Você já ouviu falar no Carnê Leão e Livro Caixa para médicos? Você sabe como funciona e por que precisa deles? Se você ainda não conhece o Carnê Leão, ou já o conhece e tem dúvidas e perguntas sobre o mesmo, continue acompanhando este artigo!
Conhecendo o Carnê Leão: O Carnê Leão aplica-se a pessoas físicas que exerçam atividades remuneradas de forma autônoma, sendo instituído pelo Decreto nº 1705, de 23 de outubro de 1979.
O decreto estipula que indivíduos que recebam por serviços prestados a pessoas físicas, desde que não exista a formação de um vínculo empregatício devem escriturar o Livro Caixa e efetuar o pagamento da guia DARF, referente aos serviços prestados, contribuindo com o seu imposto de renda através da Carnê Leão.
Conhecendo o Livro Caixa: O livro caixa é um local para realização dos registros de receitas referentes aos serviços prestados e valores dedutíveis de acordo com as orientações da legislação para a escrituração do Carnê Leão.
A Receita Federal do Brasil, fornece aos contribuintes o programa do Carnê Leão para a escrituração e declaração do imposto de renda devido pela prestação de serviços como pessoa física.
Os contribuintes que usam o sistema do Carnê Leão podem aproveitar as informações contidas neste Livro Caixa ao gerar declarações anuais de imposto de renda. Uma vez que o programa utilizado para declaração anual de imposto de renda tem a função de importar dados do Livro Caixa.
Quando essas informações são importadas, o valor de Imposto de Renda pago de forma antecipada no Carnê Leão será tratado como dedução na Declaração anual de Imposto de Renda.
No livro Caixa para Médicos e demais profissionais, precisam está discriminados todos os valores recebidos a título do exercício da função profissional para pessoas físicas e também as despesas dedutíveis decorrentes desta atividade.
Vejamos algumas despesas que podem ser deduzidas no Carnê Leão e Livro Caixa para Médicos:
Agora, vamos usar um exemplo prático para melhor ilustrar e esclarecer o entendimento do leitor, mas não se apegue a forma de cálculo, visto que o Carnê Leão faz isso automaticamente para você.
Suponha que determinado médico receba o valor mensal de R$ 20.000 por suas consultas e procedimentos. Para está sempre em dia com suas obrigações fiscais, o médico deverá escriturar estas movimentação em seu livro caixa.
Agora vejamos quais foram as despesas dedutíveis deste mesmo médico em determinado mês para o exercício de sua profissão, é importante ressaltar que só poderão ser deduzidas despesas relativas ao exercício da profissão em si.
Como podemos observar, as despesas do médico alcançaram o valor de R$ 8.000,00. Sendo, portanto o valor líquido a declarar após as deduções das despesas correspondente ao montante de R$ 12.000,00.
Veja o conteúdo https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/8-passos-para-preencher-o-carne-leao/
Neste valor será aplicado o percentual de IR para cálculo do Carnê Leão de acordo com a faixa em que o contribuinte se encontra. Este cálculo é feito de forma automática pelo sistema do Carnê Leão e Livro Caixa para Médicos após os lançamentos.
Veja agora as faixas de contribuição e os seus percentuais:
No exemplo em questão seria aplicada a alíquota de contribuição de 27,5% a título de IR sobre o valor de R$ 12.000,00. Neste caso chegaríamos a um montante de R$ 3.300.
Porém existe ainda as deduções por faixa, com os seguintes valores:
Neste caso deduzimos o valor de R$ 869,36, chegando ao seguinte cálculo: R$ 3.300,00 – 869,36 = R$ 2.430,64.
Ainda podem ser deduzidos diretamente da base de cálculo os dependentes do médico, no valor de R$ 189,59 cada.
Caso, não possua dependentes o respectivo médico deveria efetuar o pagamento da guia DARF referente ao Carnê Leão no valor de R$ 2.430,64.
Ao não declarar Carnê Leão e Livro Caixa para Médicos, os profissionais acabam cometendo o crime de sonegação fiscal, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Veja o que diz a lei 8.137 de 1990:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Portanto, o contribuinte precisa evitar riscos e complicações futuras com a Receita Federal regularizando a sua situação tributária!
Dê uma lida neste artigo https://eucontador.com.br/como-funciona-o-carne-leao/
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