Qual é o melhor regime tributário para clínica médica? O que uma clínica pode fazer para economizar no pagamento de impostos? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários do setor.
Sabendo disso, a AJMED, sua assessoria contábil especializada em clínicas e profissionais da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco para conhecer os três regimes de tributação para clínicas médicas e a equiparação hospitalar, uma excelente opção para redução de impostos.
Se preferir, você também pode consultar diretamente um dos nossos especialistas, clicando em um dos botões abaixo.
Quais são os regimes tributários para clínica médica?
De acordo com a legislação em vigor aqui em nosso país, as clínicas médicas possuem três regimes tributários à sua disposição. São eles:
- Simples Nacional: Regime que pode ser adotado por clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Regime que pode ser adotado por clínicas médicas com faturamento de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Regime que pode ser adotado por toda e qualquer clínica, independente do volume de faturamento.
Na sequência vamos apresentar mais detalhes sobre cada regime, incluindo suas alíquotas e formas de cálculo. Vale a pena conferir!
Simples Nacional para clínica médica
No Simples Nacional as clínicas médicas podem ser enquadradas no Anexo III ou no Anexo V, a depender de uma regra conhecida como Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume maior ou igual a 28% sobre seu faturamento, são tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional, que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre seu faturamento, são tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Além disso, é importante esclarecer que como em cada anexo do Simples Nacional existe uma coluna de “Valor a Deduzir”, na prática, a sua maior alíquota efetiva é equivalente a 19,50%.
Lucro Presumido para clínica médica
Quando o assunto é regime tributário para clínica médica, o Lucro Presumido é uma opção muito utilizada, pois em certos casos, pode representar uma importante economia.
Neste regime, a tributação das clínicas médicas não varia com base no faturamento. Na prática, funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais: Somam 11,33% sobre o faturamento.
- Imposto Municipal (ISS): Pode variar de 2% a 5% sobre o faturamento, a depender da legislação do seu município.
Sendo assim, podemos concluir que no Lucro Presumido, a carga tributária para clínicas médicas varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Lucro Real para clínica médica
Quando o objetivo é escolher um regime tributário para clínica médica, também temos o Lucro Real como opção.
Neste regime, as alíquotas de contribuição são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
- ISS: 2% a 5%
O principal aspecto a se considerar neste regime, é que diferente dos demais, no Lucro Real, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são apurados sobre o lucro.
Regime tributário para clínica médica e a equiparação hospitalar
Não podemos tratar do assunto regime tributário para clínica médica sem comentar sobre a equiparação hospitalar, afinal, esse é um artifício que as clínicas possuem para economizar de forma muito significativa no pagamento de impostos.
A equiparação hospitalar permite a aplicação de um regime tributário semelhante ao que é destinado a hospitais para outras instituições de saúde que não contam com a estrutura completa de um hospital, mas desenvolvem algumas atividades em específico, que também são desenvolvidas por hospitais.
Com a equiparação, temos uma alteração significativa na carga de impostos federais de clínicas médicas enquadradas no Lucro Presumido. Confira:
Clínicas médicas em geral
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- Alíquota Final: 11,33%
Clínicas médicas equiparadas a hospitais
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Alíquota Final: 5,93%
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Qual o melhor regime tributário para clínica médica?
É importante esclarecer que não existe um único regime tributário que possa ser considerado o melhor para clínica médica, pois uma série de fatores precisam ser analisados.
Sendo assim, o ideal é que o responsável pela clínica busque o suporte e orientação de uma contabilidade especializada e preparada para montar o planejamento tributário desse tipo de estabelecimento.
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