A reforma tributária trouxe uma grande reestruturação no sistema de impostos brasileiro, e um dos setores que mais busca entender seus impactos é o da saúde.
As clínicas médicas representam uma parte importante da economia e, por prestarem serviços essenciais, terão tratamento diferenciado em alguns pontos da nova legislação.
Mas afinal, quais serão as alíquotas dos impostos para clínicas médicas na reforma tributária? Neste artigo da AJMED, você vai entender tudo de forma clara e prática.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil começou a adotar um modelo tributário mais simples, unificando tributos e reorganizando a cobrança sobre o consumo.
No caso das clínicas médicas, as mudanças afetam principalmente os impostos sobre a receita de serviços, substituindo tributos atuais por novos.
Os antigos PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI darão lugar a dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ambos funcionam de forma semelhante ao modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado em diversos países.
Além deles, o Imposto Seletivo (IS) incidirá apenas sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que não se aplica diretamente às clínicas médicas.
O governo federal estimou que a alíquota padrão combinada entre IBS e CBS fique próxima de 28,% sobre o valor dos bens e serviços.
Esse percentual é uma média aproximada, ainda sujeita a ajustes conforme estudos econômicos e regulamentações específicas de cada ente federativo.
De forma simplificada, a composição seria:
Contudo, esse percentual não se aplicará integralmente às clínicas médicas, pois a reforma prevê alíquotas reduzidas para setores considerados essenciais, como saúde, educação e transporte público.
Uma das principais vitórias do setor foi o reconhecimento da saúde como serviço essencial, o que garante redução de 60% da alíquota padrão.
Na prática, isso significa que clínicas médicas pagarão apenas 40% da alíquota total do novo sistema.
Com base na estimativa de 28% de alíquota padrão, a carga efetiva para clínicas médicas ficaria em torno de 11,2%. Esse valor é bem inferior à média geral e visa preservar o acesso à saúde e evitar o aumento de custos para pacientes e prestadores de serviços.
Portanto, podemos resumir assim:
Essa redução é automática e deverá ser aplicada a todos os serviços de saúde que se enquadrem nas definições legais, incluindo consultas, exames, terapias e procedimentos médicos.
As clínicas médicas que optam pelo Simples Nacional continuarão a recolher seus tributos de forma unificada por meio do DAS, com base no Anexo III (ou Anexo V, dependendo do Fator R).
Nesse caso, a reforma tributária não altera imediatamente o regime do Simples, mas traz uma novidade importante: o destaque do IBS e CBS nas notas fiscais.
Isso significa que, embora a clínica pague seus impostos pelo Simples, poderá discriminar o valor desses novos tributos nas notas, permitindo que empresas clientes aproveitem créditos tributários.
Essa medida facilita a integração do Simples ao novo modelo e torna as clínicas mais competitivas em contratos com empresas.
As clínicas médicas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real também sentirão mudanças. Atualmente, no Lucro Presumido, a tributação média gira em torno de 13% a 16%, considerando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Já no Lucro Real, a carga costuma variar de 15% a 20%, dependendo do lucro efetivo e do volume de despesas dedutíveis.
Com a nova estrutura do IBS e CBS, essas alíquotas antigas serão substituídas gradualmente até 2033, quando o novo sistema estiver totalmente implantado.
Nesse momento, as clínicas que não estiverem no Simples pagarão conforme a alíquota efetiva da saúde, em torno de 11,2%..
A implementação será gradual entre 2026 e 2032, com um período de transição que permitirá a convivência entre os tributos antigos e os novos.
O cronograma é o seguinte:
Durante esse período, as clínicas precisarão de acompanhamento contábil próximo para ajustar sistemas, notas fiscais e estratégias tributárias.
A principal vantagem da reforma é a simplificação tributária. Em vez de lidar com diversos impostos, legislações e obrigações acessórias, as clínicas terão uma estrutura mais clara e com crédito financeiro integral.
Na prática, isso significa que os tributos pagos em etapas anteriores poderão ser abatidos, reduzindo a cumulatividade e a distorção de preços.
Outro ponto positivo é o fim da guerra fiscal entre municípios, já que o IBS será uniformizado em todo o país. Assim, clínicas que atendem pacientes de diferentes cidades ou estados terão menos burocracia e mais previsibilidade.
No entanto, é importante destacar que, mesmo com alíquota reduzida, a carga tributária final dependerá da forma de enquadramento da clínica, do regime adotado (Simples, Presumido ou Real) e da correta apuração dos créditos e débitos.
As alíquotas dos impostos para clínicas médicas na reforma tributária foram definidas de maneira a preservar o caráter essencial da saúde, garantindo uma redução de 60% sobre a alíquota padrão e uma carga efetiva de aproximadamente 11,2%. Apesar da mudança parecer positiva, o período de transição exigirá atenção redobrada com o planejamento fiscal.
A equipe da AJMED Contabilidade está preparada para ajudar clínicas e profissionais da saúde a compreenderem todos os detalhes da reforma, ajustando o regime tributário, revisando contratos e garantindo a conformidade com as novas regras.
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Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.