Você que possui uma clínica e deseja economizar no pagamento de impostos, precisa compreender o funcionamento do Simples Nacional e conhecer as alíquotas do regime.
Em muitos casos, o Simples é o regime mais econômico para clínicas. No entanto, é preciso alertar, que em algumas situações, optar pelo Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Com mais de um modelo de tributação disponível, os gestores de clínicas precisam buscar conhecimento e a orientação de uma contabilidade especializada em saúde, como a AJMED, para fazer a melhor escolha.
Diante da importância do assunto, neste artigo vamos apresentar um resumo sobre o Simples Nacional, destacando suas alíquotas e formato de tributação.
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O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que foi criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de atender micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos maiores benefícios desse formato de tributação, reside na unificação dos impostos devidos pelas empresas em uma guia única mensal, calculada sobre o faturamento. Com isso, através da mesma guia, as clínicas podem recolher:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Na sequência, nós vamos apresentar as alíquotas e a fórmula de cálculo do regime em questão, para que você compreenda na prática, como funciona o Simples Nacional para clínicas.
Simples Nacional para clínicas: Alíquotas, tabelas e cálculo
No Simples Nacional, as clínicas médicas podem ser tributadas no Anexo III ou no Anexo V, a depender da regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Clínicas que possuem despesas com folha de pagamento em proporção igual ou maior que 28% sobre o próprio faturamento, devem calcular seus impostos com base no Anexo III.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas que possuem despesas com folha de pagamento em proporção menor que 28% sobre o próprio faturamento, devem calcular seus impostos com base no Anexo V.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Após apresentar as tabelas com suas respectivas alíquotas, é importante esclarecer que com exceção para as clínicas que se enquadram na primeira faixa de faturamento, (até R$ 180 mil por ano) o cálculo não é direto.
Como temos uma parcela de valor a deduzir a partir da segunda faixa, é preciso utilizar uma fórmula para chegar a alíquota efetiva e calcular o valor da guia.
Cálculo do Simples Nacional para clínicas
A fórmula utilizada para o cálculo do Simples Nacional é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita dos últimos 12 meses
- ALIQ: Alíquota do Anexo;
- PD: Parcela a deduzir.
Veja um exemplo com base nas seguintes informações:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 600.000,00
- Faturamento no mês atual: R$50.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 13,20%
- Parcela a deduzir: R$ 17.640,00
Memória de Cálculo:
[(R$ 600.000,00 x 13,20%) – R$ 17.640,00] / R$ 600.000,00
(R$ 79.200,00 – R$ 17.640,00) / R$ 600.000,00
R$ 61.560/ R$ 600.000,00
Alíquota Efetiva: 10,26%
Após encontrar a alíquota efetiva, basta multiplicá-la pelo faturamento do mês, para encontrar o valor do imposto a pagar. Logo, temos o seguinte:
R$ 50.000,00 x 10,26% = R$ 5.130,00
Agora, veja um segundo exemplo, com base no Anexo V:
- Tipo do Anexo: V
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 600.000,00
- Faturamento no mês atual: R$50.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 19,50%
- Parcela a deduzir: R$ 9.900,00
Memória de Cálculo:
[(R$ 600.000,00 x 19,50%) – R$ 9.900,00] / R$ 600.000,00
(R$ 117.000,00 – R$ 9.900,00) / R$ 600.000,00
R$ 107.100,00 / R$ 600.000,00
Alíquota Efetiva: 17,85%
Após encontrar a alíquota efetiva, basta multiplicá-la pelo faturamento do mês, para encontrar o valor do imposto a pagar. Logo, temos o seguinte:
R$ 50.000,00 x 17,85% = R$ 8.925,00
Simples Nacional para clínicas é a melhor opção?
Após apresentar as tabelas e cálculos que explicam como chegar na alíquota efetiva do Simples Nacional, precisamos esclarecer que esse nem sempre é o melhor regime de tributação para clínicas.
Em alguns casos, o Lucro Presumido, que possui alíquotas entre 13,33% e 16,33% é a alternativa mais econômica, principalmente para clínicas que conseguem solicitar a equiparação hospitalar.
Por isso, aqui na AJMED, nós estudamos de forma personalizada, a realidade de cada cliente, realizamos uma série de cálculos, e indicamos o regime tributário que de fato se mostra mais econômico.
Se você possui ou pretende abrir uma clínica e deseja economizar no pagamento de impostos, não perca tempo, clique em um dos botões abaixo e fale com o nosso time.
Vamos encontrar a melhor alternativa para que você economize e tenha uma clínica altamente lucrativa.