeiro dia útil seguinte à sua ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
S-2220: O evento de monitoramento da saúde do trabalhador deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior à realização dos exames médicos ocupacionais.
S-2240: O evento que trata das condições ambientais de trabalho deve ser enviado até o dia 15 do mês posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial e em caso de alterações, até o dia 15 do mês posterior às mudanças.
A atenção aos prazos é fundamental, uma vez que as multas podem passar dos R$ 180 mil.
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