Você sabe como funciona a Declaração de Imposto de Renda para Dentista? Todos os anos, mais de 30 milhões de contribuintes precisam preencher e entregar ao fisco, a Declaração de Imposto de Renda, dentre eles, os dentistas.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração começa no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril, sendo muito importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para que assim, possam manter em dia suas obrigações com o fisco.
Aproveitando o período e a fim de sanar as dúvidas que surgem, a AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas e profissionais de saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre a declaração de imposto de renda para dentistas.
Você atua como dentista e tem dúvidas na hora de preencher e declarar o seu imposto de renda? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
De acordo com a Receita Federal, todos aqueles que se enquadram em ao menos um dos requisitos abaixo, precisam declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
- Quem comprou ou vendeu ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda para dentista?
Além de entregar a declaração anual de Imposto de Renda, dentistas e outros profissionais autônomos, precisam declarar mensalmente seus rendimentos por meio do Carnê Leão Web.
De acordo com o Decreto-Lei 1705 de 23 de Outubro de 1979, as pessoas físicas que recebem rendimentos pagos por outras pessoas físicas, decorrentes do exercício de profissão sem vínculo empregatício precisam recolher mensalmente o imposto de renda.
Enquadram-se na legislação, médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que atuam de forma autônoma, ou seja, em seu próprio CPF prestando serviços diretamente para pessoas físicas.
Para controle e cálculo dos seus rendimentos, o profissional autônomo precisa informar mensalmente os seus rendimentos ao fisco, por meio do Carnê Leão.
No Carnê Leão Web, o profissional de saúde autônomo preenche os seus rendimentos mensais, calcula o valor a recolher do imposto de renda e emite a guia para pagamento.
Por sua vez, na declaração de Imposto de Renda anual, as informações do Carnê Leão, são importadas para o correto preenchimento da declaração anual de imposto de renda.
No entanto, além das informações presentes no Carnê Leão Web, o dentista deve informar na sua Declaração Anual de Imposto de Renda:
- Despesas com saúde e educação;
- Despesas com Previdência Privada;
- Venda e a posse de bens;
- Aplicações financeiras;
- Dentre outras informações.
Com base nos dados informados, será calculado e apresentado o resultado do IR anual que pode ser a pagar ou a restituir.
Sim. Dependendo das suas despesas dedutíveis e rendimentos, o dentista pode obter garantir direito a restituição de Imposto de Renda.
Imposto de Renda para dentista: Declaração completa ou simplificada?
Ao declarar o Imposto de Renda Anual, o dentista possui duas opções:
Declaração Simplificada: Na declaração simplificada, o dentista garante um desconto automático de 20% na base de cálculo do Imposto de Renda.
No entanto, por outro lado, suas despesas dedutíveis, incluindo aquelas com saúde e educação, não são levadas em consideração para cálculo do imposto.
Essa opção é a mais benéfica para contribuintes que possuem um número reduzido de despesas dedutíveis.
Declaração Completa: Por sua vez, na declaração completa, o dentista não garante qualquer tipo de desconto automático na base de cálculo do imposto.
No entanto, pode utilizar suas despesas dedutíveis para abater o valor do imposto de renda.
Essa opção é vantajosa para os contribuintes que possuem um volume significativo de despesas dedutíveis, incluindo aquelas com previdência complementar, saúde e educação.
Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda para dentistas?
De acordo com a Receita Federal, as seguintes despesas podem ser utilizadas para efeitos de dedução na declaração anual de imposto de Renda:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas;
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- Até R$ 2.275,08 por dependente.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
No tópico anterior você observou que dependentes podem ser utilizados para deduzir o valor do Imposto de Renda.
Sabendo disso, é importante esclarecer quem pode ser considerado dependente na declaração de imposto de renda para dentistas e demais contribuintes:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós com renda tributável de até R$ 22.847,76 em 2021;
- Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.
Tabela do Imposto de Renda Anual 2022
As alíquotas de contribuição do Imposto de Renda podem chegar a 27,50% sobre a renda declarada pelo contribuinte, conforme tabela apresentada abaixo:
Base de cálculo anual | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR |
Rendimentos de até 22.847,76 | Isento | — |
Rendimentos de 22.847,77 até 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
Rendimentos de 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
Rendimentos de 45.012,61 até 55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Rendimentos acima de 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Como enviar a declaração de imposto de renda 2022 para dentistas
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