Quem precisa emitir recibos no Receita Saúde?

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Quem precisa emitir recibos no Receita Saúde?

Quem precisa emitir recibos no Receita Saúde? Essa é uma dúvida que muitos profissionais de saúde têm feito, especialmente aqueles que atuam como pessoa física e recebem pagamentos diretamente dos pacientes, sem passar por pessoa jurídica. 

Desde que a Receita Federal anunciou novas regras, a emissão de recibos para comprovantes de atendimentos a pessoas físicas passou a ser controlada pelo aplicativo Receita Saúde, tornando obrigatória a emissão de documentos por via eletrônica para quem se enquadra em determinados critérios. 

Mas quem, afinal, é obrigado a emitir recibos no Receita Saúde, e como isso muda a rotina de consultórios e profissionais autônomos?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre quem precisa emitir recibos no Receita Saúde, explicando por que esse sistema foi criado, como funciona, quem está isento e quais são os riscos de não aderir quando a lei exige. 

Se você é um profissional da área da saúde — médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, entre outros — e atende pacientes de forma direta, acompanhe as próximas linhas e entenda se você faz parte do público-alvo da obrigatoriedade e como se adaptar a essas novas regras de maneira tranquila.

O que é o aplicativo Receita Saúde?

O aplicativo Receita Saúde foi criado pela Receita Federal para centralizar e digitalizar a emissão de recibos por profissionais de saúde que prestam serviços a pessoas físicas, sem utilizar um CNPJ para a atividade. 

Com ele, o profissional realiza a emissão do recibo no momento em que o paciente efetua o pagamento, substituindo o tradicional talão de recibos em papel. O objetivo do sistema é:

Facilitar o controle fiscal: Ao consolidar de forma digital todos os atendimentos prestados como pessoa física, a Receita Federal passa a ter um registro confiável de rendimentos, reduzindo a possibilidade de omissões ou fraudes.

Oferecer recibo eletrônico ao paciente: O documento pode ser consultado online, fornecendo segurança e praticidade para o paciente que deseja deduzir despesas médicas em sua declaração de Imposto de Renda.

Modernizar o processo: Comprovantes em papel têm riscos de extravios e informações ilegíveis. O sistema digital elimina esses problemas e garante integridade dos dados.

Embora pareça, à primeira vista, apenas mais uma obrigação, o Receita Saúde também proporciona benefícios aos profissionais que podem organizar seus rendimentos de maneira mais sistemática, integrando suas declarações de IR e reduzindo erros manuais.

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Quem precisa emitir recibos no Receita Saúde?

Em suma, quem precisa emitir recibos no Receita Saúde são os profissionais de saúde que:

Atuam como pessoa física: Ou seja, não possuem um CNPJ aberto (ou, se possuem, não utilizam esse CNPJ para o atendimento em questão).

Recebem diretamente de pessoas físicas: Todo atendimento pago pelo próprio paciente (sem intermédio de empresa ou convênio) precisa gerar um recibo.

Efetivamente prestam serviços de saúde: Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, entre outros, desde que atuem sem a cobertura de um CNPJ.

Vale lembrar que, se o profissional recebe via uma clínica ou empresa que emite nota fiscal (CNPJ), a necessidade de “recibo de pessoa física” inexiste, já que a obrigação fiscal é suprida pela NF-e ou NFS-e. Assim, esses profissionais não estão obrigados ao Receita Saúde para essas transações.

Exemplos de quem deve usar o aplicativo

  • Médico autônomo: Um clínico geral que atende pacientes em consultório próprio e recebe pagamentos por consultas sem convênio ou sem emitir nota fiscal.
  • Dentista sem empresa: Um cirurgião-dentista que não possui clínica registrada como pessoa jurídica e recebe direto do paciente por procedimentos odontológicos.
  • Psicólogo: Que atende em consultório individual e cobra sessão a sessão do cliente.
  • Fisioterapeuta: Que presta serviços domiciliares, recebendo valor em dinheiro ou transferência bancária no seu CPF.

Nessas situações, cada procedimento/pagamento deve gerar um recibo via Receita Saúde, substituindo o talão de papel.

Por que o Receita Saúde se tornou obrigatório?

Combater sonegação: Recibos em papel são suscetíveis a manipulações e omissões. O aplicativo rastreia cada recebimento e cruza dados com a declaração do profissional (Carnê-Leão) e do paciente (deduções médicas).

Facilitar a vida do paciente: Ao ter o recibo digital, o cliente pode comprovar facilmente a despesa, sem risco de extraviar o documento físico.

Modernizar e digitalizar processos: Assim como a NF-e transformou a emissão de notas para empresas, o Receita Saúde transforma a emissão de recibos para pessoa física.

Como funciona o aplicativo na prática?

Para emitir recibos no Receita Saúde, o profissional precisa:

1.Ter conta Gov.br de nível prata ou ouro: Para garantir segurança no acesso. A verificação pode ser feita via validação facial ou usando dados bancários/certificado digital.

2.Baixar o app “Receita Federal”: Disponível para Android e iOS. Dentro dele, acesse a funcionalidade “Receita Saúde”.

3.Logar com sua conta Gov.br: Na primeira vez, será preciso confirmar dados profissionais (CPF, registro em conselho etc.).

4.Emitir o recibo: Inserir nome e CPF do paciente, descrição do serviço (consulta, procedimento, sessão), data e valor. Então, um recibo eletrônico é gerado e pode ser enviado ao paciente ou consultado digitalmente.

5.Cancelamento dentro do prazo: Se houver erro, é possível cancelar o recibo em até 10 dias. Depois disso, qualquer correção demanda procedimentos adicionais.

Dessa forma, tudo fica documentado na nuvem, integrando a informação com o Carnê-Leão. No final do mês, o profissional lança os rendimentos no sistema e, posteriormente, na Declaração de IRPF.

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O que ocorre se o profissional obrigado não emitir recibos no Receita Saúde?

Quem tem a obrigação mas não a cumpre está sujeito a:

 

  • Investigação por sonegação: Se a Receita cruza dados bancários ou detecta declarações de pacientes (que incluem CPF do profissional) sem correspondência no Receita Saúde, pode autuar o profissional por omissão de rendas.

 

  • Problemas para o paciente: O paciente que precisa deduzir despesa médica pode ficar sem um comprovante eletrônico válido, gerando atritos com o prestador e desestimulando a fidelização.

Portanto, ignorar a obrigação não é recomendável, pois expõe o profissional a riscos e multa potencial.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de auxílio para regularizar a atividade, compreender as regras do Receita Saúde ou até mesmo abrir uma empresa para emitir notas fiscais, conte com os serviços da AJMED Contabilidade.

Nossa equipe especializada presta consultoria completa para profissionais de saúde, garantindo tranquilidade, economia e foco na qualidade do atendimento.

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