Simples Nacional x Lucro Presumido para clínicas médicas: qual regime escolher?

Imposto De Renda 2026 Guia Tira Dúvidas Para Profissionais Da Saúde - AJMED
Imposto de Renda 2026: guia tira dúvidas para profissionais da saúde
18 de fevereiro de 2026
Simples Nacional X Lucro Presumido Para Clínicas Médicas Qual Regime Escolher - AJMED

Quando o assunto é a escolha do regime tributário para clínicas médicas, é comum que os profissionais empreendedores da área, tenham dúvidas. Afinal, é melhor optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido?

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e lhe ajudar a pagar o menor volume possível de impostos, a AJMED, sua assessoria contábil especializada em clínicas médicas, preparou um conteúdo completo.

Continue conosco até o final e descubra qual é o melhor regime tributário para o seu negócio.

Como funciona o Simples Nacional para clínicas médicas?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, as clínicas pagam uma série de impostos em guia única mensal, dentre os quais, podemos destacar:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

A unificação de impostos facilita a gestão do negócio, mas nem sempre é sinônimo de economia. Isso acontece, pois as alíquotas do Simples mudam de acordo com o volume de faturamento da clínica e o resultado do Fator R.

A regra do Fator R diz basicamente o seguinte:

  • Clínicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume maior ou igual a 28% sobre o faturamento mensal, são tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
  • Clínicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento mensal, são tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.

Veja as tabelas abaixo:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Importante: Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima de contribuição no Simples Nacional é de 19,50%.

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Como funciona o Lucro Presumido para clínicas médicas?

Para clínicas que excedem o volume de faturamento do Simples Nacional, ou então, para àquelas cujo regime simplificado não é a opção mais econômica, surge o Lucro Presumido.

No Lucro Presumido a carga de impostos para clínicas médicas não varia de acordo com o volume de faturamento ou com base na regra do Fator R. 

A regra geral é a seguinte:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, de acordo com o município.

Diante disso, temos uma carga tributária, que varia entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento do negócio.

Além disso, em muitos casos, as clínicas médicas enquadradas no Lucro Presumido, podem solicitar a equiparação hospitalar.

O que é equiparação hospitalar para clínicas médicas?

A equiparação de clínica a hospital é um instrumento que permite que as clínicas paguem impostos com alíquotas menores, aproveitando um benefício garantido a negócios com características hospitalares.

Muita gente não sabe, mas com base na Lei 9.249/2015, os hospitais possuem uma base de cálculo diferenciada para fins de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Confira um comparativo na tabela abaixo:

Tributo Alíquota para clínicas Alíquota para hospitais
IRPJ 32% 8%
CSLL 32% 12%

Por sua vez, a aplicação das alíquotas reduzidas prevista na legislação em questão para as clínicas médicas, tem como base o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Como podemos ver, para que um serviço seja considerado de caráter hospitalar, basta que ele esteja previsto nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC 50/2002 da Anvisa.

Por sua vez, dentre as atividades da lista em questão, estão várias que são desenvolvidas por clínicas médicas, dentre elas:

  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
  • Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
  • Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
  • Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas;
  • Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
  • Realizar procedimentos de enfermagem;
  • Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
  • Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.
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Conclusão

Para saber mais e economizar no pagamento dos impostos da sua clínica médica, conte com a AJMED.

Como uma contabilidade especializada, ajudamos clínicas de diferentes partes do país, a pagar menos impostos de forma legal. Clique em um dos botões abaixo e fale com nossos especialistas!

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Bruno Nascimento

Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.

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