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Redução de impostos para clínicas odontológicas

A redução de impostos para clínicas odontológicas é um tema que vem ganhando destaque, em especial com as novas orientações da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Você sabia que, ao solicitar a equiparação hospitalar, sua clínica pode se beneficiar de uma significativa economia tributária? 

Neste artigo, vamos explorar como funciona essa redução e quais passos você deve seguir para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis para a sua clínica odontológica.

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um mecanismo que permite que clínicas e consultórios odontológicos se enquadrem em categorias fiscais que garantem condições de tributação mais vantajosas, semelhantes às dos hospitais. 

De acordo com a Solução de Consulta COSIT 268/2024, consultórios odontológicos que operam sob o regime de Lucro Presumido podem se beneficiar de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. 

Na prática, isso significa que a base de cálculo do IRPJ pode ser reduzida de 32% para apenas 8%, e a da CSLL de 32% para 12%.

Se você tem uma clínica odontológica e deseja reduzir legalmente seus impostos, continue lendo para entender como esse processo pode ser vantajoso para o seu negócio.

Redução de impostos para clínicas odontológicas: exemplo prático

Não tenha dúvidas, solicitar a redução de impostos para clínicas odontológicas através da equiparação hospitalar é um excelente negócio.

Confira no exemplo abaixo, o tamanho da economia que se pode obter. Neste caso, vamos levar em consideração um faturamento mensal de R$ 500 mil. No entanto, não existe valor mínimo ou máximo de receitas para que uma clínica seja elegível à equiparação.

Veja o exemplo:

IRPJ antes da equiparação: (500.000,00 x 32%) x 15% = R$ 24.000,00

IRPJ após a equiparação: (500.000,00 x 8%) x 15% = R$ 6.000,00

CSLL antes da equiparação: (500.000,00 x 32%) x 9% = R$ 14.800,00

CSLL após a equiparação: (500.000,00 x 12%) x 9% = R$ 5.400.00

Total de economia mensal: R$ 27.400,00, resultando em R$ 328.800,00 ao ano.

Para obter uma simulação com base na sua realidade e descobrir quanto a sua clínica odontológica pode economizar com a redução de impostos baseada na equiparação hospitalar, entre em contato conosco!

Quais serviços podem ser equiparados?

Nem todos os serviços prestados em consultórios odontológicos são elegíveis para a redução de impostos. 

De acordo com a Receita Federal, a equiparação só se aplica a determinados serviços que atendem às diretrizes específicas. 

É essencial que a clínica atenda aos critérios estabelecidos na Resolução RDC 50/2002 da Anvisa, que lista as atividades que podem ser equiparadas.

Os serviços que podem se beneficiar da tributação diferenciada incluem, mas não se limitam a:

Portanto, é fundamental que a clínica avalie quais serviços prestados podem se enquadrar nessa categoria para garantir a correta aplicação da equiparação.

Para que não restem quaisquer dúvidas relevantes sobre o assunto, veja um trecho do pronunciamento emitido pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT 268/2024:

“a) Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral, para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro presumido e do resultado presumido; e

  1. b) Para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro presumido e do resultado presumido, aplicam-se as presunções, respectivamente, de 8% e 12% sobre a receita bruta das atividades de “auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”, listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.”

Passo a passo para solicitar a equiparação hospitalar

Se você está convencido de que a redução de impostos para clínicas odontológicas pode ser vantajosa para o seu negócio, aqui estão os passos que você deve seguir para solicitar a equiparação:

1.Contratação de uma contabilidade especializada

O primeiro passo é contar com uma contabilidade especializada em saúde, como a AJMED Contabilidade, que possui experiência em assessorar clínicas e consultórios odontológicos. 

A contabilidade ajudará a preparar a documentação necessária e a formalizar o pedido de equiparação junto à Receita Federal.

2.Análise da situação fiscal e levantamento de documentos

A contabilidade realizará uma análise bem detalhada da situação fiscal da sua clínica. É necessário verificar se todos os requisitos para a equiparação hospitalar estão atendidos. 

Além disso, será preciso reunir uma série de documentos que comprovem a regularidade fiscal da clínica e a natureza dos serviços prestados.

3.Acompanhamento do processo

Após a solicitação, a contabilidade irá acompanhar o andamento do processo junto à Receita Federal. 

É importante manter a regularidade das operações da clínica durante esse período, pois a aprovação pode levar algum tempo.

Assim que o pedido for aprovado, sua clínica poderá recolher os tributos com as alíquotas reduzidas, resultando em uma economia significativa no pagamento de impostos.

Conclusão

A redução de impostos para clínicas odontológicas através da equiparação hospitalar é uma excelente oportunidade para economizar recursos e melhorar a saúde financeira da sua clínica. 

Contudo, o processo exige atenção e uma abordagem profissional para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e os benefícios possam ser usufruídos plenamente.

Se você deseja obter mais informações sobre como sua clínica pode se beneficiar dessa redução, entre em contato com a AJMED Contabilidade

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer a assessoria necessária e ajudar sua clínica a economizar de forma legal no pagamento de impostos. Não perca tempo, fale conosco e comece a economizar hoje mesmo!

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