Com a entrada em vigor do SST no eSocial, as empresas precisam se adaptar para cumprir as exigências da nova obrigatoriedade, evitando multas e outras penalidades.
Mas, afinal, você sabe o que é SST, quem está obrigado e como adaptar a sua empresa aos novos eventos exigidos pelo eSocial?
Para saber mais e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O eSocial é uma obrigação acessória que obriga todas as empresas a transmitir para o governo uma série de informações relacionadas aos seus funcionários e folha de pagamento.
A implantação do eSocial teve início em 2018 e foi dividida em 4 fases:
À medida que cada fase entrava em vigor, as empresas passavam a ser obrigadas a enviar um conjunto de informações diferente para o eSocial.
Na 1ª fase, foram enviadas informações cadastrais das próprias empresas, na 2² fase, informações cadastrais e movimentações dos funcionários, na 3ª fase, informações da folha de pagamento, e por fim, na 4ª fase que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, as informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho.
Desde a entrada em vigor da 4² fase do eSocial, as empresas ficaram obrigadas a transmitir de forma periódica as seguintes informações e eventos:
Existem prazos pré-fixados para a transmissão de cada evento, e quanto isso não ocorre, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multas.
De acordo com o cronograma do eSocial, desde o dia 10 de janeiro de 2022, todas as empresas estão obrigadas a transmitir seus eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial.
O cronograma de prazos do eSocial foi dividido em grupos. As empresas do grupo I já estavam obrigadas a transmitir essas informações desde Outubro de 2021, enquanto as empresas do grupo II e III passaram a ser obrigadas em Janeiro de 2022.
Com isso, atualmente, todas as empresas em funcionamento aqui no Brasil, são obrigadas a transmitir eventos de SST no eSocial.
Confira os grupos e os cronogramas de envio dos eventos de SST para o eSocial:
Os eventos de SST no eSocial podem ser registrados manualmente no próprio site do eSocial ou transmitidos por profissionais de segurança do trabalho, como médicos do trabalho e clínicas de saúde e segurança do trabalho.
Normalmente, as transmissões são realizadas por sistemas informatizados que possuem integração com o eSocial, o que facilita o processo e permite a transmissão de informações em lote.
Cabe às empresas, garantir o envio em dias das informações de SST, a fim de cumprir a legislação em vigor, evitando a aplicação de multas.
As empresas que deixarem de transmitir as informações de SST exigidas pelo eSocial ficam sujeitas à aplicação de multas e sanções severas, dentre as quais, podemos destacar:
Vale destacar que as multas em questão já existiam antes mesmo da entrada em vigor do eSocial e que, portanto, não surgiram com uma nova Lei.
Na prática, com o desenvolvimento do eSocial, o governo pretende centralizar todas as informações relacionadas aos vínculos trabalhistas do nosso país.
Com isso, diversas obrigações que antes eram enviadas por outros meios, como a CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho passaram a ser transmitidas pelo eSocial.
Assim sendo, aqueles que deixam de enviar a informação ao eSocial automaticamente descumprem a obrigatoriedade de emissão da CAT e sujeitam suas empresas a multa relacionada a tal falha.
Mantenha a sua empresa em dia com o eSocial, conte com o apoio e assessoria da AJMED para transmitir todos os eventos da 1ª, 2ª e 3ª fase para o eSocial.
Além disso, podemos orientar você em relação à contratação de profissionais ou clínicas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho, para transmissão de eventos de SST.
Para saber mais sobre SST no eSocial e tirar suas dúvidas, conte com o apoio do nosso time de contadores e especialistas.
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