PF ou PJ para médicos? Essa é uma dúvida muito comum entre médicos que buscam economia na hora de pagar seus impostos.
Pensando nisso, a AJMED, sua contabilidade especializada em saúde, decidiu elaborar um comparativo, para que você confira qual a melhor opção.
Nesse conteúdo, vamos apresentar a tributação para médico pessoa física e a tributação para médico pessoa jurídica, de forma simples e descomplicada para que não restem dúvidas sobre o assunto.
Deseja saber mais e garantir uma boa economia de impostos? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O médico que atua como pessoa física precisa declarar mensalmente os seus rendimentos por meio do Carnê Leão Web e na sequência, recolher o Imposto de Renda calculado pelo sistema.
O cálculo do IR mensal para o médico pessoa física é realizado como base na tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Observe que para aqueles que registram rendimentos acima de R$ 4.664,68, a tabela prevê uma alíquota de 27,50%, que é considerada elevada e, portanto, acaba comprometendo boa parte dos rendimentos do profissional.
Além disso, é importante esclarecer que o médico pessoa também precisa contribuir para o ISS – Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota varia de 2% a 5%, e por fim, para o INSS com alíquota de 20%, respeitando o teto de contribuição para a Previdência Social.
Por sua vez, o médico que possui CNPJ e atua como pessoa jurídica, pode ser tributado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Como cada regime tributário possui alíquotas e forma de cálculo próprias, cabe ao contador elaborar um planejamento tributário e definir qual é a opção mais econômica para cada caso.
Dito isso, é importante esclarecer que o Simples Nacional não é a melhor opção para todos os casos, como muitos acreditam.
No Simples Nacional os médicos recolhem todos os seus impostos como PJ em guia única, incluindo:
O cálculo do imposto devido é realizado com base no faturamento registrado pelo profissional e na sua folha de pagamento, o que inclui despesas com pró-labore e pagamento de funcionários, como secretárias, por exemplo.
São duas possibilidades de cálculo:
Anexo III – A opção de cálculo do Simples Nacional para médicos com base no Anexo III, é destinada aos profissionais que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento.
Nesse caso, a alíquota de contribuição para aqueles que faturam até R$ 180.000,00 por ano é de 6% e vai subindo gradativamente, conforme o faturamento cresce.
Conheça o Anexo III do Simples Nacional para médicos:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V – A opção de cálculo do Simples Nacional para médicos com base no Anexo V, é destinada aos profissionais que possuem despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento.
Nesse caso, a alíquota de contribuição para aqueles que faturam até R$ 180.000,00 por ano é de 15,50% e vai subindo gradativamente, conforme o faturamento cresce.
Conheça o Anexo V do Simples Nacional para médicos:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quando optam pelo Lucro Presumido, os médicos não recolhem seus impostos em guia única, como acontece no Simples Nacional, mas ainda assim, podem garantir economia no pagamento de impostos.
No Lucro Presumido para médicos, os impostos também são calculados sobre o faturamento mensal, com base nas seguintes alíquotas:
Somando impostos federais e o ISS, a alíquota de contribuição para médicos que atuam no Lucro Presumido corresponde a algo entre 13,33% e 16,33% ao mês.
O comparativo entre a tributação do médico PJ e do médico PF, não nos permite ter dúvidas: a tributação como pessoa jurídica é a melhor opção para o profissional que busca economia de impostos.
Por isso, se você ainda atua como PF, mas pretende abrir um CNPJ e garantir economia de impostos, a AJMED tem uma condição especial para você.
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