Você sabia que é possível pagar menos impostos na clínica médica? Sim, é possível pagar menos impostos de forma legal por meio do planejamento tributário.
Deseja saber mais, ficar por dentro do assunto e garantir uma boa economia para a sua clínica médica? Então continue conosco até o final.
Neste conteúdo, vamos mostrar como um planejamento tributário completo pode ajudar a sua clínica a economizar no pagamento de impostos, vale a pena conferir!
A legislação tributária brasileira permite que as clínicas médicas optem por um dos seguintes regimes tributários:
Nestes regimes tributários, às empresas contribuem com uma série de impostos, dentre eles:
No entanto, a forma de apuração, cálculo e valor dos impostos é diferente em cada modalidade de tributação.
Por sinal, é justamente na diferença entre os regimes tributários que entra o planejamento como uma alternativa para a economia de impostos.
Um bom planejamento tributário leva em consideração uma série de aspectos para ajudar empresas a economizar impostos por meio de boas decisões e escolhas no âmbito fiscal.
Para que você entenda melhor o assunto, veja no próximo tópico, como funciona cada regime de tributação e as diferenças significativas de suas alíquotas.
No tópico anterior, destacamos que a legislação brasileira permite que as clínicas médicas optem por um dos seguintes regimes tributários:
Agora, vamos entender como funciona cada regime e descobrir como pagar menos imposto na clínica médica.
O Simples Nacional para clínicas médicas segue a sistemática de apuração do Fator R.
O Fator R é uma regra aplicável a empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional que diz o seguinte:
Empresas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas com base no Anexo III.
No Anexo III as alíquotas variam de 6% a 19,50% de acordo com o faturamento da empresa, consideradas as deduções, previstas na tabela abaixo.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Empresas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas com base no Anexo V.
No Anexo V as alíquotas variam de 15,50% a 19,25% de acordo com o faturamento da empresa, consideradas as deduções, previstas na tabela abaixo:
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, no Lucro Presumido as clínicas médicas são tributadas com base na presunção de lucros sobre receitas.
Nessa sistemática de cálculo as alíquotas de tributação praticadas ficam entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
A faixa de variação está relacionada à alíquota de ISS dos municípios que pode variar entre 2% e 5% sobre o faturamento.
Nesta sistemática de apuração os impostos federais somam 11,33% sobre o faturamento, sendo assim, temos:
Por fim, temos o Lucro Real, opção que leva em consideração o lucro líquido da empresa para apuração dos impostos devidos.
No entanto, apesar de considerar o lucro e não o faturamento, este regime conta com alíquotas mais elevadas, confira:
Essa pode ser uma boa opção para clínicas com baixa lucratividade.
Ao analisar a sistemática de cada regime tributário, fica claro que existe uma série de diferenças entre eles, logo comprova-se a importância do planejamento tributário como uma alternativa para pagar menos impostos na clínica médica.
Clínicas médicas equiparadas a hospitais podem contar com redução de até 60% em determinados tributos.
Essa redução está diretamente relacionada à cobrança do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Confira alguma das atividades que permitem a equiparação de clínicas e hospitais:
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