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Como transformar clínica de cirurgia plástica em hospital

Você sabia que em alguns casos é possível equiparar ou transformar clínica de cirurgia plástica em hospital para aproveitar a redução de impostos e os benefícios fiscais que a legislação reserva para os estabelecimentos hospitalares?

Especializada na equiparação de clínicas em hospitais, a AJMED preparou um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e orientar você que possui uma clínica de cirurgia plástica e busca economia de impostos.

Deseja saber mais? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final, ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especializado em clínicas e hospitais.

 

Qual a economia de imposto ao transformar clínica de cirurgia plástica em hospital?

A equiparação ou transformação de clínica de cirurgia plástica em hospital, vem chamando cada vez mais a atenção dos empresários e do setor, sobretudo em função da redução de até 60% na carga tributária.

A redução proporcionada pela equiparação, está pautada na Lei n.º 9.249/1995 que estabelece bases de cálculo  menores de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na transformação de clínicas em hospitais.

De acordo com a legislação em questão, a redução de impostos para quem transformar clínica de cirurgia plástica em hospital é a seguinte:

O que é preciso para transformar clínica de cirurgia plástica em hospital?

Quem pretende transformar clínica de cirurgia plástica em hospital precisa observar as diretrizes do art 30 da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de Janeiro de 2012, que diz o seguinte:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Por sua vez, o disposto no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 lista as seguintes atividades:

Lista de atividades para equiparação de clínicas em hospitais

São inúmeras as atividades previstas no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 que permitem aos interessados transformar clínica de cirurgia plástica em hospital, dentre as quais, podemos destacar:

Veja também: Passo a passo para transformar clínica em hospital

O que é necessário para transformar clínica de cirurgia plástica em hospital?

Conforme vimos anteriormente, existem inúmeras atividades previstas no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 que justificam a equiparação de clínicas de cirurgia plástica em hospital.

Com base nisso, os interessados em transformar clínica de cirurgia plástica em hospital para obter economia na carga tributária e redução de impostos, precisam contar com o apoio e a assessoria de uma contabilidade especializada nesse tipo de serviço.

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