Como emitir nota fiscal de serviços odontológicos? O dentista precisa emitir nota fiscal? Essa é uma das principais dúvidas dos profissionais de odontologia que procuram um serviço de contabilidade.
Sabendo disso, a AJMED decidiu preparar um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, vale a pena conferir!
Profissionais autônomos, como médicos e dentistas que atuam como pessoa física não estão obrigados a emitir nota fiscal sobre os serviços prestados.
Como não possuem CNPJ, esses profissionais precisam emitir recibos de prestação de serviços, documento que possui as seguintes informações:
Vale destacar que a emissão do recibo é obrigatória para dentistas que não possuem CNPJ.
O dentista que trabalha como autônomo, ou seja, não possui CNPJ e emite recibo para os seus clientes, precisa declarar tais rendimentos mensalmente por meio do Carnê Leão e efetuar o pagamento da guia de Imposto de Renda.
Por sua vez, o imposto de renda, será calculado com base na tabela abaixo:
Como podemos observar, a alíquota de contribuição neste caso, é elevada, podendo chegar a 27,50% sobre a receita mensal do consultório odontológico.
Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final para descobrir uma opção mais econômica em relação ao pagamento de impostos.
Para emitir nota fiscal de serviços odontológicos, o dentista precisa solicitar a abertura do seu CNPJ, contando para isso, com o auxílio de uma contabilidade para dentistas.
O contador fornecerá todas as orientações e o apoio necessário para abertura e registro da empresa, incluindo:
1.Escolha do regime tributário:
2.Escolha da natureza jurídica
3.Emissão de documentos da Pessoa Jurídica
Com o CNPJ toda a documentação necessária para o funcionamento do consultório odontológico em dia, a empresa receberá acesso ao sistema da prefeitura para emissão da nota fiscal de serviços odontológicos.
Vale destacar que além de receber acesso ao sistema emissor de notas fiscais, clientes AJMED também recebem treinamento para emissão das notas.
Você já sabe que para emitir nota fiscal de serviços odontológicos precisará de um CNPJ, já sabe também que como pessoa física, além de não emitir nota fiscal, precisa contribuir com até 27,50% dos seus rendimentos para o fisco.
Sendo assim, é hora de conferir como funciona a tributação do dentista pessoa jurídica.
De acordo com a Receita Federal, as atividades de odontologia estão classificadas no CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica, que compreende:
As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente.
Com base nesta classificação, os regimes tributários mais indicados para o dentista pessoa jurídica são o Simples Nacional e o Lucro Presumido, vejamos como funciona cada opção.
No Simples Nacional, os dentistas e consultórios odontológicos podem ser tributados com base em uma das tabelas abaixo:
Anexo III – Simples Nacional
Anexo V – Simples Nacional
No Anexo III a tributação é menor, no entanto exige-se como contrapartida que o consultório odontológico tenha despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore.
Já no Anexo V, a tributação é maior, no entanto não exige-se que o consultório odontológico tenha despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore.
Por sua vez, como opção ao Simples Nacional, temos o Lucro Presumido para dentistas, cuja alíquota de tributação varia entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
Na prática, tanto o Simples Nacional, como o Lucro Presumido, podem garantir uma boa economia para o dentista que deseja reduzir a sua carga tributária.
Deseja emitir nota fiscal de serviços odontológicos e além disso, pagar menos impostos?
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