Você que é médico e pretende abrir sua própria clínica ou consultório sem a necessidade de formar uma Sociedade limitada unipessoal para médicos com outros profissionais ou fazer um alto investimento na abertura de uma empresa Eireli precisar ler este artigo.
No dia 20 de setembro de 2019 foi sancionada a lei 13.874/2019, mais conhecida como a “Lei da Liberdade Econômica” que inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de abrir uma empresa através da sociedade limitada unipessoal, ou seja sem a necessidade de formar uma sociedade com outros profissionais.
Antes das alterações produzidas pela respectiva lei entrarem em vigor o médico contava com duas opções para abrir uma empresa na área médica.
Mais especificamente até 2011 para abrir uma empresa os médicos precisavam obrigatoriamente formar uma sociedade com outra pessoa ou profissional. Para cumprir esta obrigatoriedade era muito comum encontrarmos empresas em que um dos sócios possuía participação de 99%, enquanto outro, apenas para cumprir a lei possuía 1%.
A partir de 2011 os médicos passaram a contar com mais uma opção, a Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que embora permitisse a abertura de empresa com apenas um sócio, exigia um capital inicial de no mínimo 100 salários mínimos, dificultando o acesso de muitos profissionais a esta opção para a abertura de empresas.
Entretanto com a recente alteração realizada no código civil pela lei 13.874/2019 passou a permitir expressamente a abertura de empresas como sociedade limitada unipessoal.
Com esta alteração o governo conseguiu facilitar a abertura de empresas para aqueles profissionais que não desejavam formar uma sociedade e que também não possuíam o capital necessário para a abertura de uma Eireli.
Veja o que diz o artigo 1.052, incluído no Código Civil pela lei 13.874/2019:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Vide Lei nº 13.784, de 2019) (Vigência)
Vale também destacar que conforme as orientações do Departamento Nacional de Registro empresarial e integração a unipessoalidade permitida pela nova legislação poderá ocorrer em virtude de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc.
Sendo assim, a nova legislação passa a permitir que antigas sociedades sejam desfeitas dando origem a uma Sociedade Limitada Unipessoal. Para que essa alteração seja possível, os sócios devem concordar em transferir suas participações para um único sócio, registrando as alterações na Junta Comercial.
Com a entrada em vigor da nova lei o governo acredita que haverá um aumento significativo na regularização de profissionais que atuam como médicos, dentistas, advogados, engenheiros e contadores.
Através da Sociedade Limitada Unipessoal estes profissionais não necessitam mais de sócios ou então de um alto capital inicial para abertura de uma empresa. Além disso, vale destacar que a legislação manteve a segurança jurídica destes profissionais, uma vez que na Sociedade Limitada Unipessoal o patrimônio do sócio não se mistura com o patrimônio da empresa.
Para você que pretende abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal após a alteração do código civil a AJMED prestar toda orientação e auxílio necessários para que você registre a sua empresa no cartório de pessoas jurídicas.
Agora que você já sabe que a nova legislação passou a permitir a abertura de empresas através das sociedades individuais, é preciso entender e conhecer a sua forma de tributação.
Atualmente contamos com três regimes tributários no Brasil, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para quem pretende atuar na prestação de serviços médicos as duas opções tributárias mais utilizadas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
No Simples Nacional, por exemplo, uma empresa de serviços médicos pode atuar no anexo III, sendo tributada em no mínimo 6% sobre os seus rendimentos, com alíquotas crescentes levando em consideração o seu faturamento ou através do anexo V em alíquotas iniciais de 15,50%.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento dos tributos é feito através de uma única guia que unifica todos os impostos a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Já no Lucro Presumido a tributação é calculada de forma um pouco diferente, levando em consideração alíquotas específicas para cada tributo federal e calculadas de forma separada.
No Lucro Presumido a sua clínica paga seus tributos com base em um percentual do faturamento. Sendo assim, a alíquota de apuração de cada tributo é calculada apenas sobre parte dos serviços prestados, reduzindo assim o valor final a pagar. Em geral são praticadas as seguintes alíquotas finais para clínicas médicas no lucro presumido em consonância com a legislação tributária atualmente vigente no país:
Para entender qual o melhor regime tributário para a sua empresa, é importante realizar uma série de análises, levantamentos e simulações, permitindo assim encontrar a forma de tributação mais vantajosa para a sua sociedade limitada unipessoal.
Na hora de abrir uma sociedade limitada unipessoal ou definir o seu regime de tributação, você pode contar com o apoio e os serviços especializados em contabilidade para clínicas médicas prestados pela AJMED. Contamos com profissionais altamente capacitados para auxiliar você no processo de abertura da sua empresa.