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Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas?

Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas? Qual é a melhor opção? Essa é uma pergunta muito importante, pois a escolha entre um regime ou outro pode resultar em uma grande diferença no valor dos impostos.

Sabendo disso, a AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas médicas decidiu preparar um conteúdo completo, comparando a tributação nos dois modelos.

Para conferir o que o nosso time separou para você e economizar no pagamento de impostos, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Se preferir, você também tem a opção de falar diretamente com um contador especialista, clicando em um dos botões abaixo.

Simples Nacional para clínicas médicas

No Simples Nacional, as clínicas médicas pagam seus impostos em guia única mensal, com alíquota que varia em função do volume de faturamento do negócio e anexo.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,5%

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,25%

Lucro Presumido para clínicas médicas

Quando os cálculos mostram que o Simples Nacional não é a opção mais econômica, entra em cena o Lucro Presumido, regime tributário onde as clínicas médicas contribuem com as seguintes alíquotas:

Alíquota Final: 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Mas afinal, Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas?

Após apresentar detalhes sobre cada regime, precisamos esclarecer que somente o planejamento tributário elaborado por uma contabilidade especializada pode indicar qual é o regime mais econômico para o seu negócio.

Isso acontece, pois, cada negócio possui características próprias, mesmo atuando dentro do mesmo segmento. Na prática, são muitos os fatores envolvidos para apurar os impostos de uma empresa.

Em outras palavras, o que estamos querendo dizer é que enquanto o Simples Nacional é a melhor opção para uma clínica, o Lucro Presumido é a melhor alternativa para outra.

Diante das possibilidades, a AJMED monta um planejamento tributário personalizado para cada cliente, assegurando que as clínicas que confiam no nosso trabalho, paguem de fato o menor volume possível de impostos.

Dentre os fatores que levamos em consideração na hora de montar um planejamento fiscal, podemos destacar:

Equiparação hospitalar como forma de pagar menos impostos nas clínicas médicas

Quando o assunto é tributação para clínicas médicas, muita gente leva em consideração apenas a escolha entre regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No entanto, no planejamento tributário da AJMED, procuramos ir além.

No tópico anterior, citamos a equiparação hospitalar como um dos aspectos que precisam ser observados durante a elaboração do planejamento para reduzir a carga tributária de uma clínica.

Mas, afinal, o que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um instrumento que permite que as clínicas paguem impostos com alíquotas menores, aproveitando uma redução tributária que é concedida aos hospitais.

De acordo com a Lei 9.249/2015, os hospitais possuem uma base de cálculo diferenciada para fins de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O que muita gente não sabe, é que em alguns casos, as clínicas médicas também podem obter esse benefício. É o que garante o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Por sua vez, a Resolução da Anvisa, cita uma série de atividades típicas de hospitais, mas que também são desenvolvidas por muitas clínicas, dentre elas:

Com a equiparação hospitalar, as clínicas médicas podem obter até 60% de economia com impostos.

Veja um exemplo:

Faturamento Mensal da clínica: R$ 1.000.000,00

Equiparação, Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas? Vamos fazer os cálculos, analisar sua realidade e lhe entregar um relatório com a economia que você pode obter ao fazer a escolha certa para o seu negócio.

Para saber mais, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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