Contabilidade para clínicas de fisioterapia 

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Contar com o auxílio de uma contabilidade para clínicas de fisioterapia é fundamental para o profissional da área que deseja regularizar suas atividades e maximizar seus lucros.

Muitas dúvidas relacionadas à burocracia jurídica, fiscal, contábil, financeira e até administrativa podem ser melhor esclarecidas com o apoio de um contador.

Isso sem contar as tomadas de decisão, que se tornarão mais assertivas, por serem baseadas em dados e nos conhecimentos de um especialista. Veja mais sobre esse assunto nesse artigo da AJMED.

Contabilidade para clínicas de fisioterapia

Quando o profissional da fisioterapia tem o auxílio de uma contabilidade especializada, ele pode contar com uma maior assertividade na prestação dos serviços contábeis.

Isso significa que ele terá um maior respaldo ao se beneficiar de soluções contábeis como:

  • Processo de abertura de clínicas de fisioterapia;
  • Tributação para fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia;
  • Confecção e entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Consultorias diversas;
  • Auxílio em tomadas de decisão;
  • Dentre outros serviços.

Não restam dúvidas, ter o auxílio de profissionais contábeis faz toda a diferença na gestão de uma empresa. 

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Fisioterapeuta pode ser MEI?

Uma das dúvidas mais comuns que qualquer profissional que queira abrir uma empresa tem é sobre a possibilidade de atuar como MEI. Então, fisioterapeuta pode ser MEI?

Primeiro é preciso lembrar que apesar das facilidades desse modelo de empresa, ele também tem limitações, como o faturamento máximo de 81 mil reais por ano.

No caso, Fisioterapeutas não podem ser MEI, pois a profissão não está contemplada na tabela de atividades do MEI, uma vez que é necessária uma formação acadêmica para exercê-la.

Pessoa jurídica para clínicas de fisioterapia

Como já vimos, os fisioterapeutas não podem atuar como MEI. Neste caso, uma contabilidade para clínicas de fisioterapia pode instruí-los nas seguintes opções:

  • EI (Empresa Individual): para o fisioterapeuta que quiser atuar sozinho, a empresa deve ter o mesmo nome do profissional;
  • Sociedade Limitada: caso o fisioterapeuta queira abrir uma clínica junto de outros profissionais;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): substituto da EIRELI, porém sem a necessidade de um capital social de 100 salários mínimos, também é opção para profissionais que desejam trabalhar sem sócios.

Tributação para clínicas de fisioterapia

No Brasil existem três regimes de tributação os quais uma clínica de fisioterapia pode se enquadrar. Cada um destes regimes pressupõe regras, vantagens e desvantagens.

Uma recomendação é sempre buscar o auxílio de uma contabilidade para clínicas de fisioterapia para identificar a melhor opção. 

Os regimes tributários disponíveis para clínicas de fisioterapia, são os seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Na sequência, vamos falar um pouco sobre cada um deles.

Simples Nacional

Considerado em muitos casos a melhor opção, o Simples Nacional possui a principal vantagem de ser mais descomplicado que os demais regimes de tributação.

Isso acontece porque o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais são reunidos em uma única guia DAS, facilitando o pagamento e a organização.

O Simples Nacional possui 5 anexos (tabelas) especificando a incidência de impostos para cada segmento empresarial.

Clínicas de fisioterapia se enquadram no Anexo III, com alíquotas iniciando em 6% ou no Anexo V, com alíquotas iniciando em 15,5%, a depender do cálculo do Fator R.

O cálculo do Fator R, que deve ser feito por uma contabilidade para clínicas de fisioterapia, diz o seguinte:

  • Quando o percentual de despesas com folha de pagamento em relação ao faturamento for menor que 28%, a empresa será tributada no Anexo V;
  • Quando o percentual de despesas com folha de pagamento em relação ao faturamento for igual ou maior que 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III.

Vale ressaltar que o limite de faturamento do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, caso supere esse limite, a empresa será desenquadrada.

Lucro Presumido

O regime de tributação do lucro presumido possui um limite de faturamento anual de até 78 milhões de reais, sendo mais vantajoso para empresas de pequeno a médio porte.

Diferente do Simples Nacional, os impostos são pagos individualmente e de forma trimestral. São eles:

  • IRPJ: 1,20% se for empresa regular na Anvisa e de 4,8% se não for;
  • CSLL: 1,08% se for empresa regular na Anvisa e de 2,88% caso contrário;
  • ISSQN: variando entre 2% e 5% de acordo com o município; 
  • PIS: alíquota de 0,65%;
  • COFINS: alíquota de 3%.

Vale destacar que o ideal é consultar uma contabilidade para clínicas de fisioterapia para saber o valor correto do ISS da sua cidade.

Em linhas gerais, a alíquota paga por clínicas de fisioterapia no lucro presumido varia entre 13,33% até 16,33%.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário menos utilizado por clínicas de fisioterapia por conta da elevada barreira de entrada de 78 milhões de faturamento mínimo anual.

Nessa opção a burocracia se torna maior, e a apuração de impostos é feita de acordo com o lucro contabilizado contabilmente pela empresa.

Fisioterapeuta pode trabalhar como pessoa física?

A resposta é sim. No entanto, o profissional da saúde ficará sujeito às alíquotas da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, com base na sua remuneração mensal.

Veja como ela está atualmente:

Alíquota Faixa de remuneração
0% Até R$ 1903,98
7,5% De R$ 1903,99 a R$ 2826,65
15% De R$ 2826,66 a R$ 3751,05
22,5% De R$ 3751,06 a R$ 4.664,68
27,5% Acima de R$ 4664,68

Também é importante destacar que o fisioterapeuta pessoa física precisa se cadastrar na prefeitura da sua cidade para pagar a alíquota do ISS.

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Passo a passo para abrir uma clínica de fisioterapia

Por fim, o fisioterapeuta que quiser abrir uma clínica de fisioterapia pode seguir esse pequeno passo a passo:

  1. Passo: Escolha o tipo jurídico, considerando se irá trabalhar sozinho ou junto de outros profissionais;
  2. Passo: Faça um contrato social com ajuda de uma contabilidade para clínicas de fisioterapia; 
  3. Passo: Registre o contrato com outros documentos necessários na Junta Comercial da cidade;
  4. Passo: Obtenha o CNPJ diretamente com a Receita Federal;
  5. Passo: Consiga o alvará de funcionamento e da vigilância sanitária;
  6. Passo: Obtenha permissão para emitir nota fiscal com a prefeitura da cidade;
  7. Passo: Encontre os CNAEs corretos, pois eles tem relação com o recolhimento de impostos;
  8. Passo: Decida a forma de tributação, se será o simples nacional nos anexos III e V ou o Lucro Presumido.

Caso você ainda tenha alguma dúvida em relação aos serviços contábeis para clínicas de fisioterapia, conte com a expertise da AJMED. Estaremos com você em todas as etapas do processo.

 

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