Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Como emitir recibo no aplicativo Receita Saúde
Como emitir recibo no aplicativo Receita Saúde
6 de janeiro de 2025
Quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

O Receita Saúde é um assunto que vem gerando muitas dúvidas e discussões entre profissionais de saúde autônomos, especialmente aqueles que atuam sem CNPJ. 

Desde que a Receita Federal anunciou novas regras de emissão de recibos eletrônicos, surgiram questionamentos sobre obrigatoriedade, prazos e possíveis penalidades para quem deixar de usar o aplicativo. 

Mas, afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa? Quais as implicações de descumprir essa norma, e como se adequar sem correr riscos?

Neste artigo, vamos esclarecer a exigência relacionada ao Receita Saúde, incluindo quem está obrigado ao seu uso, como funciona o processo de emissão de recibos e o que pode acontecer se o profissional não aderir. 

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou qualquer outro prestador de serviços de saúde que atue como pessoa física, confira o artigo!

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O que é o aplicativo Receita Saúde?

O Receita Saúde é um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal para que profissionais de saúde que atendem como pessoa física emitam recibos de forma digital, substituindo os antigos blocos em papel. 

A ideia é centralizar as informações sobre rendimentos e atendimentos prestados, reduzindo a possibilidade de erros, perdas de documentos e sonegação. 

Ao final do processo, o paciente recebe um recibo digital que pode ser utilizado na Declaração de Imposto de Renda para dedução de despesas médicas.

Objetivos do Receita Saúde:

Transparência: Comprovantes eletrônicos de serviços de saúde auxiliam na fiscalização, evitando que rendimentos não sejam declarados.

Praticidade: O profissional não precisa lidar com talões de recibo e pode acessar dados a qualquer momento pelo aplicativo.

Segurança: Reduz o risco de recibos falsos ou extravio de comprovantes que o paciente precisa para dedução de IR.

A iniciativa do Receita Saúde está alinhada à digitalização de outras obrigações, como a Nota Fiscal Eletrônica em vários segmentos, o eSocial e tantas outras ferramentas que modernizam o controle fiscal.

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Quem está obrigado a utilizar o Receita Saúde?

Em geral, profissionais de saúde que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente de pacientes (pessoas físicas) estão sujeitos à obrigatoriedade do Receita Saúde. Isso inclui:

  • Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc., que não possuam CNPJ.

 

  • Profissionais com registro em conselhos de classe (CRM, CRO, Crefito, CRP, etc.) e que atuem em consultórios próprios ou domicílios, recebendo honorários de forma direta.

Quem não precisa utilizar o aplicativo

Por sua vez, não estão obrigados a utilizar o aplicativo:

  • Profissionais com CNPJ: Se o médico (ou outro profissional) tem uma clínica constituída como pessoa jurídica, a emissão de notas fiscais substitui a necessidade de recibos individuais, dispensando o uso do Receita Saúde.

 

  • Serviços pagos por pessoa jurídica: Se o pagamento vem de hospitais ou convênios de saúde (CNPJ), sem envolver o paciente como pagador direto, isso não se encaixa na obrigatoriedade do aplicativo, pois não há recibo para pessoa física.

Como funciona a emissão de recibos no Receita Saúde

Para utilizar o Receita Saúde, o profissional deve:

  1. Ter conta Gov.br de nível prata ou ouro, garantindo a segurança no acesso.
  2. Baixar o aplicativo “Receita Federal” (Android ou iOS) no qual existe a função “Receita Saúde”.
  3. Fazer login e validar os dados de identificação profissional (CPF, registro de conselho, etc.).
  4. Emitir o recibo: A cada atendimento pago pelo paciente, o profissional informa o CPF do cliente, o valor, a descrição do serviço e a data.
  5. Armazenamento automático: O sistema registra o histórico de recibos; o paciente pode receber via e-mail ou acessar digitalmente, caso também tenha conta Gov.br.
  6. Possibilidade de cancelamento: Dentro de 10 dias (normalmente), é possível corrigir ou cancelar recibos com dados errados, evitando inconsistências.

Afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

A resposta curta é: sim, há risco de multa para quem estiver obrigado a usar o Receita Saúde e deixar de fazê-lo. 

A Instrução Normativa que rege o aplicativo prevê penalidades para cada recibo que não seja emitido no sistema, com a finalidade de coibir sonegação e manter a rastreabilidade dos rendimentos.

Valor da multa: A Receita Federal fixou uma quantia específica de R$ 100,00 por recibo não emitido, mas esse valor pode ser atualizado ou variar com o tempo.

Possíveis autuações: Além da multa por recibo não emitido, o profissional pode ser investigado por omissão de renda, caso a Receita Federal cruze dados e identifique que houve atendimento (por exemplo, via CAT do plano de saúde ou por meios de pagamento) sem correspondência no app.

Penalidades adicionais: Em cenários mais graves, onde se caracterize fraude, podem ocorrer outras sanções, inclusive processos criminais se houver dolo.

Receita Saúde x abrir CNPJ: uma alternativa

Alguns profissionais, ao se depararem com a obrigatoriedade do Receita Saúde e os riscos de multa, podem optar por abrir um CNPJ e começar a emitir notas fiscais, deixando de atuar como autônomo. Nesse caso:

  • O uso do Receita Saúde deixa de ser exigido: Quem tem empresa em regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, emite NF, recolhe impostos conforme lei, e não precisa de recibos para pessoa física.

 

  • Custo contábil maior: Abrir CNPJ implica outras obrigações (guia de impostos, folha de pagamento, etc.). Avalie se a economia tributária justifica.

 

  • Possível redução de IR: Em muitos cenários, a carga total de impostos como pessoa jurídica é menor do que a alíquota máxima de 27,5% do IRPF se fosse autônomo.

Assim, antes de migrar de pessoa física para jurídica só para evitar o aplicativo, é essencial fazer um estudo tributário, pois há prós e contras.

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Conclusão: quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa?

Sim, quem está obrigado a usar o Receita Saúde e não o faz pode sofrer penalidades, incluindo multas por recibo não emitido e possível enquadramento em sonegação se as receitas não constarem na declaração de IR. 

Profissionais de saúde que prestam serviços a pessoas físicas — atuando como pessoa física, sem CNPJ — precisam se adaptar ao novo sistema, emitindo recibos digitais no momento em que o cliente realiza o pagamento.

Embora inicialmente pareça mais burocrático, cumprir essa exigência evita problemas sérios, garante transparência com os pacientes e facilita o preenchimento do Carnê-Leão e da Declaração de Imposto de Renda. 

Para quem não deseja lidar com o aplicativo, constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais é alternativa, mas requer análise de custos e obrigações adicionais.

Caso você precise de auxílio especializado para entender sua situação fiscal, regularizar pendências ou até mesmo abrir um CNPJ, conheça os serviços da AJMED Contabilidade. 

Nossa equipe está pronta para ajudar profissionais de saúde a navegar pelas obrigações fiscais com segurança e tranquilidade, garantindo conformidade e otimizando a gestão contábil.

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