Contabilidade para clínicas de cardiologia

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Cardiologistas precisam de uma contabilidade para clínicas de cardiologia que esteja preparada para auxiliar com as burocracias relacionadas ao trabalho de um médico.

Por que se o cardiologista não precisar se preocupar com tantas questões alheias ao seu ofício, ele pode se focar em fazer o seu trabalho, e assim aumentar os seus lucros.

Sem contar que o auxílio de um contador especializado pode ser fundamental para ajudar com questões fiscais, contábeis, administrativas e financeiras.

Serviços de uma contabilidade para clínicas de cardiologia

Uma contabilidade especializada em cardiologia pode ajudar o profissional da área com uma série de questões pertinentes ao exercício profissional do seu ofício.

Se o cardiologista, por exemplo,  estiver considerando abrir uma clínica de cardiologia, a contabilidade especializada pode ajudá-lo nos trâmites de abertura.

Confira, outros serviços comuns que uma contabilidade especializada pode oferecer:

  • Auxílio no planejamento tributário para reduzir impostos;
  • Ajuda com a gestão financeira dos negócios por meio de um BPO Financeiro;
  • Manutenção das obrigações com a receita federal sempre em dia;
  • Assessoria para que o cardiologista não tenha sua declaração de IR retida em malha fina;
  • Orientação com tomadas de decisão importantes.

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Tributação para clínicas de cardiologia

Há três tipos de tributação para clínicas de cardiologia no Brasil, são elas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Cada um destes regimes de tributação tem a suas características, e portanto, é fundamental que o cardiologista conte com o apoio de uma contabilidade especializada em saúde.

Dentre os regimes listados acima, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são as opções mais comuns para clínicas de cardiologia.

Simples Nacional

O Simples Nacional tem um limite de faturamento de 4,8 milhões de reais por ano, e uma das suas maiores vantagens é a facilidade que o médico encontra para pagar todos os impostos em uma guia única.

A tributação para médicos é baseada nos anexos III ou V, a depender do fator R, regra que define o seguinte:

Clínicas de cardiologia com despesas de folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento são tributadas no Anexo III, enquanto as demais no Anexo V.

Vale destacar que consultar uma contabilidade para clínicas de cardiologia antes de tentar estipular o fator R é ́ o mais recomendável, sendo que um pequeno erro pode significar mais tributos.

Veja a tabela de comparação entre os anexos III e V do Simples Nacional:

Faturamento Anual em Reais (R$) Anexo III Anexo V
Até 180.000,00 6% 15,50%
Entre 180.000,01 e 360.000,00 11,20% 18,00%
Entre 360.000,01 e 720.000,00  13,50% 19,50%
Entre 720.000,01 e 1.800.000,00 16,00% 20,50%
Entre 1.800.000,01 e 3.600.000,00 21,00% 23,00%
Entre 3.600.000,01 e 4.800.000,00 33,00% 30,50%

Lucro Presumido

Por sua vez, a clínica de cardiologia que optar pelo Lucro Presumido, poderá contar com um limite de faturamento anual maior, neste caso de R$ 78 milhões de reais. 

Quanto à tributação, as alíquotas ficam entre 13,33% e 16,33%, a depender do município no qual a clínica esteja instalada.

Tributação para cardiologista pessoa física

Por sua vez, para aqueles que não pretendem abrir um CNPJ, existe a opção de atuar como pessoa física. 

No entanto, ao fazer essa escolha, o profissional fica sujeito a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e ao INSS sobre profissionais autônomos.

Em relação ao INSS, a alíquota é cobrada mês a mês em um valor de 20% sobre os rendimentos do profissional. 

Quanto ao IRPF, o médico é obrigado a fazer o carnê-leão e contribuir mensalmente para o fisco com base nas alíquotas da tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Cardiologista pode ser MEI?

Muitos médicos de diferentes modalidades, incluindo os cardiologistas, costumam questionar aos seus contadores se podem atuar como MEI.

No entanto, apesar das diversas vantagens que essa modalidade de empresa oferece, ela também tem limitações, como o faturamento máximo de 81 mil anual e só ter um empregado registrado.

Outro ponto de limitação é o fato de que profissionais regulamentados não podem ser MEI. 

Os Cardiologistas, por exemplo, são vinculados ao CRM, o que os impede de ser MEI.

Sociedade empresarial para clínicas de cardiologia

Como já vimos que clínicas de cardiologia não podem ser MEI por conta da regulamentação da área da medicina, esses profissionais precisam de outras personalidades jurídicas.

No caso, os tipos de sociedades empresárias mais comuns para cardiologistas, são:

  • SLU – Sociedade Unipessoal Limitada;
  • Sociedade Simples Pura;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Empresarial Limitada.

Para descobrir qual a melhor opção para a sua clínica, é muito importante consultar com uma contabilidade para clínicas de cardiologia.

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Passo a passo para abrir clínica de cardiologia

Por fim, agora que você já tirou uma série de dúvidas, é hora de conferir, o que é preciso para abrir uma clínica de cardiologia.

Veja o passo a passo:

  • 1º passo: defina a natureza jurídica, o regime tributário e o CNAE da clínica, que no caso da cardiologia é 8630-5/03;
  • 2º passo: registre a clínica cardiológica na Junta Comercial;
  • 3º passo: Solicite o CNPJ com a Receita Federal;
  • 4º passo: Obtenha a inscrição municipal e o alvará de funcionamento;
  • 5º passo: Registre a clínica no CNES;
  • 6º passo: Faça o registro da clínica no CRM (Conselho Regional de Medicina) do seu estado;
  • 7º passo: Solicite o registro a clínica de cardiologia na Previdência Social;
  • 8º passo: Solicite a licença da vigilância sanitária.

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Entre em contato conosco, converse com nossos especialistas e regularize as suas atividades.

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