

É preciso ter atenção com a alteração do período de opção pelo Simples Nacional, que deixa de ocorrer em janeiro e passa a acontecer em setembro do ano anterior ao exercício em que o enquadramento produzirá efeitos.
Embora essa mudança seja válida para empresas de todos os segmentos, ela merece uma atenção especial na área da saúde.
Clínicas médicas costumam possuir estruturas tributárias mais complexas, faturamentos elevados, diferentes especialidades, contratação de profissionais por diversos modelos e uma carga tributária que pode variar bastante conforme o regime escolhido.
Neste artigo, você entenderá como funciona a nova regra, quais clínicas precisam realizar a opção em setembro, quais cuidados devem ser tomados e como avaliar se o Simples Nacional continua sendo a melhor alternativa diante da Reforma Tributária.
Durante muitos anos, empresas que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam essa solicitação durante o mês de janeiro. Com a Reforma Tributária, essa sistemática foi alterada.
Agora, a opção anual deverá ser realizada exclusivamente em setembro do ano anterior ao exercício em que a empresa pretende ingressar no regime.
Na prática, funciona assim:
Embora o início da vigência permaneça o mesmo, o momento da decisão foi antecipado em vários meses. Isso exige muito mais planejamento financeiro, tributário e operacional.
A gestão tributária de uma clínica médica costuma ser muito mais complexa do que a de diversos outros segmentos.
Além do faturamento, entram na análise fatores como:
Por esse motivo, deixar para analisar o regime tributário apenas no início do ano deixou de ser uma opção. Agora, clínicas precisam iniciar esse estudo ainda durante o exercício anterior.
Essa antecipação permite avaliar cenários, corrigir eventuais problemas fiscais e escolher o regime mais econômico com maior segurança.
A nova regra vale para clínicas que já estão em funcionamento e desejam ingressar no Simples Nacional no exercício seguinte.
É o caso de empresas atualmente tributadas pelo:
Essas clínicas deverão realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido. Já as clínicas que permanecem regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar sua opção todos os anos.
A permanência ocorre automaticamente, desde que continuem atendendo aos requisitos legais e não existam causas de exclusão.
Empresas recém-constituídas continuam seguindo as regras específicas previstas para início de atividade.
Como setembro passa a ser o único período destinado à opção anual, perder esse prazo significa permanecer durante todo o exercício seguinte no regime tributário atual.
Imagine uma clínica tributada pelo Lucro Presumido que pretende migrar para o Simples Nacional.
Caso a solicitação não seja realizada em setembro, não será possível efetuar o pedido em janeiro, como ocorria anteriormente. Será necessário aguardar o próximo período anual de opção.
Dependendo do faturamento da clínica, essa decisão pode representar dezenas ou até centenas de milhares de reais em diferenças tributárias ao longo de um ano.
Por isso, o novo calendário exige organização e acompanhamento constante da contabilidade.
Mesmo realizando o pedido dentro do prazo, a clínica ainda precisa atender aos requisitos legais para ter sua opção aprovada. Durante a análise são verificadas diversas informações.
Os principais motivos de indeferimento incluem:
Também é recomendável revisar:
Quanto antes essas verificações forem realizadas, maiores serão as chances de solucionar eventuais problemas antes da abertura do prazo.
A melhor estratégia é não esperar a abertura do prazo. O ideal é iniciar a revisão tributária alguns meses antes.
Entre as principais medidas estão:
Essa preparação evita decisões precipitadas e reduz significativamente o risco de perder oportunidades de economia.
Não. A permanência ocorre automaticamente, desde que todos os requisitos legais continuem sendo atendidos.
Não. A solicitação é feita em setembro, mas o enquadramento somente passa a valer em 1º de janeiro do exercício seguinte.
Não. Com a nova regra, a opção anual passa a ocorrer exclusivamente durante o período estabelecido em setembro.
Depende. A resposta varia conforme faturamento, folha de pagamento, Fator R, estrutura operacional, perfil dos pacientes e impactos da Reforma Tributária.
A mudança da opção pelo Simples Nacional para setembro representa uma nova realidade para as clínicas médicas.
O que antes podia ser decidido no início do ano agora exige planejamento antecipado, análise detalhada e acompanhamento constante das mudanças tributárias.
Mais do que cumprir um novo prazo, as clínicas precisam aproveitar esse momento para avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso diante da Reforma Tributária e da implantação do IBS e da CBS.
A AJMED acompanha continuamente as alterações na legislação tributária voltadas para médicos, clínicas e demais empresas da área da saúde.
Antes de optar pelo Simples Nacional, conte com uma equipe especializada para comparar regimes tributários, projetar cenários e identificar a alternativa que oferece maior segurança jurídica e a menor carga tributária possível para sua clínica.
Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.