Reforma tributária e o fator de redução para a área da saúde

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Reforma Tributária E O Fator De Redução Para A área Da Saúde - AJMED

A reforma tributária é um dos assuntos mais discutidos no Brasil nos últimos anos e promete mudar profundamente a forma como empresas e profissionais recolhem impostos. 

Entre os setores mais impactados está a área da saúde, que desempenha papel essencial para a sociedade e concentra milhares de profissionais em clínicas, consultórios e hospitais.

Com a aprovação das novas regras, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e gestores de clínicas precisam compreender como ficará a tributação e de que forma o fator de redução previsto na lei pode beneficiar (ou não) o setor.

Neste artigo, a equipe da AJMED Contabilidade explica em detalhes como funciona hoje a tributação, o que muda com a reforma, quais atividades terão redução na alíquota e quais os impactos práticos para profissionais e empresas da saúde.

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária tem como objetivo simplificar, modernizar e tornar mais justo o sistema de arrecadação do país. 

Atualmente, o Brasil é considerado um dos países com o sistema tributário mais complexo do mundo, o que gera burocracia e insegurança para quem empreende.

Principais pilares da reforma:

De acordo com o governo federal, as mudanças seguem três pilares fundamentais:

  • Simplificação dos tributos: Unificação de impostos federais, estaduais e municipais em tributos sobre consumo;

  • Redução da burocracia: Menos guias, declarações e obrigações acessórias;

  • Equidade na cobrança: Distribuição mais justa da carga tributária entre setores da economia.

Unificação de impostos

O novo modelo prevê a substituição de diversos tributos atuais:

Com isso, o país passará a ter um sistema mais enxuto, baseado em CBS + IBS, incidindo sobre bens e serviços.

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Como funciona hoje a tributação da área da saúde

Atualmente, profissionais e empresas da saúde podem se enquadrar em diferentes regimes tributários, sendo os mais comuns o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é bastante utilizado por médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Nesse regime, os impostos são pagos em guia única mensal, mas há uma regra importante: o Fator R.

  • Folha de pagamento ≥ 28% do faturamento → empresa pode recolher no Anexo III, com alíquotas a partir de 6%;

  • Folha de pagamento < 28% do faturamento → recolhimento no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.

Na prática, a tributação efetiva no Simples Nacional pode variar de 6% a 19,5%, dependendo do faturamento e da estrutura de custos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido também é muito utilizado por clínicas e consultórios. A carga tributária gira em torno de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, sendo composta por:

  • Impostos federais: 11,33%;

  • ISS municipal: entre 2% e 5%.

Esse regime costuma ser vantajoso para clínicas que têm folha de pagamento reduzida e margens de lucro mais elevadas.

O que muda para a saúde com a reforma tributária

Com a reforma, a expectativa é que a alíquota padrão para empresas em geral fique entre 25,7% e 27,3% sobre o faturamento. 

Essa perspectiva gerou preocupação entre profissionais da saúde, já que muitos hoje pagam menos que isso.

Para equilibrar o impacto, o texto aprovado prevê um fator de redução de 60% na base de cálculo para diversas atividades relacionadas à saúde.

O que é o fator de redução?

O fator de redução significa que, em vez de pagar a alíquota cheia (em torno de 27%), clínicas, hospitais e profissionais enquadrados terão a base de cálculo reduzida em 60%. 

Na prática, isso leva a uma carga tributária efetiva de aproximadamente 10,92% sobre o faturamento.

Quais atividades terão redução na alíquota

A lista de atividades contempladas pelo fator de redução é bem ampla e inclui desde serviços médicos até áreas complementares da saúde.

Serviços médicos e hospitalares:

  • Serviços cirúrgicos;

  • Serviços ginecológicos e obstétricos;

  • Serviços psiquiátricos;

  • Serviços prestados em UTI;

  • Serviços de atendimento de urgência;

  • Serviços hospitalares em geral.

Serviços clínicos e especializados:

  • Clínica médica geral;

  • Serviços médicos especializados;

  • Odontologia;

  • Enfermagem;

  • Fisioterapia;

  • Serviços laboratoriais;

  • Diagnóstico por imagem.

Outras áreas da saúde:

  • Psicologia;

  • Nutrição;

  • Fonoaudiologia;

  • Optometria;

  • Biomedicina;

  • Farmácia;

  • Assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Essa lista mostra que a reforma buscou contemplar a maior parte dos serviços ligados à saúde, reconhecendo a relevância social do setor.

Impactos práticos do fator de redução

A aplicação do fator de redução terá efeitos diferentes conforme o regime atual de cada profissional ou clínica.

Para quem está no Simples Nacional: Profissionais enquadrados no Anexo III, que hoje conseguem pagar 6%, terão aumento, já que a nova carga mínima será de 10,92%.

Por outro lado, quem está no Anexo V, com alíquotas de 15,5% a 19,5%, pode se beneficiar, já que passará a pagar menos.

Para quem está no Lucro Presumido: Clínicas e consultórios que hoje recolhem entre 13,33% e 16,33% poderão ser beneficiados com a redução para 10,92%, tornando a reforma positiva para esse grupo.

Para hospitais e grandes estruturas: Instituições de maior porte tendem a se beneficiar da simplificação, já que o sistema unificado reduzirá a burocracia e dará mais previsibilidade ao planejamento financeiro.

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Conclusão

A área da saúde foi uma das contempladas pela reforma tributária com a previsão de um fator de redução de 60%, que deve resultar em uma carga efetiva de aproximadamente 10,92% sobre o faturamento. 

Na prática, essa medida reconhece a importância do setor e busca equilibrar os impactos da nova tributação.

Entretanto, os efeitos práticos serão diferentes para cada situação: quem hoje paga menos pode ter aumento, e quem paga mais pode ter redução

Por isso, é fundamental avaliar cada caso individualmente e contar com apoio contábil especializado para tomar a melhor decisão.

A AJMED Contabilidade é referência em soluções contábeis para profissionais e clínicas de saúde. Nossa equipe acompanha de perto todas as mudanças da reforma tributária e está pronta para orientar médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e gestores de clínicas a se adaptarem da melhor forma, pagando menos impostos de forma legal e segura.

👉 Fale com a AJMED Contabilidade e descubra como adaptar sua clínica às novas regras da reforma tributária com tranquilidade e planejamento!

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Bruno Nascimento

Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.

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