Se você está em busca de um material completo com perguntas e respostas sobre o IRPF 2023, saiba que você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, o time de especialistas da AJMED preparou um compilado com perguntas e respostas objetivas para as principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2023.
Vale a pena conferir para não errar na hora de acertar as contas com o fisco. Continue conosco para saber mais ou se preferir, clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.
Perguntão IRPF 2023: Principais dúvidas e respostas sobre o Imposto de Renda
Confira a nossa seleção com as principais perguntas e respostas sobre o IRPF 2023, e evite erros no momento de preencher a declaração.
1.Qual o prazo para entrega do IRPF 2023?
De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega do IRPF 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio às 23:59h pelo horário de Brasília.
2.Quem precisa declarar o IRPF 2023?
Precisam declarar o IRPF, todos aqueles que:
- Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Receberam durante o ano anterior, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
- Compraram ou venderam ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- São estrangeiros residentes no Brasil;
- Exerçam atividade rural e que auferiram receita bruta acima de R$ 142.798,50.
3.Quais documentos separar para entregar o IRPF 2023?
Para declarar o Imposto de Renda corretamente, você precisará separar os seguintes documentos:
- Última Declaração de IRPF, caso possua;
- Informes de rendimentos bancários;
- Planilhas de compra e venda de ações e criptomoedas;
- Informe de Rendimento de aplicações financeiras;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore e/ou distribuição de lucros;
- Despesas com educação, despesas médicas, informe de pagamento do plano de saúde;
- Informe de rendimento de aposentadoria;
- Valor de pensão Alimentícia e aluguéis (pagos ou recebidos);
- Informe de rendimento de planos de previdência privada;
- Nome, Data Nascimento e CPF de dependentes;
- Documentos comprobatórios de compra ou venda de bens ocorridas em 2022;
- Dados bancários, preferencialmente PIX CPF, para recebimento de possível restituição.
4.Quem pode ser dependente no IRPF 2023?
De acordo com a Receita Federal, podem ser dependentes no IRPF 2023:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós que não estejam obrigados a entregar a própria declaração;
- Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.
5.Quais são as despesas dedutíveis no IRPF 2023?
De acordo com a legislação em vigor, os seguintes tipos de despesas possuem natureza dedutível:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.
6.Declaração simples ou completa: qual a melhor opção?
Via de regra, a declaração simples é mais adequada para quem possui pouca ou nenhuma despesa dedutível. Por sua vez, a declaração completa é indicada para aqueles que possuem um bom volume de despesas dedutíveis.
Na prática, durante o preenchimento da declaração o sistema da Receita apresentará o resultado nos dois modelos e você poderá escolher aquele que melhor se encaixa na sua realidade.
7.Quando serão pagos os lotes de restituição do IRPF 2023
A data de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023 são as seguintes:
- Primeiro lote (31/05);
- Segundo lote (30/06);
- Terceiro lote (31/07);
- Quarto lote (31/08);
- Quinto e último lote (29/09).
Vale lembrar que a fila para pagamento da restituição de IR respeita uma ordem de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
8.Quem investiu em ações precisa declarar Imposto de Renda?
De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal, os contribuintes que investiram em ações precisam declarar o Imposto de Renda em duas situações:
- Se realizou operações de venda na Bolsa de Valores em volume superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Se teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ações;
- Se realizou operações do tipo day trade (compra e venda no mesmo dia).
9.Quem recebeu aluguel precisa declarar Imposto de Renda?
De acordo com as regras para preenchimento do IRPF 2023, os valores recebidos a título de aluguel precisam ser informados em uma das seguintes fichas:
- Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagamento seja oriundo de pessoa física;
- Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o pagamento seja oriundo de pessoa jurídica.
10.Quem recebe pensão alimentícia deve declarar o IRPF 2023?
Se você recebe pensão alimentícia e se enquadra em uma das situações de obrigatoriedade destacadas no item 2 deste artigo, será preciso declarar o IRPF.
No entanto, não se preocupe, pois por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Imposto de Renda não deve incidir sobre proventos recebidos a título de pensão alimentícia, ou seja, essa é uma verba isenta de contribuição.
Como declarar o IRPF 2023?
Para declarar o IRPF 2023 você pode contar com o suporte e a assessoria do time de contadores da AJMED.
Atendemos profissionais de todas as áreas da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros, dentre outros.
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