Receita saúde para clínicas odontológicas é um tópico que vem gerando muitas dúvidas entre dentistas e proprietários de consultórios odontológicos que ainda não constituíram uma pessoa jurídica ou que, mesmo tendo um CNPJ, faturam parte de suas receitas no CPF dos sócios.
A adoção do aplicativo Receita Saúde, criado pela Receita Federal, tornou-se obrigatória para profissionais de saúde que recebem diretamente de pessoas físicas, visando digitalizar a emissão de recibos e reforçar a transparência na declaração de rendimentos.
Mas, afinal, como esse sistema funciona na prática para os consultórios e clínicas de odontologia que ainda não operam formalmente como empresa, ou que emitem parte dos recibos via CPF?
Neste artigo, nós vamos explicar como receita saúde para clínicas odontológicas afeta o seu dia a dia, quais as obrigações e como regularizar tudo para garantir segurança jurídica, organização financeira e evitar multas.
Entendendo o Receita Saúde
O Receita Saúde é um módulo disponível no aplicativo oficial da Receita Federal, que é destinado aos profissionais de saúde que atuam como pessoa física e recebem diretamente de pessoas físicas.
Em vez de emitir recibos em papel (muitas vezes preenchidos manualmente), o profissional passa a registrar cada atendimento no sistema, gerando recibos eletrônicos que ficam armazenados nos servidores da Receita.
Assim, o Fisco passa a ter maior controle dos valores recebidos, enquanto o paciente conta com um recibo digital válido para deduzir despesas odontológicas no Imposto de Renda ou solicitar reembolsos em planos de saúde.
Quem deve aderir?
De modo geral, qualquer profissional de saúde que atenda sem utilizar um CNPJ para faturamento e receba diretamente do paciente no seu CPF deve emitir recibos via Receita Saúde.
Portanto, o receita saúde para clínicas odontológicas passa a ter relevância se a clínica não tiver CNPJ ou se parte dos proprietários ainda recebe diretamente de pacientes, sem o fluxo financeiro passar pela empresa. Ou seja, sempre que o paciente paga a uma pessoa física (o dentista ou sócio), surge a obrigação de registrar isso no aplicativo.
Clínica com CNPJ, mas parte das receitas via CPF
Há clínicas que possuem registro empresarial (CNPJ) para contratar funcionários e emitir notas fiscais, mas algumas vezes, os sócios-dentistas recebem parte dos valores pagos pelos pacientes, diretamente nos seus CPFs.
Nesse caso, para a fatia de serviços cobrada no CPF, os sócios devem emitir o recibo digital. Caso ignorem essa determinação, correm risco de arcar com multas e sanções por omissão de rendimentos.
Por que receita saúde é obrigatório?
De acordo com a Instrução Normativa 2240/2024 da Receita Federal, a nova ferramenta é de uso obrigatório para diversos profissionais.
Um dos grandes objetivos da Receita Federal ao implantar o Receita Saúde é eliminar o recibo manual, que pode gerar falhas, rasuras ou extravios.
O aplicativo digitaliza o processo e integra os valores ao Carnê-Leão do profissional, cruzando esses dados com o que o paciente deduz como despesas médicas no IR.
Profissionais que não adotarem o sistema podem ser flagrados caso haja divergência entre o valor que o paciente declarou (ao deduzir) e o que o dentista declarou como renda.
Evitar multas e autuações
Não aderir ao aplicativo quando se está obrigado a utilizá-lo pode acarretar multas por descumprimento de obrigação acessória.
Tendo em vista que a Receita Federal vem intensificando a fiscalização eletrônica, a chance de detecção de omissão cresce substancialmente.
Portanto, incorporar o uso do aplicativo receita saúde para clínicas odontológicas que ainda operam (total ou parcialmente) como pessoa física é a única forma de cumprir a lei e evitar penalizações.
Como funciona na prática para o dentista?
Confira no passo a passo abaixo, as orientações para que clínicas odontológicas e dentistas possam emitir recibos no Receita Saúde, e assim, manter as obrigações em dia com o fisco:
1.Download e cadastro
Para emitir recibos via Receita Saúde, o dentista deve baixar o aplicativo “Receita Federal” no seu smartphone (iOS ou Android).
Depois, deve realizar login com CPF e conta Gov.br de nível prata ou ouro, e em seguida, entrar na seção “Receita Saúde”.
2.Emissão do recibo
Ao receber o pagamento do paciente, o dentista abre o app, seleciona “Emitir Recibo” e preenche:
- CPF do paciente
- Descrição do serviço (ex.: consulta, procedimento de restauração, limpeza, etc.)
- Data e valor cobrado
O sistema gera um recibo digital para o paciente, e esses dados são gravados nos servidores da Receita Federal, integrando o histórico do dentista, simplificando o Carnê-Leão e a declaração anual de IR.
3.Cancelamento e retificação
Se houver erro, há um prazo de até 10 dias) para cancelar o recibo. Após esse prazo, não é possível solicitar o cancelamento. Por isso, é muito importante checar todos os dados antes de confirmar a emissão.
Conclusão
Para aqueles que trabalham em um consultório sem CNPJ ou que, mesmo possuindo uma clínica formalizada, recebem parte dos valores diretamente em seu CPF, é fundamental compreender a importância do Receita Saúde.
Em tempos de maior fiscalização e digitalização promovida pela Receita Federal, o receita saúde para clínicas odontológicas não é apenas uma recomendação, mas uma obrigação para quem deseja ficar em dia com as regras e evitar penalidades.
Adotar o aplicativo oferece vantagens em termos de organização, transparência e integração com o carnê-leão, simplificando a declaração de IR e garantindo que não existam discrepâncias entre o que o paciente deduz como despesa odontológica e o que o profissional declara.
Por outro lado, ignorar o sistema pode resultar em multas específicas para cada recibo não emitido, além de potencializar o risco de cair na malha fina.
Diante desse cenário, vale a pena avaliar se manter parte do faturamento no CPF faz sentido ou se é o momento de migrar toda a operação para o CNPJ.
Em ambos os casos, contar com uma assessoria contábil especializada assegura uma gestão financeira e fiscal mais eficiente, liberando o dentista para focar no que faz de melhor: cuidar da saúde bucal de seus pacientes.
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