Você sabe dizer qual o regime tributário mais vantajoso para a sua clínica odontológica? Simples Nacional para Dentistas ou Lucro Presumido para Dentistas ? A sua clínica está atualmente enquadrada no Simples Nacional? Você sabia que essa na maioria dos casos não é a melhor opção? Descubra isso e muito mais acompanhando este artigo até o final!
Neste artigo, utilizaremos alguns cálculos para comprovar o regime tributário mais vantajoso para a sua clínica odontológica e também facilitar o seu entendimento sobre o assunto. Vamos começar falando um pouco sobre o Simples Nacional.
Simples Nacional
Segundo a legislação tributária vigente, os serviços odontológicos podem atuar através do regime tributário do Simples Nacional.
O Simples Nacional possui tabelas e alíquotas diferenciadas de acordo com a atividade exercida e o faturamento da empresa. Portanto, as atividades odontológicas podem ser enquadradas tanto no anexo III, quanto no anexo V, dependendo do valor de sua folha de pagamento e portanto de seu fator R.
Entendendo o fator R em Clínica Odontológica
O fator R é uma metodologia de cálculo criada pelo Governo Federal e que leva em consideração o valor da folha de pagamento de funcionários para definição das alíquotas do Simples Nacional.
Caso a folha salarial da clínica odontológica representa 28% ou mais do valor do seu faturamento, a clínica poderá utilizar as alíquotas mais baixas presentes no anexo III; por outro lado, se a folha salarial for inferior a 28% do faturamento, a clínica calcular o valor do imposto de acordo com o anexo V que possui alíquotas maiores.
É importante saber que para atuar no Simples Nacional a clínica pode obter um faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais.
Veja abaixo as tabelas do Anexo III e V do Simples Nacional
Tabela Anexo III
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Tabela Anexo V
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a Deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Como é feito o cálculo do Simples Nacional para Dentistas
O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
- RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Alíquota: Alíquota da tabela
- PD: Parcela dedutível indicada na tabela
Faremos agora dois cálculos para simular o valor a ser pago no Simples Nacional, ou seja, Simples Nacional para Dentistas, o primeiro levando em consideração o Anexo III e o segundo considerando o Anexo V.
Anexo III
RBT12: R$ 500.000,00
Alíquota Anexo III: 11,20%
Dedução: R$ 17.640,00
Memória de Cálculo:
500.000,00 X 11,20% – 17.640,00 / 500.000,00 = 7,67%
Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre o faturamento do mês atual, que será de 7,67%. Considerando que o faturamento no mês em questão seja de R$ 50.000,00. O valor do Simples Nacional a pagar seria de R$ 3.835,00
Anexo V
Se a empresa não atingisse um fator R de 28%, o cálculo seria o seguinte:
RBT12: R$ 500.000,00
Alíquota Anexo V: 19,50%
Dedução: R$ 9.900,00
Memória de Cálculo:
500.000,00 X 19,50% – 9.900,00 / 500.000,00 = 17,52%
Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre o faturamento do mês atual, que será de 17,52%. Considerando que o faturamento no mês em questão seja de R$ 50.000,00. O valor do Simples Nacional a pagar seria de R$ 8.760,00.
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No próximo tópico, veremos como funcionaria o cálculo no Lucro Presumido para Dentistas.
Lucro Presumido para Dentistas
Uma clínica odontológica optante pelo Regime do Lucro Presumido está sujeita aos seguintes impostos e alíquotas:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – 4,8%
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 2,88%
- Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) – 0,65%
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – 3%
Considerando um faturamento de R$ 50.000,00, vejamos o valor pago pela empresa em relação aos tributos acima:
- IRPJ: R$ 2.400,00
- CSLL: R$ 1.440,00
- PIS: R$ 325,00
- Cofins: R$ 1.500,00
- Total: R$ 5.665,00
Como podemos verificar através dos cálculos o valor a se pagar a título de impostos atuando no regime tributário do Lucro Presumido para Dentistas, é bem menor se comparado ao Anexo V do Simples Nacional que possui alíquotas elevadas. Como podemos ver, é extremamente vantajoso atuar no Lucro Presumido para Dentistas, que naturalmente acabam caindo no Anexo V ou até mesmo nas faixas mais altas do Anexo III.
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