Quando o assunto é a contabilidade para clínicas médicas, uma dúvida que é muito comum diz respeito às diferenças e aos tipos de regime tributário, porte e natureza jurídica.
Pensando nisso, a AJMED decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, cujo objetivo é esclarecer de forma definitiva, todas as dúvidas sobre o tema.
Sendo assim, para saber mais e entender as diferenças entre porte, natureza jurídica e regime tributário, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Com relação ao porte empresarial para clínicas médicas, temos as seguintes possibilidades:
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as microempresas faturam até R$ 360 mil por ano, enquanto que as empresas de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões.
No entanto, quanto aos demais portes, não existe uma definição, o que faz com que cada órgão ou entidade utilize um critério diferente para classificar as empresas quanto ao porte.
Confira alguns exemplos:
IBGE/SEBRAE (Por número de funcionários e atividade)
Porte da empresa | Indústria | Comércio e Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena empresa | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
BNDES (Por faturamento)
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
ANVISA (Por faturamento)
Porte da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$360 mil |
Por sua vez, com relação ao regime tributário para clínicas médicas, temos as seguintes possibilidades:
Simples Nacional: Podem optar por este regime tributário as clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, as clínicas médicas são tributadas no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, observada a regra do Fator R, que diz o seguinte:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido: Podem optar por este regime tributário as clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, as clínicas médicas são tributadas na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender da alíquota de ISS do município onde atuam.
A regra é basicamente a seguinte:
Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Neste regime tributário, impostos como o IRPJ e a CSLL são apurados sobre o lucro líquido e não sobre o faturamento, como acontece nos demais regimes.
Para saber mais e descobrir como a sua clínica médica pode pagar menos impostos, acesse o nosso artigo sobre equiparação de clínicas a hospitais.
Por fim, com relação a natureza jurídica para clínicas médicas, temos as seguintes possibilidades:
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Este tipo de natureza jurídica pode ser utilizada por empreendedores que desejam montar uma clínica de forma individual, ou seja, sem sócios.
A SLU substituiu a antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e dentre outros benefícios, chama atenção por não exigir sócios ou capital social mínimo para abertura de empresas.
Sociedade Empresária Limitada: Esta é a natureza jurídica mais utilizada por aqueles que desejam abrir uma clínica em sociedade, principalmente quando a sociedade é composta por profissionais de diferentes áreas, como médicos e administradores.
Sociedade Simples: A Sociedade Simples é uma alternativa para médicos que desejam abrir uma clínica ou consultório em sociedade com outros profissionais que desempenham a mesma profissão.
Sociedade Anônima – S.A: Por fim, temos a Sociedade Anônima, que normalmente é utilizada para abertura de negócios de grande porte com capital distribuído em ações, como um grupo hospitalar, por exemplo.
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