O Receita Saúde é uma ferramenta recente que vem gerando muitas dúvidas entre profissionais de saúde que atuam como pessoa física ou que já possuem empresas constituídas.
Desde que a Receita Federal anunciou novas regras para emissão de recibos eletrônicos, surgiram questionamentos sobre quem está obrigado a usar o aplicativo.
Uma questão recorrente é: “Quem já emite nota fiscal precisa usar o Receita Saúde?”. A resposta passa por entender os critérios de obrigatoriedade, as diferenças entre atuar como pessoa física (sem CNPJ) e como pessoa jurídica (com CNPJ) e as finalidades do aplicativo.
Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde, como o profissional que já emite nota fiscal pode se encaixar nessa sistemática, quais os riscos de não usar a plataforma (se estiver obrigado), além de explicar como funciona o aplicativo em si.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um aplicativo oficial da Receita Federal destinado a profissionais de saúde que emitem recibos para pacientes (pessoas físicas).
Com ele, o profissional, atuando como pessoa física, passa a registrar cada prestação de serviço diretamente em um sistema digital, eliminando os talões de recibo em papel. Esse sistema visa:
Centralizar a emissão de recibos: A Receita armazena digitalmente todas as operações, permitindo que o paciente tenha um comprovante eletrônico para eventual dedução de despesas médicas em seu Imposto de Renda.
Coibir fraudes e omissões: Ao exigir que o profissional que recebe de pessoa física emita recibos digitais, a Receita Federal passa a ter maior capacidade de cruzar dados com o Carnê-Leão e a Declaração de IRPF do profissional.
Modernizar processos: Sem papéis, o profissional evita extravios e inconsistências nos atendimentos. Ao mesmo tempo, o paciente ganha acesso a um recibo confiável.
Quem é obrigado a usar o Receita Saúde?
De acordo com a legislação em vigor, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e outras profissões da área que recebam diretamente de pacientes (pessoa física) estão obrigados a emitir recibos pelo aplicativo.
O critério principal é a ausência de um CNPJ ativo para exercer a mesma atividade. Se o profissional utiliza exclusivamente seu CPF para receber honorários de pessoa física, deve usar o aplicativo.
Contudo, se o profissional presta serviços por meio de uma empresa (por exemplo, uma clínica constituída como ME ou EPP), emitindo notas fiscais, a realidade é diferente.
Neste caso, não há obrigatoriedade de recibos pelo Receita Saúde, pois a obrigatoriedade se aplica a quem recebe na pessoa física de forma autônoma.
Quem já emite nota fiscal precisa usar o Receita Saúde?
Chegamos à questão central: “Quem já emite nota fiscal precisa usar o Receita Saúde?”.
De modo geral, se o profissional já atua com CNPJ e emite notas fiscais de serviço (NFS-e) para seus pacientes, não necessita emitir recibos no aplicativo. Isso porque a emissão de NF substitui a obrigatoriedade de recibo, de acordo com as regras fiscais vigentes. Sendo assim:
- Profissionais que atuam como pessoa jurídica (empresa aberta) e já recolhem tributos via Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, não emitem recibo para pessoa física e, portanto, não precisam do app.
- Forma de pagamento do paciente: Se a pessoa física paga diretamente à empresa, o comprovante é a nota fiscal. O Receita Saúde não é exigido.
- Atenção a atendimentos fora do CNPJ: Se, eventualmente, o profissional realiza atendimentos por fora, como pessoa física, e recebe sem emitir NF, essas receitas sim precisam ser registradas via aplicativo.
Em resumo, quem já emite nota fiscal porque possui CNPJ não está obrigado a usar o Receita Saúde, pois o objetivo do aplicativo é controlar recibos (sem NF) emitidos por pessoas físicas.
E se eu for obrigado a usar o Receita Saúde mas não usar?
Profissionais autônomos (sem CNPJ) que recebam de pessoa física e ignorarem o app, continuando a usar talão de papel ou sequer emitindo recibos, correm risco de:
- Multa: A Receita Federal prevê penalidades para cada recibo não emitido no aplicativo. Normalmente, gira em torno de R$ 100,00 por recibo omitido.
- Possíveis autuações: Se a Receita Federal verificar, via cruzamento de dados bancários ou declarações de pacientes, que há rendimentos não registrados no Receita Saúde, pode autuar por sonegação ou omissão de receita.
- Problemas com pacientes: Quem busca deduzir despesas médicas no IR pode se frustrar se os recibos não forem reconhecidos ou houver inconsistência de datas/valores.
Quando a NF substitui a obrigatoriedade do Receita Saúde?
É importante reforçar que a NF emitida por CNPJ cumpre a função de comprovar a despesa ao paciente, bem como a receita ao profissional. Portanto, onde há NF, não há recibo via Receita Saúde.
O essencial é que a atividade profissional seja exercida, efetivamente, pela pessoa jurídica; se, por outro lado, o profissional faz atendimentos “por fora”, esses rendimentos ficam sujeitos à lógica do aplicativo.
Conclusão: quem já emite nota fiscal precisa usar o Receita Saúde?
A resposta curta é: não, se o profissional efetivamente exerce sua atividade por meio de um CNPJ e emite NF para todos os atendimentos.
Nesse cenário, a obrigatoriedade de emitir recibos no Receita Saúde não se aplica, pois a nota fiscal supre a necessidade de registro e recolhimento de impostos.
Por outro lado, quem atua como pessoa física, recebendo diretamente do paciente sem emitir NF, é obrigado a usar o app. Ignorar essa regra pode acarretar multas e problemas com o Fisco.
Portanto, se você já possui uma empresa (no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) e sempre emite NF, pode ficar tranquilo — dispensado do Receita Saúde.
Se ainda não tem empresa, mas está crescendo e deseja profissionalizar a emissão de documentos fiscais, avaliar a abertura de um CNPJ pode ser mais vantajoso do que aderir ao aplicativo para recibos.
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