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Receita Saúde para clínicas: tire suas dúvidas!

O Receita Saúde para clínicas é um tema que tem gerado muitas dúvidas, principalmente após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa 2240/2024, que tornou o uso dessa ferramenta obrigatória.

Em especial, as clínicas que já possuem CNPJ, mas ainda registram parte das receitas no CPF dos médicos proprietários (usando recibos em papel), estão diante de um cenário que pode gerar problemas contábeis e riscos de divergências no relacionamento com o Fisco. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o sistema Receita Saúde para clínicas, e quais as alternativas para quem deseja manter-se em conformidade com o fisco.

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Cenário atual das clínicas com CNPJ e registro de receitas no CPF

Apesar de muitas clínicas possuírem CNPJ, é comum que alguns médicos proprietários registrem uma parte das receitas em seus próprios CPFs, emitindo recibos em papel para os atendimentos particulares. 

Na prática,isso pode ocorrer por diversas razões: o profissional opta por atender alguns pacientes diretos na condição de pessoa física; ou então há uma confusão gerencial, em que o médico julga mais simples emitir recibos individuais ao paciente em vez de passar tudo pela contabilidade da empresa.

Riscos e contratempos: O problema é que essa prática, embora pareça cômoda, pode resultar em inconsistências e até irregularidades fiscais. 

Se parte da receita entra no CNPJ (com nota fiscal) e outra parte entra no CPF (via recibo manual), a contabilidade fica fracionada, dificultando o controle financeiro e a elaboração de declarações. Surge, então, a possibilidade de malha fina.

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O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde para clínicas (ou melhor, para profissionais de saúde) é um sistema criado pela Receita Federal para que médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que atuam como pessoa física possam emitir recibos eletrônicos e registrar seus rendimentos de forma integrada ao Fisco. 

Ele substitui o antigo talão de recibos em papel, trazendo mais segurança ao paciente e evitando divergências quando o contribuinte for declarar esses valores no Imposto de Renda.

Vantagens:

  • Segurança e rastreabilidade: Cada recibo fica armazenado na base da Receita, dificultando extravio ou manipulação.
  • Integração com Carnê-Leão: O profissional consegue importar as receitas automaticamente para sua declaração de rendimentos, simplificando obrigações.
  • Validade para deduções: O paciente também se beneficia, pois o recibo digital é aceito para deduzir despesas médicas no IRPF ou para reembolso em planos de saúde.

O Receita Saúde, contudo, se aplica apenas a profissionais pessoa física. Clínicas que operam com CNPJ não emitem esse tipo de documento; elas devem emitir nota fiscal de serviço. 

No caso de clínicas que mesclam receitas entre CNPJ e CPF, o ideal é organizar o fluxo de modo que cada serviço tenha um único registro, seja via NF emitida pela empresa ou via aplicativo Receita Saúde em nome do profissional.

Como o Receita Saúde funciona na prática

1.Criar login no portal Gov.br: O profissional precisa de uma conta de nível prata ou ouro para acessar o aplicativo “Receita Federal” e ativar o módulo Receita Saúde.

2.Configurar dados profissionais: Será necessário informar CRM, CRO ou outro registro de conselho, além de dados básicos.

3.Emissão de recibo: Após o atendimento, o médico insere o CPF do paciente, o valor, a descrição (consulta, procedimento, etc.) e a data. O sistema gera um recibo digital, o qual pode ser enviado por e-mail ou impresso, se desejar.

4.Cancelamento e ajustes: Caso tenha ocorrido erro de digitação ou desistência do paciente, há um prazo de 10 dias para cancelar o recibo dentro do aplicativo. 

Os valores informados via Receita Saúde são direcionados para o controle do Carnê-Leão, facilitando a elaboração da Declaração de Ajuste Anual no IRPF. 

Ficam registrados automaticamente nos sistemas da Receita Federal, reduzindo o risco de omissões ou divergências no cruzamento de dados com o paciente.

Nota fiscal x Receita Saúde: qual a melhor opção?

Quando utilizar nota fiscal: Se a clínica deseja concentrar todos os atendimentos no CNPJ, emitindo nota fiscal de serviço (NFS-e), cada consulta ou procedimento deve constar na contabilidade da empresa, recolhendo os tributos de acordo com o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.). 

Isso facilita a consolidação de receitas, permite um melhor planejamento tributário e confere maior profissionalismo, especialmente para firmar contratos com operadoras de planos de saúde ou grandes clientes corporativos.

Quando utilizar recibo: Para médicos proprietários que preferem registrar determinados atendimentos diretamente em seu CPF, sem envolvimento financeiro da PJ.

Benefícios de regularizar o fluxo de receitas

Conformidade legal: Ficar em dia com o Fisco elimina riscos de multas, fiscalizações indesejadas ou suspensões de atividade.

Melhor imagem: Profissionais e clínicas que emitem documentos válidos, seja nota fiscal ou recibo via Receita Saúde, transmitem credibilidade.

Planejamento tributário: Saber com exatidão o faturamento real permite buscar regimes de tributação mais vantajosos e reduzir a carga fiscal, quando feito de forma estratégica.

Facilidade para o paciente: O cliente recebe um documento apto a embasar reembolso e dedução fiscal, sentindo-se mais seguro e propenso a recomendar o serviço.

Passo a passo para migração de recibo manual para Receita Saúde

Para clínicas que ainda usam o recibo em papel, mas desejam migrar parcialmente para o uso do Receita Saúde para clínicas (na figura do médico autônomo), segue um roteiro simples:

  1. Cadastro ou atualização de acesso gov.br: Verifique se o profissional já tem login de nível prata ou ouro.
  2. Instalação do app Receita Federal: Disponível para iOS ou Android, com seção específica para Receita Saúde.
  3. Configuração do perfil: Inserir dados como CPF, registro em conselho, especialidade.
  4. Primeira emissão de recibo: Faça um teste com um atendimento real para aprender as telas.
  5. Organização do fluxo: Defina se apenas atendimentos particulares serão via Receita Saúde, enquanto os convênios usarão o CNPJ da clínica. Documente bem o que irá para cada “caixa”.
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