O Receita Saúde é um assunto que vem gerando muitas dúvidas e discussões entre profissionais de saúde autônomos, especialmente aqueles que atuam sem CNPJ.
Desde que a Receita Federal anunciou novas regras de emissão de recibos eletrônicos, surgiram questionamentos sobre obrigatoriedade, prazos e possíveis penalidades para quem deixar de usar o aplicativo.
Mas, afinal, quem não utilizar o Receita Saúde vai pagar multa? Quais as implicações de descumprir essa norma, e como se adequar sem correr riscos?
Neste artigo, vamos esclarecer a exigência relacionada ao Receita Saúde, incluindo quem está obrigado ao seu uso, como funciona o processo de emissão de recibos e o que pode acontecer se o profissional não aderir.
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou qualquer outro prestador de serviços de saúde que atue como pessoa física, confira o artigo!
O Receita Saúde é um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal para que profissionais de saúde que atendem como pessoa física emitam recibos de forma digital, substituindo os antigos blocos em papel.
A ideia é centralizar as informações sobre rendimentos e atendimentos prestados, reduzindo a possibilidade de erros, perdas de documentos e sonegação.
Ao final do processo, o paciente recebe um recibo digital que pode ser utilizado na Declaração de Imposto de Renda para dedução de despesas médicas.
Objetivos do Receita Saúde:
Transparência: Comprovantes eletrônicos de serviços de saúde auxiliam na fiscalização, evitando que rendimentos não sejam declarados.
Praticidade: O profissional não precisa lidar com talões de recibo e pode acessar dados a qualquer momento pelo aplicativo.
Segurança: Reduz o risco de recibos falsos ou extravio de comprovantes que o paciente precisa para dedução de IR.
A iniciativa do Receita Saúde está alinhada à digitalização de outras obrigações, como a Nota Fiscal Eletrônica em vários segmentos, o eSocial e tantas outras ferramentas que modernizam o controle fiscal.
Em geral, profissionais de saúde que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente de pacientes (pessoas físicas) estão sujeitos à obrigatoriedade do Receita Saúde. Isso inclui:
Por sua vez, não estão obrigados a utilizar o aplicativo:
Para utilizar o Receita Saúde, o profissional deve:
A resposta curta é: sim, há risco de multa para quem estiver obrigado a usar o Receita Saúde e deixar de fazê-lo.
A Instrução Normativa que rege o aplicativo prevê penalidades para cada recibo que não seja emitido no sistema, com a finalidade de coibir sonegação e manter a rastreabilidade dos rendimentos.
Valor da multa: A Receita Federal fixou uma quantia específica de R$ 100,00 por recibo não emitido, mas esse valor pode ser atualizado ou variar com o tempo.
Possíveis autuações: Além da multa por recibo não emitido, o profissional pode ser investigado por omissão de renda, caso a Receita Federal cruze dados e identifique que houve atendimento (por exemplo, via CAT do plano de saúde ou por meios de pagamento) sem correspondência no app.
Penalidades adicionais: Em cenários mais graves, onde se caracterize fraude, podem ocorrer outras sanções, inclusive processos criminais se houver dolo.
Alguns profissionais, ao se depararem com a obrigatoriedade do Receita Saúde e os riscos de multa, podem optar por abrir um CNPJ e começar a emitir notas fiscais, deixando de atuar como autônomo. Nesse caso:
Assim, antes de migrar de pessoa física para jurídica só para evitar o aplicativo, é essencial fazer um estudo tributário, pois há prós e contras.
Sim, quem está obrigado a usar o Receita Saúde e não o faz pode sofrer penalidades, incluindo multas por recibo não emitido e possível enquadramento em sonegação se as receitas não constarem na declaração de IR.
Profissionais de saúde que prestam serviços a pessoas físicas — atuando como pessoa física, sem CNPJ — precisam se adaptar ao novo sistema, emitindo recibos digitais no momento em que o cliente realiza o pagamento.
Embora inicialmente pareça mais burocrático, cumprir essa exigência evita problemas sérios, garante transparência com os pacientes e facilita o preenchimento do Carnê-Leão e da Declaração de Imposto de Renda.
Para quem não deseja lidar com o aplicativo, constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais é alternativa, mas requer análise de custos e obrigações adicionais.
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