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Como equiparar laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital

Você sabia que é possível equiparar laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital, e com isso, garantir uma importante economia no pagamento de impostos?

A contabilidade para clínicas e hospitais possui alguns detalhes que apenas os serviços especializados de contabilidade em saúde como a AJMED conhecem.

Poucos empresários que atuam na área da saúde sabem, mas laboratórios e clínicas de exame por imagem podem ser equiparados a hospitais e obter uma redução de até 60% até 60% em impostos.

Como funciona a equiparação de laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital

A equiparação de laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital está prevista na Lei n.º 9.249/1995.

De acordo com a legislação em questão, a redução de impostos na transformação de clínicas de exame por imagem em hospital deve ocorrer sobre a base de cálculo utilizada para apuração dos impostos, da seguinte forma:

Após definir a parcela do faturamento que sofrerá incidência de IRPJ e CSLL, o fisco aplica uma alíquota de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Pode parecer confuso, mas na prática, a alíquota final após a equiparação é a seguinte:

Por sua vez, para estabelecimentos de saúde não equiparados a hospital, as alíquotas são as seguintes:

Uma economia que sem dúvida alguma, pode ser muito significativa. Veja um exemplo prático:

Faturamento Mensal: R$ 1.000.000,00

Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de aproximadamente R$ 54.000,00 por mês ou R$ 648.000,00 por ano.

Quais estabelecimentos em saúde podem ser equiparados a hospitais?

Vale destacar que, de acordo com a legislação em questão, laboratórios e clínicas de exame por imagem não são os únicos estabelecimentos que podem ser equiparados a hospitais.

Na prática, existem outros estabelecimentos que também podem ser equiparados, dentre eles:

Para que não restem dúvidas, vejamos o que diz o artigo 30 da Instrução Normativa RFB Nº 1.234 de Janeiro de 2012:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Por sua vez, a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA reúne uma série de atividades comuns a diversos estabelecimentos de saúde.

Atividades que permitem  equiparar laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital

Confira algumas atividades previstas na resolução da Anvisa que permite a equiparar laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital:

Como equiparar laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital

A solicitação para equiparar laboratórios e clínicas de exame por imagem a hospital, precisa ser realizada com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada em saúde.

O contador especializado na área de saúde conhece todos os detalhes do procedimento de equiparação e exigências da Receita Federal, tornando as chances de sucesso relacionadas ao pedido de equiparação muito maiores.

Sua clínica ou laboratório ainda não conta com uma contabilidade especializada em saúde? Venha para a AJMED!

São mais de 40 anos de mercado e especialização na área da saúde, com centenas de clientes satisfeitos, venha você também para a AJMED!

Para saber mais sobre os serviços da AJMED e solicitar a equiparação da sua empresa de Home Care a Hospital, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

 

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