Você já ouviu falar sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS?
O assunto ainda vem sendo debatido no STF – Supremo Tribunal Federal e em caso de decisão favorável aos contribuintes, pode garantir uma excelente economia de impostos para clínicas médicas e outros estabelecimentos prestadores de serviços.
Neste conteúdo, a AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas médicas, explica tudo o que você precisa saber sobre o assunto de maneira clara, didática e objetiva.
Deseja saber mais sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
O que é a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS?
A tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS afirma que os valores pagos pelas clínicas e outros estabelecimentos a título de ISS não devem ser levados em consideração para o cálculo do PIS/COFINS.
Tudo começou com uma decisão do STF que em maio de 2021, considerou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS inconstitucional e ficou conhecida como a tese do século.
Desde então, surgiram outras ações relacionadas ao assunto, como por exemplo, o RE 592.616 que pede por analogia a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS.
Sobre o assunto, o ex-ministro Celso de Mello chegou a fixar o Tema 118 que diz o seguinte:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
O julgamento do caso foi iniciado em agosto de 2021, mas a possibilidade de um empate levou o Ministro Dias Toffoli a solicitar vista dos autos, paralisando o julgamento do caso.
Agora, a votação do caso será levada a plenário e a contagem de votos reiniciada. Enquanto isso, aguardam os contribuintes de ISS na expectativa de uma decisão favorável sobre o caso.
A AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas médicas, acompanha de perto a solução do caso, para tão logo, saia uma decisão favorável, possamos aplicar esse importante benefício a todos os nossos clientes.
O que é ISS
Para que você entenda mais sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS, vamos esclarecer o conceito e a aplicação do imposto em questão.
ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, um tributo cobrado pelas prefeituras que incide sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços.
A alíquota de ISS varia de 2% a 5% para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real e está embutida no Simples Nacional para empresas enquadradas neste regime.
O que é PIS/COFINS
Para entender a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS, também é importante compreender os conceitos de PIS/COFINS.
- PIS: O PIS é um tributo que tem como destinação, a manutenção de programas como o seguro-desemprego e o pagamento do abono anual de PIS aos trabalhadores de baixa renda.
- COFINS: Por sua vez, a COFINS tem como objetivo, a manutenção dos serviços de assistência social e previdência social prestados pelo governo.
As alíquotas de PIS/COFINS variam em função do regime tributário adotado pela empresa e como regra geral, são as seguintes:
Lucro Real:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Lucro Presumido:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Simples Nacional: Para empresas do Simples Nacional, os impostos em questão estão incluídos na guia única de contribuição (DAS).
Exemplo prático de exclusão do ISS na base de cálculo de PIS/COFINS
Agora que você já conhece as alíquotas de ISS, PIS e COFINS, vamos conferir alguns exemplos práticos sobre a possível exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS.
Veremos um exemplo considerando uma clínica médica no Lucro Presumido e um outro exemplo considerando clínicas com enquadramento no Lucro Real.
Clínica Médica no Lucro Presumido
- Faturamento Mensal: R$ 100.000,00
- Alíquota de ISS: 5%
- Alíquota de PIS/COFINS: 0,65% e 3%
Regra Atual:
- Valor do ISS: R$ 5.000,00
- Base de Cálculo do PIS/COFINS: R$ 100.000,00
- Valor do PIS: R$ 650,00
- Valor do COFINS: R$ 3.000,00
Com a exclusão do ISS da base de cálculo:
- Valor do ISS: R$ 5.000,00
- Base de Cálculo do PIS/COFINS: R$ 95.000,00
- Valor do PIS: R$ 617,50
- Valor do COFINS: R$ 2.850,00
Neste caso, a economia da clínica médica seria de R$ 182,50 por mês.
Clínica Médica no Lucro Real
- Faturamento Mensal: R$ 100.000,00
- Alíquota de ISS: 5%
- Alíquota de PIS/COFINS: 1,65% e 7,6%
Regra Atual:
- Valor do ISS: R$ 5.000,00
- Base de Cálculo do PIS/COFINS: R$ 100.000,00
- Valor do PIS: R$ 1.650,00
- Valor do COFINS: R$ 7.600,00
Com a exclusão do ISS da base de cálculo:
- Valor do ISS: R$ 5.000,00
- Base de Cálculo do PIS/COFINS: R$ 95.000,00
- Valor do PIS: R$ 1.567,50
- Valor do COFINS: R$ 7.220,00
Neste caso, a economia da clínica médica seria de R$ 462,50 por mês.
Observe nos exemplos a economia que pode ser alcançada pelas clínicas médicas e outros estabelecimentos contribuintes de ISS, com uma possível decisão favorável do STF.
Contabilidade para clínicas médicas
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