Qual é o melhor regime tributário para clínica médica? O que uma clínica pode fazer para economizar no pagamento de impostos? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários do setor.
Sabendo disso, a AJMED, sua assessoria contábil especializada em clínicas e profissionais da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco para conhecer os três regimes de tributação para clínicas médicas e a equiparação hospitalar, uma excelente opção para redução de impostos.
Se preferir, você também pode consultar diretamente um dos nossos especialistas, clicando em um dos botões abaixo.
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Quais são os regimes tributários para clínica médica?
De acordo com a legislação em vigor aqui em nosso país, as clínicas médicas possuem três regimes tributários à sua disposição. São eles:
- Simples Nacional: Regime que pode ser adotado por clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Regime que pode ser adotado por clínicas médicas com faturamento de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Regime que pode ser adotado por toda e qualquer clínica, independente do volume de faturamento.
Na sequência vamos apresentar mais detalhes sobre cada regime, incluindo suas alíquotas e formas de cálculo. Vale a pena conferir!
Simples Nacional para clínica médica
No Simples Nacional as clínicas médicas podem ser enquadradas no Anexo III ou no Anexo V, a depender de uma regra conhecida como Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume maior ou igual a 28% sobre seu faturamento, são tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre seu faturamento, são tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Além disso, é importante esclarecer que como em cada anexo do Simples Nacional existe uma coluna de “Valor a Deduzir”, na prática, a sua maior alíquota efetiva é equivalente a 19,50%.
Lucro Presumido para clínica médica
Quando o assunto é regime tributário para clínica médica, o Lucro Presumido é uma opção muito utilizada, pois em certos casos, pode representar uma importante economia.
Neste regime, a tributação das clínicas médicas não varia com base no faturamento. Na prática, funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais: Somam 11,33% sobre o faturamento.
- Imposto Municipal (ISS): Pode variar de 2% a 5% sobre o faturamento, a depender da legislação do seu município.
Sendo assim, podemos concluir que no Lucro Presumido, a carga tributária para clínicas médicas varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Lucro Real para clínica médica
Quando o objetivo é escolher um regime tributário para clínica médica, também temos o Lucro Real como opção.
Neste regime, as alíquotas de contribuição são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
- ISS: 2% a 5%
O principal aspecto a se considerar neste regime, é que diferente dos demais, no Lucro Real, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são apurados sobre o lucro.
Regime tributário para clínica médica e a equiparação hospitalar
Não podemos tratar do assunto regime tributário para clínica médica sem comentar sobre a equiparação hospitalar, afinal, esse é um artifício que as clínicas possuem para economizar de forma muito significativa no pagamento de impostos.
A equiparação hospitalar permite a aplicação de um regime tributário semelhante ao que é destinado a hospitais para outras instituições de saúde que não contam com a estrutura completa de um hospital, mas desenvolvem algumas atividades em específico, que também são desenvolvidas por hospitais.
Com a equiparação, temos uma alteração significativa na carga de impostos federais de clínicas médicas enquadradas no Lucro Presumido. Confira:
Clínicas médicas em geral
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- Alíquota Final: 11,33%
Clínicas médicas equiparadas a hospitais
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Alíquota Final: 5,93%
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Qual o melhor regime tributário para clínica médica?
É importante esclarecer que não existe um único regime tributário que possa ser considerado o melhor para clínica médica, pois uma série de fatores precisam ser analisados.
Sendo assim, o ideal é que o responsável pela clínica busque o suporte e orientação de uma contabilidade especializada e preparada para montar o planejamento tributário desse tipo de estabelecimento.
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